5.359 resultados encontrados para messias maciel junior - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC.Caso o executado alegue excesso de execução, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição, consoante 2º do art. 535, do CPC.Apresentada impugnação, intime-se a exequente a manifestarse em 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 10
Classe: Procedimento OrdinárioAutora: Valdicelia Pereira SantosRéu: FNDE e OutrosD E C I S ÃOÀ fl. 223 a CEF opôs embargos de declaração alegando obscuridade na sentença. Todavia, sequer há sentença proferida nos autos. Assim sendo, deverá a CEF esclarecer o ocorrido, no prazo de 5 (cinco) dias.Tendo em vista que o prazo concedido às fls. 221/221v transcorreu sem manifestação da corré Escola Superior de Ciências, Saúde e Tecnologia Ltda., transcorrido o prazo assinalado na prese
PPP constitui-se em um documento histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, conforme formulário do Anexo XV, que deve conter as seguintes informações básicas: I - Dados Administrativos da Empresa e do Trabalhador;II - Registros Ambientais;III - Resultados de Monitoração Biológica; eIV - Responsáveis pelas Informações. 1º O PPP deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, que assumirá a responsabilidade sobre a fidedignidade d
Ante o exposto, resolvo o mérito da controvérsia, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para reconhecer e declarar por sentença o trabalho exercido em condições especiais, para fins de conversão em tempo comum, nos seguintes vínculos e respectivos períodos: “Valtra do Brasil Ltda. / AGCO do Brasil Soluções Agrícolas Ltda.”, de 14/08/79 a 21/07/80;
Indefiro pedido de arresto, por ora, uma vez que não se esgotaram os meios disponíveis para localização de endereço dos executados. Neste sentido, efetue-se a pesquisa via on-line junto ao BACEN, Receita Federal e SIEL visando à localização do endereço atual do requerido. Após, caso sobrevenham informações de endereços ainda não diligenciados, expeça-se o necessário a fim de se promover sua regular citação. Em caso negativo, não serão efetuadas novas pesquisas, uma vez que as
seguinte tese para fins do artigo 1.036 do NCPC:A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice.Portanto, não há como se acolher a pretensão da parte autora.Quanto a alegada violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade, segurança jurídica, proteção ao direito de propriedade, direito adquirido
Indefiro pedido de arresto, por ora, uma vez que não se esgotaram os meios disponíveis para localização de endereço dos executados. Neste sentido, efetue-se a pesquisa via on-line junto ao BACEN, Receita Federal e SIEL visando à localização do endereço atual do requerido. Após, caso sobrevenham informações de endereços ainda não diligenciados, expeça-se o necessário a fim de se promover sua regular citação. Em caso negativo, não serão efetuadas novas pesquisas, uma vez que as
0001975-23.2014.403.6119 - SEVERINO JOSE LIMA NASCIMENTO(SP288367 - MESSIAS MACIEL JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214060B - MAURICIO OLIVEIRA SILVA) Severino Jose Lima Nascimento ajuizou ação em face da Caixa Econômica Federal - CEF, visando a correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, com aplicação do IPCA ou INPC. A CEF apresentou contestação, arguindo que o processo deveria ser suspenso, conforme determinado pelo STJ, e que a parte autora não faz jus