Justiça manda Marçal retirar novo vídeo com acusações contra Boulos

‘Objetivo de tumultuar de forma criminosa a disputa eleitoral’, diz decisão. Boulos, do PSOL, já havia ganhado 3 direitos de resposta por difamação após ser alvo do adversário, do PRTB.

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que o candidato Pablo Marçal (PRTB) retire do ar outra vez vídeos caluniosos publicados contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Segundo o juiz Murilo D’Ávila Vianna Cotrim, Marçal tem se valido de suas redes sociais para reiterar acusações ofensivas e sem provas contra o adversário, ligando o psolista ao uso de drogas, com o objetivo de atacar unicamente a imagem do oponente.

“O representado [Marçal] reitera acusação que associa o autor [Boulos] ao uso de drogas e convida o usuário a assistir vídeo em que as acusações são repetidas, com o objetivo de atacar a imagem do requerente, com o objetivo de, além de atrair curtidas, tumultuar de forma criminosa e abusiva a disputa eleitoral, em completo desprezo pela lei”, escreveu Cotrim.

“Constata-se que [o vídeo] tem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político partidária, em violação ao código eleitoral […] ao mencionar o autor como ‘apirador de pó’, inserindo ofensa descontextualizada com a crítica apresentada”, declarou o juiz eleitoral.

Guerra judicial
Essa é a quarta derrota de Marçal contra Boulos na Justiça após o início da campanha eleitoral. No domingo (18), o Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) já havia concedido a Boulos três direitos de resposta nas redes sociais do adversário do PRTB por difamação nas redes sociais.

O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que as respostas de Boulos devem ser veiculadas nas redes do adversário 48 horas após a intimação oficial do candidato do PRTB, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do psolista.

Na decisão, Marzola também determina que o conteúdo deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios contra o adversário foram impulsionados pela campanha de Marçal.

A sentença também ordena que os vídeos em que Marçal diz que o adversário é usuário de cocaína devem ser excluídos pelo coach das redes sociais oficiais dele e da campanha.

“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor. […] As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Rodrigo Marzola.

A decisão do juiz se baseou em um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que declarou nos autos do processo que as postagens de Pablo Marçal contra Boulos foram “nitidamente difamatórias”. “O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”, afirmou o órgão.

Por meio de nota o candidato do PRTB fez novas insinuações contra o adversário ao comentar os direitos de resposta determinados pela Justiça.

“Antes de falar sobre direito de resposta do Boulos, eu gostaria que o Boulos desse ao povo o direito de uma resposta. Por que ele, como um homem público, tem processo em segredo de justiça até hoje? Seria esse processo por alguma questão envolvendo porte de entorpecentes e drogas ilícitas? Fica a minha indagação”, disse Marçal.

Investigação da Polícia Federal
Conforme o g1 publicou na semana passada, o próprio MPE determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar Pablo Marçal por fake news contra o adversário do PSOL e por infração de ao menos três itens do código eleitoral brasileiro.

Segundo o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal apresentam indícios de violação da lei e são “informação manifestamente desonesta”.

“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato”, afirmou o promotor.

“Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor.

Cassação de candidatura
Nesta segunda (19), o Ministério Público Eleitoral também entrou com uma ação contra Pablo Marçal para pedir a suspensão do registro de candidatura do coach e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.

A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.

Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, Marçal também pode ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado. A ação cita, ainda, uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”.

Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso”.

“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.

O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”

“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”

Sócio da UPBus investigado por ligação com PCC, advogado sai da cadeia 1 dia após ser preso em SP

Justiça de São Paulo concedeu benefício da prisão domiciliar a Ahmed Saleh porque Estatuto da Advocacia prevê que advogados não podem ficar em prisões antes de sentenças com trânsito em julgado. Ele foi preso em 6 de agosto e ganhou o benefício no dia 7 de agosto.

A Justiça de São Paulo concedeu o benefício da prisão domiciliar ao advogado Ahmed Saleh, sócio da empresa de ônibus UPBus, investigado por ligação com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Ahmed teve a prisão temporária decretada em julho, mas foi preso apenas na última terça-feira (6), em Mogi das Cruzes (SP), no âmbito da Operação Decurio, que cumpriu 20 mandados de prisão e bloqueou mais de R$ 8 bilhões de pessoas e empresas suspeitas de ligação com o crime organizado.

No entanto, na quarta-feira (7), um dia após a prisão do suspeito, a juíza da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital converteu a prisão temporária em domiciliar.

