10.001 resultados encontrados para mestre de obras - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
2051/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2016 160 acidente, logo depois veio o Sr. João e depois o reclamante, que equipes e os ajudantes; que o engenheiro passa o cronograma da entrou no lugar do Sr. João; que o Sr. João saiu no ano de 2012 obra para o mestre de obras; que o mestre de obras passa o não sabendo informar o mês". cronograma das obras para os contramestres; que o contramestre A prova testemunhal f
2216/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região o pagamento de diferenças salariais. 355 João, com quem trabalhou por 30/50 dias e depois o substituiu ao ser desligado, tendo assim sido apresentado no canteiro pelo As reclamadas impugnam essa condenação aduzindo que o autor engenheiro. foi primeiro contratado como contramestre em 2-5-2012 e somente passou a exercer a função de mestre de obras em setembro de Declar
2216/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 334 insurgência relativa à responsabilidade solidária, por ausência de mestre de obra desde sua admissão, apenas consta o período dialeticidade. contratual e que ele a exerceu. MÉRITO Mesmo porque, necessariamente, quando confrontada a aludida carta de referência com os demais documentos idôneos citados, 2.2.1 DO RECURSO DAS RECLAMADAS não é outra a conclusão
2216/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2013. 345 acúmulo - não em desvio - de funções (contramestre e mestre de obras). No que tange às provas orais, primeiramente, o autor, em seu depoimento (Id. 1d96601), declarou que quando foi admitido existia O preposto da empresa, por sua vez, acerca do tema desvio de na empresa a função de mestre de obras e quem a exercia era função (Id. 1d96601 - pág. 3), decl
2319/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017 182 afirmação de que não era necessária qualificação para ser mestre CLT c/c 373, I, do CPC), ao passo que ao empregador incumbe de obras destoa das provas colhidas e da razoabilidade, pois é demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da notório que a função de mestre de obras exige maior qualificação e equiparação (Súmula 6 do TST). expe
1898/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2016 12937 autor, que em depoimento registrou que suas tarefas "consistiam 9- Por um período, aproximadamente 06 meses após a criação das em executar os projetos, que recebia impressos do engenheiro, funções de mestre de obras e contra-mestre, os contra-mestres orientar os contramestres, passando o serviço para cada um deles, trabalharam sem mestre de obras, depois fo
3341/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021 9307 de maior responsabilidade. do cargo, há o depoimento das testemunhas da reclamada, dos Passo a analisar a situação dos autos. quais se extrai que o reclamante, mestre de obras, era o segundo É incontroverso que o reclamante foi contratado para exercer as na escala hierárquica, sujeitando-se, apenas, às determinações do atribuições do cargo de Mestre de O
2216/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 335 na realidade é um encarregado de equipe, exatamente por coordenar os trabalhos de 15 a 20 trabalhadores. DESVIO DE FUNÇÃO: Denota-se, ainda, de acordo com a versão do autor, que a empresa que o contramestre comanda uma equipe e o mestre de obras não contratou ninguém para substituí-lo na função de contramestre comanda a parte civil do canteiro todo (carpintari
2237/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 999 humilham e maltratam com tratamento injusto e desumano por seu superior, designado pelo empregador. 2. MÉRITO De fato, existia, pelo que resplandece dos autos, digamos, um mal estar entre o mestre de obras e o reclamante, cujas funções efetivamente se diferenciavam, sem que isso automaticamente viesse a representar um dano moral ou sofrimento psicológico tanto para empr
2609/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2018 6721 desempenhar atribuições extras que lhe exigissem maior grau de irregularidade, como na utilização dos EPIs passava para o qualificação ou maior responsabilidade, não compatíveis com a reclamante a situação, inclusive para eventual advertência". função para a qual foi contratada e com diferenciação de salários Por fim, a testemunha Dorileu Lopes, ind