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Processos encontrados
2296/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017 2830 Vejamos. Na hipótese dos autos, é incontroverso o pagamento dos valores constantes no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Não possui abrigo a tese autoral, pois, no tocante à multa do artigo 467, da CLT, resta dizer que essa multa só é devida quando o Ademais, é de ressaltar que, conforme demonstrado no item 2.2.1, empregador, ao comparecer em Juízo,
2296/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017 2811 Na hipótese dos autos, é incontroverso o pagamento dos valores constantes no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Não possui abrigo a tese autoral, pois, no tocante à multa do artigo 467, da CLT, resta dizer que essa multa só é devida quando o Ademais, é de ressaltar que, conforme demonstrado no item 2.2.1, empregador, ao comparecer em Juízo, deixar de
A concessão de medida liminar pretendida constitui verdadeira antecipação da tutela jurisdicional pleiteada, de sorte que o seu deferimento pressupõe a verificação da procedência do direito alegado pela parte, bem como da urgência na prestação da tutela – fumus boni iuris e periculum in mora. No caso, ao menos nesta análise preliminar, não se verifica a procedência do direito alegado. Com efeito, pelo que consta dos autos, a impetrante não é parte nos processos judiciais em que
A concessão de medida liminar pretendida constitui verdadeira antecipação da tutela jurisdicional pleiteada, de sorte que o seu deferimento pressupõe a verificação da procedência do direito alegado pela parte, bem como da urgência na prestação da tutela – fumus boni iuris e periculum in mora. No caso, ao menos nesta análise preliminar, não se verifica a procedência do direito alegado. Com efeito, pelo que consta dos autos, a impetrante não é parte nos processos judiciais em que
3509/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022 RECLAMANTE ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TATIANA FELICIO DE OLIVEIRA EGLIS NARA MAYER(OAB: 65392/RS) CLACIR STAUDT FERNANDO STAUDT RODRIGUEZ DE ALMEIDA(OAB: 93265/PR) RECLAMADO ADVOGADO 2443 Mantenho a revelia aplicada à ré, pelo que não conheço da defesa apresentada sob ID f203f33. Determino que a referida peça seja colocada em sigilo. De referir que a intimação foi corretamente endereç
I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) Trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando a concessão de aposentadoria especial. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Verifico que o valor mensal do benefício que a parte autora pretende seja concedido correspondia a R$ 3.243,98 na competência dezembro/2012, valor este que, multiplicado pelas 12 prestações vincendas, perfaz um total R$ 38.927,76, excedendo o limite de 60 salários mínimos, que no ajuizamento da ação corr
3461/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região EXECUTADO ADVOGADO (A) Total da execução: R$ 395.494,31 10533 UNIMED DE GUARULHOSCOOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LILIAN RIBEIRO BABO HATANAKA(OAB: 187806/SP) Intimado(s)/Citado(s): (B) 30% do valor em execução R$ 118.648,29 - UNIMED DE GUARULHOS-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (= 0,3 x A): (C) Depósitos da reclamada: R$ 97.471,50 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO (D) Valo
I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) Trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando a concessão de aposentadoria especial. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Verifico que o valor mensal do benefício que a parte autora pretende seja concedido correspondia a R$ 3.243,98 na competência dezembro/2012, valor este que, multiplicado pelas 12 prestações vincendas, perfaz um total R$ 38.927,76, excedendo o limite de 60 salários mínimos, que no ajuizamento da ação corr
3390/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022 6142 praticados e as situações jurídicas consolidadas. SAO GONCALO/RJ, 11 de janeiro de 2022. GISELE ROSICH SOARES VELLOSO Juíza do Trabalho Titular INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddac9ae proferido nos autos. lu Processo Nº ATOrd-0100178-22.2019.5.01.0265 RECLAMANTE SONIA ALVES DA COSTA FERREIRA ADVOGADO MAXUEL DE OLIVEIRA GONCALVES(
2192/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9496 Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, RELATÓRIO conheço do recurso ordinário do reclamante. Não conheço do documento de ID 24f9be0, juntado com as contrarrazões recursais da 1ª reclamada (CONCEPT SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA.), eis que não se enquadra em quaisquer das hipóteses exceptivas da Súmula nº 8 do C. TST. II - MÉRITO II.1 - Tempest