Para manter o benefício, Ahmed deverá comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado, não poderá sair da cidade sem autorização judicial e terá de comunicar qualquer mudança de endereço.

O Ministério Público chegou a solicitar o uso de tornozeleira eletrônica, mas a Justiça negou o pedido.

A magistrada concedeu o benefício pelo fato de Ahmed ser advogado. O artigo 7º do Estatuto da Advocacia diz que é direito do advogado: “não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas […], e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

Relatório de investigação apresentado pela Polícia Civil à Justiça aponta que Ahmed teve “conversas suspeitas” com Silvio Luis Pereira, o “Cebola”, sócio da UPBus que está foragido;
Cebola é apontado pela polícia como controlador da UPBus e como um dos chefes do PCC;
O documento também diz que Ahmed teria ameaçado policiais na cidade de Ubatuba, no litoral paulista;
Ahmed, segundo a polícia, teria se utilizado da profissão para tentar blindar as atividades ilícitas da organização criminosa e auxiliado na exploração do tráfico de drogas e na lavagem de dinheiro.

Avaliação externa na UPBus

A Prefeitura de São Paulo contratou uma organização privada para realizar avaliação externa independente nas empresas de ônibus Transwolff e a UPBus, que atuam respectivamente nas Zonas Sul e Leste da capital.

As duas são investigadas desde abril deste ano por suposta ligação com o PCC e estão sob intervenção do Executivo após determinação judicial (entenda mais abaixo).

A contratação foi publicada no Diário Oficial de 2 de agosto pela Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram). Quem realizará a análise será a Fundação Carlos Alberto Vanzolini pelo valor de R$ 1.540.000.

Em nota ao g1, a pasta informou que o objetivo é “prestar serviços de avaliação independente dos processos de operação e gestão nas concessionárias Transwolff e UPBUS, com o objetivo de dar apoio ao trabalho das equipes dos comitês de intervenção nas duas empresas”.

“As empresas citadas seguem sob intervenção da gestão municipal, por deliberação da Justiça e determinação da Prefeitura. As equipes de intervenção também já realizam as análises do cumprimento dos contratos de concessão pelas operadoras sob intervenção, priorizando a manutenção da prestação de serviço de transporte público à população”, ressaltou.

Por meio de nota, a Fundação Carlos Alberto Vanzolini (FCAV) informou que realmente “está sendo contratada para realizar uma avaliação externa independente para apoiar a SETRAN e não para realizar auditorias externas nas empresas, como foi divulgado”.

“A avaliação externa independente terá o objetivo fornecer subsídios à Administração Pública Municipal para fins de maior entendimento sobre a viabilidade econômico-financeira e operacional das empresas para fins de tomada de decisão”, disse a entidade.

A Fundação Vanzolini é uma organização sem fins lucrativos, criada há 57 anos e gerida pelos professores do departamento de Engenharia de Produção da Universidade de São Paulo (Poli-USP).

Em 9 de abril deste ano, uma operação realizada pelo Ministério Público, Polícia Militar, Receita Federal e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) prendeu dirigentes das duas empresas de ônibus, que operam na capital paulista, por suspeita de envolvimento com o PCC.

Ao todo, foram cumpridos 52 mandados de busca e apreensão na operação. As ações ocorreram na capital, Grande São Paulo e em cidades do interior paulista.

Segundo o MP, No imóvel de um de Luiz Carlos Efigênio Pacheco, dono da Transwolff, foram encontrados diversos fuzis, revólveres, além de dinheiro e joias. O advogado de Pacheco, Dr. Roberto Vasco Teixeira Leite, afirmou, por meio de nota, “que nunca foram encontrados fuzis e drogas na residência do Sr Luiz”.

Segundo a denúncia do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a Transwolff e a UPBus receberam mais de R$ 5,3 bilhões da prefeitura desde 2015, ano da assinatura dos primeiros contratos de concessão com a SPTrans, para operação de linhas de ônibus nas zonas Sul e Leste da cidade.

O Ministério Público protocolou denúncia contra 10 dirigentes e integrantes da Transwolff e 18 dirigentes e integrantes da Upbus. A Justiça aceitou e os tornou réus. Eles são acusados de crimes como organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Lavagem de dinheiro e tráfico
Durante quase cinco anos de investigação, os promotores do grupo de combate ao crime organizado (Gaeco) reuniram indícios de que as empresas eram usadas pela facção criminosa para lavar dinheiro do tráfico de drogas e de outros crimes.

