56 resultados encontrados para mesmo da falha - data: 22/08/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2573 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 22/08/2018 Publicação: quinta-feira, 23/08/2018 AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO FATO LESIVO, DOS DANOS SOFRIDOS E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AMBOS. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO ÔNIBUS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MORAL. (...) 2. As pessoas jurídicas de dir
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2605 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 08/10/2018 Publicação: terça-feira, 09/10/2018 NR.PROCESSO: 0194847.32.2014.8.09.0051 consumidor ou uma das causas excludentes de responsabilidades genéricas (arts. 734 e 735 do Código Civil). 2. Deflui do contrato de transporte uma obrigação de resultado que incumbe ao transportador levar o transportado incólume ao seu destino (art. 730 do CC), sendo certo que a cláusula de incolumidade se refere à garantia
ANO X - EDIÇÃO Nº 2258 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/04/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/05/2017 RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. USUÁRIO DEIXADO EM PARADA OBRIGATÓRIA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. 1. A responsabilidade decorrente do contrato de transporte é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição da República e dos arts. 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, sendo atribuído ao transporta
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2737 Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/04/2019 Publicação: quinta-feira, 02/05/2019 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ transportadora de passageiros, fazse necessária apenas a verificação da conduta administrativa, NR.PROCESSO: 0011075.55.2015.8.09.0011 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás do resultado danoso e do nexo causal entre este
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2737 Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/04/2019 Publicação: quinta-feira, 02/05/2019 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ transportadora de passageiros, fazse necessária apenas a verificação da conduta administrativa, NR.PROCESSO: 0011075.55.2015.8.09.0011 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás do resultado danoso e do nexo causal entre este
ANO X - EDIÇÃO Nº 2258 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/04/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/05/2017 DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 103/CR NR.PROCESSO: 0387724.56.2013.8.09.0011 Goiânia, 25 de abril de 2017. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL 387724.56. 2013.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: RÁPIDO ARAGUAIA LTDA. EMBARGADA: YASMIM VICTORIA DA CONCEIÇÃO RELATORA: DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI EMENTA: EMBAR
ANO X - EDIÇÃO Nº 2258 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/04/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/05/2017 COMARCA DE ANÁPOLIS APELANTE : TRANSPORTE COLETIVO DE ANÁPOLIS-CTA APELADO : VERCÍRIA SILVA LOURENÇO RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA NR.PROCESSO: 0189171.44.2014.8.09.0006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0189171.44.2014.8.09.0006 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2502 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/05/2018 Publicação: quinta-feira, 10/05/2018 NR.PROCESSO: 0091364.13.2015.8.09.0160 necessária apenas a verificação da conduta administrativa, do resultado danoso e do nexo causal entre este e o fato lesivo, dispensada a prova da culpa do agente ou mesmo da falha do serviço em geral. 3. Aquele que transita com veículo automotor de grande porte em via pública deve atuar com prudência, máxima diligência e se
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2502 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/05/2018 Publicação: quinta-feira, 10/05/2018 NR.PROCESSO: 0091364.13.2015.8.09.0160 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0091364.13.2015.8.09.0160 4ª CÂMARA CÍVEL Apelante(s) : SIRLEI ALVES DOS SANTOS Apelado(s) : MUNICÍPIO DE NOVO GAMA e SINDICATO DOS CONDUTORES AUTÔNOMOS DE TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO Relatora : Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2566 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 13/08/2018 Publicação: terça-feira, 14/08/2018 NR.PROCESSO: 0153935.90.2014.8.09.0051 Gabinete da Presidência RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0153935.90.2014.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIA RECORRENTE : RÁPIDO ARAGUAIA LTDA RECORRIDA : JARDELÂNDIA DIAS DOS SANTOS RÁPIDO ARAGUAIA LTDA, não se conformando com o acórdão unânime da Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cíve