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2345/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017 17444 art. 534 do novo CPC (art. 730 do antigo Código) segue a mesma sorte. Desta forma, não se justifica a resolução da matéria em uma fase inadequada àquele fim. Indefiro. Cabeçalho do acórdão Item de recurso Acórdão Conclusão do recurso Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador DAVI FURTADO MEIRELLES (Regimental). Tomaram parte do julgamento os Exm
2717/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região principal e de seus sócios. 21840 Mantenho. Pois bem. Deixa-se, por ora, de examinar a questão. A matéria relativa à responsabilidade dos sócios e à desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal é eminentemente afeta à fase de execução, e como tal deve ser solucionada no momento apropriado. Até porque o fato de a execução prosseguir contra
2427/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Março de 2018 3950 DISPOSITIVO SENTENÇA Posto isto, decide-se ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados nos embargos à execução opostos por DIA BRASIL SOCIEDADE ROBERT BOSCH LIMITADA opôs embargos à execução. LIMITADA, para determinar a retificação do cálculo homologado, As partes manifestaram-se oportunamente. nos termos da fundamentação. Sem outras provas, foi encerrada a
comprovação. 2. Recurso conhecido, mas improvido. (STJ, REsp 121799/RS, Sexta Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado unânime em 02/05/2000, DJU 26.06.2000) Destaque-se que cabe à parte contrária impugnar a concessão do benefício, demonstrando a suficiência de recursos da parte autora. Assim, consideradas as particularidades do caso, que versa sobre matéria previdenciária, com fundamento no art. 37, § 1º, II, do RITRF4, c/c o art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recur
3538/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 2398 Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTESos Embargos à refeitos nesse ponto. execução opostos, nos termos da fundamentação supra. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO Intimem-se as partes. Afirma a ré que foram lançados valores a título de gratificação de função, sem deferimento na sentença. JEANA SILVA SOBRAL Com razão. Juíza do Trabalho Titular A sentença exe
Edição nº 84/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de maio de 2016 encaminhado ofício ao juízo da vara de execuções fiscais em 22/3/2016 (fl. 764), mas ainda não houve resposta. No entanto, verifico que os processos listados no ofício de fl. 707 foram extintos, conforme documentos de fls. 756/757, portanto, o valor pode ser levantado pela autora. Assim, defiro o pedido de fl. 765 para autorizar o levantamento do saldo remanescente (fl. 741) em favor da autora. Expe�
2259/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 11762 Sustenta que no laudo foi anexado fotografias, demonstrando que a periciais, sempre levando em consideração as afirmações das obreira poderia trabalhar, parte do tempo sentada, não tendo sido a partes interessadas, tenho plenas convicções de minhas medição realizada (ao lado do fogão) superior a 30ºC, a reforma da conclusões.(...)" sentença é de rigor.
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 4220 Os embargos e a impugnação, subscritos por advogados regularmente constituídos nos autos, foram apresentados Adicional por tempo de serviço tempestivamente. Verificada a tempestividade das medidas processuais, bem como a regularidade da representação processual, conheço das À fl. 791, o Perito admitiu o equívoco apontado pela embargante impugnações apresen
1573/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Outubro de 2014 No mérito, julgo o recurso improcedente. 406 Intimem-se as partes do teor da decisão. Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2014. Com o devido e sincero respeito ao entendimento em contrário, examinando o recurso oposto, em especial a fundamentação exposta, verifica este Juízo que se trata de mero inconformismo da parte com o julgado, o que desafia a interposição de recu
2328/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 8976 trabalho, decorre a impossibilidade de computar, para quaisquer mesmo município: processo nº 0010286-05.2016.5.15.0076, relator efeitos, o período em que perdurou a causa suspensiva. Dessa Desembargador Luiz Roberto Nunes, data da publicação 21.9.2016; forma, na ocorrência de greve, salvo situações excepcionais, tais processo nº 0012488-86.2015.5.15.0076, r