A suspeitas de que o crime organizado estava infiltrado no transporte público de São Paulo vêm desde os anos 1990, quando parte do sistema era operado por perueiros clandestinos, que faziam o trajeto entre os bairros mais afastados e os terminais de ônibus.

Em 2003, a prefeitura da capital transferiu a operação das linhas para a iniciativa privada. Parte do sistema ficou com as grandes empresas de ônibus, e os itinerários mais curtos passaram a ser feitos por cooperativas. A maior delas era a Cooperpam, com sede na Zona Sul.

Ao longo dos anos, segundo o MP, os dirigentes desta cooperativa montaram uma empresa e passaram a pressionar e até ameaçar os cooperados para que transferissem o controle da cooperativa para essa outra companhia, chamada de TW ou Transwolff.

Além disso, segundo os promotores, os diretores se apropriavam de parte da remuneração dos cooperados.

Dez anos depois, em 2013, quando o primeiro contrato de permissão da Prefeitura de SP chegou ao fim para todas as empresas, a Transwolff conseguiu assinar um contrato emergencial, que foi prorrogado durante anos, devido a um impasse no processo de concessão.

Só em 2019, depois que o TCM liberou a licitação, a prefeitura da capital assinou 32 contratos para a concessão das linhas de ônibus da cidade, por um prazo de 15 anos.

No caso da UPBus, o Ministério Público afirmou que os diretores integravam a cúpula da facção criminosa. Um dos donos da empresa era Anselmo Bicheli Santa Fausta, conhecido como “Cara Preta”.

Anselmo foi assassinado e degolado em dezembro de 2021. A cabeça dele foi deixada em uma praça do Tatuapé, também na Zona Leste.

Os promotores descobriram que outros chefes da facção criminosa fazem parte da direção da UPBus. Dois deles aparecem entre os sócios: Alexandre Salles Brito, chamado de Buiú, e Claudio Marcos de Almeida, o Jango. Eles já foram alvos de investigação por crimes graves como homicídios, tráfico de drogas, sequestros e roubo a bancos.

Parentes dos investigados também entraram para a sociedade. Segundo a investigação, eles têm profissões ou exercem atividades econômicas incompatíveis com o capital investido na UPBus.

 

Quem é o agenciador de jogadores de futebol suspeito de lavar dinheiro do tráfico em Portugal

O g1 entrou em contato com Evandro, mas não conseguiu retorno até a última atualização da reportagem.

O agenciador de jogadores de futebol Evandro Lopes da Silva foi alvo de uma operação da Polícia Federal nesta quinta-feira (23) na cidade de Maia, em Portugal. O brasileiro é suspeito de movimentar milhões de reais de uma quadrilha de tráfico internacional de drogas. Entenda abaixo como funcionava o esquema.

O g1 entrou em contato com Evandro, abrindo espaço para a manifestação dele, mas não conseguiu retorno até a última atualização da reportagem.

Policiais portugueses e brasileiros cumpriram três mandados de busca e apreensão em um endereço de Evandro e da esposa em Portugal. Além disso, a Justiça determinou o bloqueio de bens do casal no Brasil.

Numa rede social, Evandro se apresenta como agenciador de futebol da empresa E.S Sports e posta regularmente fotos com jogadores brasileiros que ele levou para atuar em times da elite do campeonato português, como FC Vizela e Chaves.

Como era a atuação do suspeito:
💸 Segundo a investigação, Evandro era parceiro frequente de Roberley Eloy Delgado na ocultação de dinheiro do tráfico internacional de drogas.
🔐 Roberley foi condenado e está preso por chefiar a quadrilha de tráfico de drogas a partir dos aeroportos de Guarulhos e de Viracopos, em Campinas (SP).
📲 O g1 apurou que os investigadores conseguiram rastrear movimentações financeiras e conversas entre Evandro Silva e Roberley.
🧧 E a partir disso, descobriram que, longe de ser um coadjuvante, Evandro atuava diretamente na negociação para esconder a origem ilegal dos valores do tráfico.
💳 Evandro, segundo apuração do g1, enviou da Europa para o Brasil altos valores que terminaram em contas relacionadas a Roberley.
💹 A PF também encontrou movimentações financeiras da esposa de Evandro incompatíveis com a renda declarada à Receita Federal.
💰 Com isso, o casal pode ter movimentado milhões de reais a pedido de Roberley.

