16 resultados encontrados para mesmo codex inadmissibilidade - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1522 475 é confessa, de modo que a cobrança do saldo remanescente do contrato se afigura lícita. Diz que, mesmo com a devolução do veículo objeto do empréstimo, ainda remanescia saldo para pagamento, ensejando o protesto da nota promissória emitida pelo mutuário. Defende que a obrigação de dar baixa na restrição creditícia, a
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2255 642 mantida Recurso não provido.” (Apel 565.962-4, Rel. Des. Elcio Trujillo, j. 04/03/2009). “Consignação em pagamento Extinção nos termos do artigo 267, I, c.c. 295, V e 284 parágrafo único do Código de Processo Civil Alegação de inobservância ao artigo 267, parágrafo 1º, do mesmo Codex Inadmissibilidade Intimado a eme
TJSP 27/01/2020 - Pág. 1690 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2972 1690 recorrente no cumprimento da determinação no prazo legal e, por isso, o processo foi julgado extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil (fls. 89/90). E porque manifestamente improcedente, estando a tese recursal em confronto com jurisprudência dominante desta Cor
Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 1993 772 ainda que não haja reclamação das partes (o artigo 35, inciso VII, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979). Ante o exposto, manifesta a inadmissibilidade recursal resultante da falta de regular complementação do recolhimento do porte de remessa e de retorno dos autos, nego seguimento ao recurso (CPC, 557, caput).
TJSP 02/02/2021 - Pág. 1056 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3208 1056 tempestivo e foi preparado. É o relatório. Versam os autos sobre ação de cobrança fundada em contrato de mútuo, em que, não tendo sido a petição inicial instruída com o instrumento contratual, com o comprovante de recolhimento da taxa judiciária devida e esclarecimento sobre o endereço do réu, foi a autora intimada,