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TJSP 27/01/2020 - Pág. 2520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2972 2520 decido. (i) O feito merece ser julgado antecipadamente, pois está suficientemente instruído. A dilação probatória, no caso, seria contrária ao princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo. Assim, aplicável o artigo 355, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista a de

TJSP 27/01/2020 - Pág. 2520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2972 2520 decido. (i) O feito merece ser julgado antecipadamente, pois está suficientemente instruído. A dilação probatória, no caso, seria contrária ao princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo. Assim, aplicável o artigo 355, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista a de

TJGO 11/10/2018 - Pág. 1138 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2608 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 11/10/2018 Publicação: segunda-feira, 15/10/2018 Outrossim, presente também o perigo de dano, que advém do prejuízo a ser experimentado pela recorrida no caso da manutenção da inscrição de seu nome no rol dos mal pagadores. Ressalte-se, ainda, que caso afastada a ilegalidade e abusividade do contrato sub judice, a instituição financeira poderá cobrar o valor devido com os acréscimos legais, não se tratando,

TJGO 11/10/2018 - Pág. 977 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2608 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 11/10/2018 Publicação: segunda-feira, 15/10/2018 NR.PROCESSO: 5088743.45.2018.8.09.0000 DE INADIMPLENTES. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO NA MODALIDADE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. I. A tutela de urgência há de ser concedida quando evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos moldes do artigo 300, Código de Processo Civil de 2015. II. A modalidade contratual firmad

TRT10 24/07/2017 - Pág. 459 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 24/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2276/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Julho de 2017 É o voto. Na peça exordial, o Recorrente sustentara que a incorporação do vale alimentação e vale cesta se deu em razão da natureza salarial da parcela desde sua implementação em 1986, não podendo a respectiva natureza ser alterada posteriormente, nos termos da OJ nº 413-SBDI-1/TST e da Súmula 51/TST, mesmo diante da inscrição no PAT ou mesmo com descontos no sal�

TRT10 12/12/2017 - Pág. 1405 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 12/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2372/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017 1405 ECT: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO: NATUREZA INDENIZATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO Recurso do Reclamante conhecido e desprovido. (1) ADMISSIBILIDADE: RELATÓRIO Tempestivo e regular o recurso, assim como as contrarrazões: conheço. (2) MÉRITO: auxílio-alimentação: natureza: reflexos: Na peça exordial, o Recorrente sustentara que a incorporação do vale alimentação e v

TRT10 22/05/2017 - Pág. 484 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 22/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2231/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017 484 Manifestação do Ministério Público do Trabalho pelo prosseguimento do feito, já que ausente interesse público primário a ser tutelado. - auxílio-alimentação: natureza: reflexos: É o relatório. Na peça exordial, o Recorrente sustentara que a incorporação do vale alimentação e vale cesta se deu em razão da natureza salarial da parcela desde sua implementaç

TJGO 06/02/2018 - Pág. 1565 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2443 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/02/2018 Publicação: quarta-feira, 07/02/2018 No caso, tem-se que a instituição financeira vem descontando, mensalmente, em folha de pagamento da autora agravante, o mínimo da fatura do cartão de crédito, de modo que, mesmo com os descontos sucessivos, a dívida aumenta. Assim, ainda que em análise perfunctória, própria do momento processual, verifica-se ser esta modalidade contratual excessivamente onerosa e

TRT10 24/07/2017 - Pág. 318 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 24/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2276/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Julho de 2017 318 nº 413-SBDI-1/TST e da Súmula 51/TST, mesmo diante da inscrição no PAT ou mesmo com descontos no salário obreiro. Na contestação, a Reclamada alegou, em síntese, que os obreiros receberam o benefício auxílio-alimentação com efetivo desconto ACÓRDÃO nos contracheques, por consequência, tal benefício teria natureza indenizatória. A r. sentença julgou im

TRT10 25/09/2017 - Pág. 1217 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 25/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2320/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017 1217 Recurso da Reclamante conhecido em parte e desprovido. FUNDAMENTAÇÃO (1) ADMISSIBILIDADE: O recurso ordinário do Reclamante em que pese ser tempestivo é regular apenas em parte, pois quanto à prescrição a MM. Juíza de RELATÓRIO origem rejeitou a prejudicial (fls. 707), portanto não há interesse recursal, no particular. Assim, conheço em parte o recurso

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