116 resultados encontrados para michel de lima sabbadini - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2004 977 Processo 1000666-76.2013.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1000666-76.2013.8.26) - Requisição de Pequeno Valor Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARCIO APARECIDO FERNANDES - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, ex
DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso V e parágrafo 3.º, do Código de Processo Civil. Estão as partes desoneradas do recolhimento de custas processuais e dos pagamentos de honorários de advogado e de outras verbas de sucumbência, nesta instância judicial. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Intime-se. 0001085-14.2014.4.03.6304 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6304002854 - NADJA ELID DOS SANTOS SILVA (SP063673 -
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2929 1059 crédito (fls. 92), julgo extinta a presente demanda, em fase executiva, que Bruno Henrique Goncalves move em face de J. C. Sant Anna Rangel Transportes - Me, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema e arquivem-se os
2014/6304014240 - SIMONE MONTEIRO SOPHIA (SP071418 - LIA ROSANGELA SPAOLONZI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) 0003790-19.2013.4.03.6304 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6304014233 - ELISEU SANTOS DE QUEIROZ (SP324326 - RODRIGO MARINHO DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) CAIXA SEGURADORA S/A (SP139482 - MARCIO ALEXANDRE MALFATTI) 0000614-32.2013.4.03.6304 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLU�
Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3469 1173 Poderia a ré ter trazido documentos/relatórios técnicos internos que registrem o fornecimento de energia no local nos fatos, e a existência/inexistência de registro de oscilações nesse fornecimento na data apurada. Poderia até mesmo ter requerido prova pericial técnica nos seus sistemas de controle int
ANDRE EDUARDO SAMPAIO) As petições referentes a laudos médicos devem ser descartadas, vez que não tem relação com o presente processo. Caso haja proposta de acordo, manifeste-se a ré no prazo de 30 dias. Nos mesmo prazo, vista às partes sobre o processo. Não oferecido acordo e decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. 0003060-71.2014.4.03.6304 -2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6304011519 - DJALMA MARIANO DE SOUZA (SP312462 - VERA ANDRADE DE
perícia médica deste Juizado. Com relação à condição de incapacidade para o trabalho, seria temerário, em face tão só da documentação acostada à inicial, considerá-la inequivocamente provada, tendo-se em conta que a cognição em sede de antecipação de tutela leva a marca da superficialidade e da sumariedade e, ainda, sem que esse fato seja submetido ao crivo do contraditório pleno e da ampla defesa constitucionais. É importante lembrar que a decisão da autarquia previdenciár
Sem prejuízo, em cumprimento aos parágrafos 9º e 10º do art. 100 da Constituição Federal, deverá a representação judicial do réu se manifestar, no prazo de trinta dias, sobre eventual existência de débitos e respectivos códigos de receita que preencham as condições estabelecidas nos dispositivos referidos, sob pena de perda de direito de abatimento. No silêncio do réu, expeça-se o correspondente ofício requisitório ou precatório conforme opção manifestada, que será irretr
enquanto não afastada a verossimilhança de suas alegações. Assim, defiro parcialmente a medida cautelar pleiteada, e determino que a CAIXA deixe de inscrever a autora nos quadros qualquer órgão de proteção ao crédito, em razão do contrato objeto desta ação. No mais, Manifestem-se as partes se desejam produzir prova oral em audiência, juntando desde já o rol de testemunhas. Prazo máximo de 10 dias. Outrossim, as testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de int
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 817 680 dias) - ADV MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP 159470 309.01.2010.018697-5/000000-000 - nº ordem 1011/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORA X CLOTILDE FAVA SARTORI E OUTROS - Fls. 38 - (CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do autor.) - C O N C L