6 resultados encontrados para metros de liquida - data: 25/11/2024
Página 1 de 1
Processos encontrados
2890/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 3480 RECLAMANTE: ALCEIR RIBEIRO VAZ CLASSE: AO TRABALHISTA - RITO SUMARSSIMO (1125) RECLAMADO: MULTIMIX TRANSPORTES COMERCIO E RECLAMANTE: ALCEIR RIBEIRO VAZ SERVICOS - EIRELI - EPP e outros (2) RECLAMADO: MULTIMIX TRANSPORTES COMERCIO E SERVICOS - EIRELI - EPP e outros (2) DESTINATÁRIO(S):ALCEIR RIBEIRO VAZ {val endereco_destinatario_expediente} DESTINATRIO(S):DRILLTE
eventualmente prestados na informalidade. A certeza do direito ora reconhecido, o car?ter alimentar da presta??o assistencial e a extrema vulnerabilidade social do grupo familiar s?o fatores que, conjugados, recomendam a antecipa??o dos efeitos da tutela jurisdicional (arts. 300 e 497 do C?digo de Processo Civil). Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com resolu??o de m?rito (art. 487, I, do C?digo de Processo Civil), para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a pagar benef?cio ass
E, melhor analisando o caso dos autos, entrevejo estar diante de incapacidade total e permanente para toda e qualquer atividade, devendo o laudo ser contextualizado, de acordo com a condição social do segurado. Na hipótese, trata-se de pessoa com idade relativamente avançada (61 anos), e que já esteve em gozo de auxílio-doença em duas situações, somando mais de 5 anos (NB 539.498.196-1, com DIB: 24.01.2010 e DCB: 01.06.2010 e NB 541.201.743-2, com DIB: 02.06.2010 e DCB: 29.04.2015. Aind
E, melhor analisando o caso dos autos, entrevejo estar diante de incapacidade total e permanente para toda e qualquer atividade, devendo o laudo ser contextualizado, de acordo com a condição social do segurado. Na hipótese, trata-se de pessoa com idade relativamente avançada (61 anos), e que já esteve em gozo de auxílio-doença em duas situações, somando mais de 5 anos (NB 539.498.196-1, com DIB: 24.01.2010 e DCB: 01.06.2010 e NB 541.201.743-2, com DIB: 02.06.2010 e DCB: 29.04.2015. Aind
E, melhor analisando o caso dos autos, entrevejo estar diante de incapacidade total e permanente para toda e qualquer atividade, devendo o laudo ser contextualizado, de acordo com a condição social do segurado. Na hipótese, trata-se de pessoa com idade relativamente avançada (61 anos), e que já esteve em gozo de auxílio-doença em duas situações, somando mais de 5 anos (NB 539.498.196-1, com DIB: 24.01.2010 e DCB: 01.06.2010 e NB 541.201.743-2, com DIB: 02.06.2010 e DCB: 29.04.2015. Aind