Mais de R$ 100 milhões em movimentação
O casal foi alvo nesta quinta-feira (23) da Operação Lavaggio IV, da Polícia Federal de Campinas, que buscava colher provas para integrar o inquérito contra os operadores financeiros da quadrilha de tráfico internacional de drogas. Além de Evandro e da esposa, outras nove pessoas foram alvos da PF.

Ao todo, foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão, sendo 10 em São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, além dos outros três na cidade de Maia, em Portugal. As apurações apontam que todos os investigados podem ter movimentado mais de R$ 100 milhões.

 O que busca a operação? De acordo com a PF, os trabalhos procuram identificar bens obtidos por meio das atividades da organização e outros envolvidos que tenham colaborado para ocultá-los (laranjas).

👉 Como surgiu a operação? A Lavaggio IV é a sétima fase da Operação Overload, que começou em outubro de 2020 (relembre abaixo). Também já foram realizadas as operações AKE e Lavaggio I, II e II.

👉 Quem é o principal alvo? O investigado central é Roberley Eloy Delgado, que já está presa em razão de duas decisões, tendo sido sentenciada a 20 anos pela Operação AKE e a 112 pela Lavaggio III. Agora as investigações estão centradas no círculo financeiro dele.

👉 Quem são os investigados?

Entre os alvos dos mandados de busca e apreensão desta quinta estão:

Portugal: Evandro e esposa que, segundo as investigações, mantinham uma estreita ligação com o Roberley e movimentaram milhões de reais a pedido dele. A empresa de agenciamento de jogadores de futebol que está no nome de ambos também é alvo de um mandado.
Brasil: além das pessoas físicas, há pessoas jurídicas ligadas a turismo, comércio de mármore e de água.
Além dos mandados, no total, 16 pessoas são investigadas — sendo 11 físicas e cinco jurídicas. As investigações apontam que elas movimentaram mais de R$ 100 milhões, mas a PF ainda vai apurar detalhamento o que ocorreu de forma lícita ou ilícita.

👉 Que outras medidas já foram tomadas? Além dos mandados de busca e apreensão, a Justiça Federal também autorizou o bloqueio de bens e valores encontrados nos nomes dos 16.

👉 Como acontecia a lavagem de dinheiro? Segundo elementos colhidos pela Polícia Federal, os atos de ocultação e dissimulação ocorreram por meio de diversos mecanismos:

recebimentos de dinheiro em espécie;
recebimentos de valores por intermédio de outras pessoas (laranjas), tanto físicas quanto jurídicas;
depósitos em dinheiro de forma pulverizada em contas-correntes de terceiros (laranjas);
pagamentos ou transferências por pessoa jurídica para fornecedor distante de seu local de atuação, sem fundamentação econômico- financeira;
realização de operações que, por sua habitualidade, valor e forma, configuram artifício para burlar a identificação da origem, do destino, dos responsáveis ou dos beneficiários finais;
recebimento de depósitos de diversas origens, sem fundamentação econômico-financeira, especialmente provenientes de regiões distantes do local de atuação da pessoa jurídica ou distantes do domicílio da pessoa natural;
realização de depósitos, saques, pedidos de provisionamento para saque ou qualquer outro instrumento de transferência de recursos em espécie, que apresentem atipicidade em relação à atividade econômica do cliente ou incompatibilidade com a sua capacidade econômico financeira;
movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira.

Operação Overload
✈️ Em outubro de 2020, a Operação Overload revelou a existência de uma organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas operando a partir do Aeroporto Internacional de Viracopos.

👤 Segundo as investigações, o esquema envolvia empregados de empresas terceirizadas e de companhias aéreas, integrantes das forças de segurança e estrangeiros em solo europeu.

💰 Na época, 32 pessoas foram presas temporariamente. Houve também a apreensão de veículos e R$ 3 milhões. Desde então, outras seis operações foram realizadas para investigar o esquema.

SEC apresenta denúncia contra ex-diretor financeiro do IRB (IRBR3)

Securities and Exchange Commission (SEC, a comissão de valores mobiliários americana) apresentou denúncia formal contra Fernando Passos, ex-vice-presidente executivo de finanças e relações com investidores da resseguradora brasileira IRB por eventual fraude cometida quando ainda era diretor financeiro da empresa. A notícia foi divulgada nesta segunda-feira (18) no site do órgão.

A entidade acusa o ex-executivo de supostamente plantar uma história falsa entre a mídia e divulgar documentos falsos alegando que a Berkshire Hathaway Inc. tinha feito um investimento substancial no ressegurador.

