5.552 resultados encontrados para mesmo que presentes - data: 16/08/2025
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arrolar/substituir suas testemunhas com antecedência de no mínimo 5 dias da data da audiência, ficando ciente de que o não cumprimento desta determinação acarretará o indeferimento de suas oitivas, mesmo que presentes ao ato, e que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. V. Cumpra-se e aguarde-se a realização da audiência. 0003124-75.2010.403.6125 - GUIOMAR MARIA DE JESUS NOGUEIRA OLIVEIRA(SP060106 - PAULO ROBERTO MAGRINELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
que o não cumprimento desta determinação acarretará o indeferimento de suas oitivas, mesmo que presentes ao ato, e que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. V. Cumpra-se e aguarde-se a realização da audiência. 0000893-41.2011.403.6125 - JOAO MORAES(SP141647 - VERA LUCIA MAFINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I. Defiro as provas orais requeridas pelas partes.II. Designo audiência de instrução, conciliação e julgamento para o dia 08 de agost
ato acarretará a pena de confesso, sem prejuízo da possível extinção do feito sem resolução do mérito, aplicandose por analogia o disposto no art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.IV. Intime-se o INSS acerca: a) da data acima designada; b) para que apresente eventual proposta de conciliação em audiência; c) para que apresente até a data da audiência cópia do procedimento administrativo que culminou com o indeferimento do pedido, bem como eventuais documentos pertinentes à lide (ar
a) da data acima designada; b) de que deve arrolar/substituir suas testemunhas com antecedência de no mínimo 5 dias da data da audiência (art. 276, CPC), ficando ciente de que o não cumprimento desta determinação acarretará o indeferimento de suas oitivas, mesmo que presentes ao ato, e que tais testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação (art. 34, primeira parte da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1º da Lei nº 10.259/01, aplicados por analogia). Fica a parte
determinação acarretará o indeferimento de suas oitivas, mesmo que presentes ao ato, e que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. V. Cumpra-se e aguarde-se a realização da audiência. 0003117-83.2010.403.6125 - CLEUZA FERREIRA MARCOS(SP060106 - PAULO ROBERTO MAGRINELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I. Defiro as provas orais requeridas pelas partes.II. Designo audiência de instrução, conciliação e julgamento para o dia 09 de maio de 2012, à
arrolar/substituir suas testemunhas com antecedência de no mínimo 5 dias da data da audiência, ficando ciente de que o não cumprimento desta determinação acarretará o indeferimento de suas oitivas, mesmo que presentes ao ato, e que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. V. Cumpra-se e aguarde-se a realização da audiência. 0003124-75.2010.403.6125 - GUIOMAR MARIA DE JESUS NOGUEIRA OLIVEIRA(SP060106 - PAULO ROBERTO MAGRINELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
o indeferimento de suas oitivas, mesmo que presentes ao ato, e que tais testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação (art. 34, primeira parte da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1º da Lei nº 10.259/01, aplicados por analogia). Fica a parte autora ciente de que sua ausência injustificada ao ato acarretará a pena de confesso, sem prejuízo da possível extinção do feito sem resolução do mérito, aplicando-se por analogia o disposto no art. 51, inciso I da Lei n�
mesmo que presentes ao ato, e que tais testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação (art. 34, primeira parte da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1º da Lei nº 10.259/01, aplicados por analogia). Fica a parte autora ciente de que sua ausência injustificada ao ato acarretará a pena de confesso, sem prejuízo da possível extinção do feito sem resolução do mérito, aplicando-se por analogia o disposto no art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.IV. Intime-se o INSS a
dias da data da audiência (art. 276, CPC), ficando ciente de que o não cumprimento desta determinação acarretará o indeferimento de suas oitivas, mesmo que presentes ao ato, e que tais testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação (art. 34, primeira parte da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1º da Lei nº 10.259/01, aplicados por analogia). Fica a parte autora ciente de que sua ausência injustificada ao ato acarretará a pena de confesso, sem prejuízo da possív
que o não cumprimento desta determinação acarretará o indeferimento de suas oitivas, mesmo que presentes ao ato, e que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. V. Cumpra-se e aguarde-se a realização da audiência. 0003120-38.2010.403.6125 - ABELITA DA SILVA ARAUJO(SP060106 - PAULO ROBERTO MAGRINELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I. Defiro as provas orais requeridas pelas partes. II. Designo audiência de instrução, conciliação e julgamento pa