5.388 resultados encontrados para mesmo que uma - data: 21/08/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2600 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 01/10/2018 Publicação: terça-feira, 02/10/2018 “AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA, DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INTRUMENTO. PRECLUSÃO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS ANTERIORES. 1. O agravo de instrumento interposto é intempestivo, uma vez que recorre de mero despacho com o mesmo conteúdo deliberativo da decisão inter
............................................................................................................... I - da leitura da sentença em audiência (g. m.) É nesse sentido o entendimento do voto do acórdão recorrido, após análise dos fatos, afirmando que: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO SENTENÇA. LEITURA EM AUDIÊNCIA. PRAZO APELAÇÃO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O prazo para recurso das sentenças proferidas em audiência começa
decisão: "(...)Assim, na falta de outros parâmetros e a fim de dirimir a controvérsia acerca dos cálculos, determino que na apuração dos honorários advocatícios devidos nos presentes autos sejam adotados os seguintes critérios: (...) e) compensação dos honorários devidos pelos autores ao patrono da CEF, fixados pelo TRF da 4ª Região em 10% sobre o valor da causa (fls. 145-151), nos termos do art. 21 do CPC. (...)" Sustenta a parte agravante, em apertada síntese, a reforma da dcei
2911/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 21731 Conheço do agravo, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO RELATÓRIO Edja Alves de Souza interpôs agravo de petição, pretendendo a reforma da decisão de folhas 483/484, quanto ao grupo econômico. Contraminuta apresentada pela executada. É o relatório. Grupo econômico FUNDAMENTAÇÃO A agravante sustenta que o Juízo Trabalhista
3431/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 1416 Vistos etc. Vistos etc. (ID: c99ec6c) O Reclamado requer redesignação da audiência, (ID: c99ec6c) O Reclamado requer redesignação da audiência, informando que a testemunha Sra. CARLA ARAÚJO FRANÇA informando que a testemunha Sra. CARLA ARAÚJO FRANÇA COSSUOL não reside mais em Colatina e também tem interesse de COSSUOL não reside mais em Colatina e tam
2185/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4790 - FRANCISCA APARECIDA GONCALVES Feitos esses esclarecimentos, o (a) comunicamos a Reunião de Mediação, marcada para tentativa de solução consensual do seu processo, a realizar-se no dia 30/03/2017, às 10 horas, no Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto, situado à RUA AFONSO TARANTO, 105, RIBEIRANIA, RIBEIRAO PRETO. DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE: ESTA R
Econômica Federal. III - Agravo de instrumento desprovido." (TRF da 3ª Região, AG 2003.03.00.015072-0, Segunda Turma, rel. Des. Fed. Peixoto Junior, DJU 02/12/2005, p. 502). "PROCESSO CIVIL - FGTS - ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO NOS TERMOS DA LC 110/01 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM SENTENÇA CONDENATÓRIA - CABIMENTO. I - Por força do art. 24, §§ 3º e 4º, da Lei 8.906/94, que é lei especial, os honorários sucumbenciais fixados em sentença condenatória transitada em julgado s�
2258/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Junho de 2017 O procedimento será integralmente gratuito. 6111 Em caso de obtenção de acordo, ele será encaminhado ao Juiz titular da Vara do Trabalho para apreciação e homologação. Será concedida certidão de justificativa de ausência ao serviço/compromissos, se necessário. As informações manifestadas na sessão de mediação são sigilosas, ou seja, não constarão do proc
2185/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4794 105, RIBEIRANIA, RIBEIRAO PRETO. entre as partes, auxiliar no estabelecimento da comunicação, ESTA REUNIÃO OCORRERÁ MESMO QUE UMA AUDIÊNCIA visando a solução de suas divergências. ESTEJA DESIGNADA, OU VENHA A SER MARCADA NO SEU Esse método tem como estratégia promover ambientes propícios à PROCESSO colaboração recíproca, à consideração das peculia
ressalvado o benefício de assistência judiciária gratuita. Com o transito em julgado do V. Acórdão, a CEF foi regularmente citada, nos termos do art. 632 do CPC, para cumprimento da obrigação de fazer, juntando aos autos os extratos contendo o crédito efetuado na conta vinculada da exeqüente. Ciente do depósito, a parte autora apresentou manifestação, requerendo o pagamento dos honorários advocatícios pela CEF, em razão da sucumbência recíproca, observada a gratuidade deferida.