Na reclamação apresentada hoje, a SEC aponta que “Passos, preocupado com o declínio significativo no preço das ações do IRB após o relatório de um vendedor questionando os resultados financeiros do IRB, fabricou e espalhou uma história em fevereiro de 2020 que a Berkshire Hathaway Inc. teria investido no IRB”.

A denúncia alega ainda que o ex-diretor criou e compartilhou uma lista falsa de acionistas, que mostrava a Berkshire como tendo feito compras substanciais de ações do IRB. De acordo com a entidade, “Passos também teria comunicado a informação falsa a analistas e investidores durante reuniões no Reino Unido e nos EUA”.

Na ocasião, a ação do IRB chegou a subir mais de 6% em 24 horas, após as reportagens feitas pela mídia tanto no Brasil quando no Reino Unido sobre o suposto investimento da companhia de Warren Buffet. Uma semana depois, o papel caiu mais de 40% após a Berkshire negar ter qualquer participação no IRB.

“Conforme alegado na denúncia, Passos se envolveu em um esquema para fraudar investidores e fez um grande esforço para perpetuar seu esquema, incluindo adulterar uma lista de acionistas”, disse Jason J. Burt, diretor associado de execução no escritório regional de Denver, na nota divulgada pelo site da SEC.

“Continuaremos a perseguir maus atores, localizados nos EUA ou no exterior, cuja conduta fraudulenta afete os investidores dos EUA”.

A investigação da SEC, que continua, foi conduzida por Jeffrey Lyons e supervisionada por Ian Karpel e Jason Burt, do Escritório Regional de Denver. O litígio contra Passos está sendo liderado por Zachary Carlyle e Gregory Kasper.

Em ação paralela, o Departamento de Justiça anunciou acusações criminais contra Passos. Uma notícia publicada no portal do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, explica que se trata de uma acusação aditiva ao processo da SEC.

O processo do Departamento de Justiça foi aberto hoje no Distrito Sul de Iowa. A peça acusa o ex-executivo do IRB de “sustentar fraudulentamente o preço de suas ações ao divulgar falsas informações”.

De acordo com a nota, “Passos discutiu seus planos de divulgar essas informações materialmente falsas com os funcionários de relações com investidores do IRB”. Conforme o texto do Departamento de Justiça americano, em uma mensagem descrita na acusação, Passos afirmou: “Vou espalhar essa história de que a Berk [Berkshire Hathaway] comprou 28 milhões de ações” e acrescentou: “então se torna verdade”.

A acusação aditiva afirma ainda que Passos falsificou documentos e informações para apoiar as alegações de que a Berkshire Hathaway era acionista do IRB e fez com que essas informações fossem fornecidas a membros da imprensa, vários diretores do IRB e investidores.

Passos é acusado fraude de valores mobiliários e três acusações de fraude eletrônica. Se condenado, pode pegar até 20 anos de prisão em cada acusação. Um juiz do tribunal distrital federal determinará qualquer sentença após considerar as Diretrizes de Sentença dos EUA e outros fatores estatutários.

Passos, Berkshire e o IRB não responderam de imediato a pedido de comentário.

*Por Valor Econômico

Justiça absolve Drable em processo movido por Bruno Marini

O juiz da 94ª Zona Eleitoral absolveu o prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable (DEM) em processo movido pelo adversário Bruno Marini, na eleição municipal do ano passado. Na ação, Marini pedia a cassação do registro de candidatura e do diploma da chapa formada por Rodrigo Drable e Fátima Lima. A alegação era de abuso de poder político no uso da máquina pública, promoção pessoal em obras públicas, divulgação de antecipação de pagamento salarial – 13º salário a funcionários públicos municipais, participação de funcionários públicos uniformizados durante o expediente em atos de campanha e por divulgação de propaganda eleitoral em bem comum.

O prefeito comemorou a decisão judicial enviando mensagem à imprensa através do WhatsApp:

“Durante toda a campanha e antes dela, fui vítima de todo tipo de covardia. Depois de vencer as eleições com esmagadora vantagem, e apoio do nosso povo, tentaram me tirar através do uso de denúncias eleitorais mentirosas e covardes. Perderam mais uma vez. Covardia não se sustenta. Eu trabalho muito, e o meu povo sabe o quanto eu amo minha cidade”.

Sobre o pagamento de décimo-terceiro salário, a sentença diz que “verifica-se na postagem aqui debatida que não há qualquer irregularidade que caracterize o abuso de poder político conforme sugere o investigante. Primeiro porque o investigado é o detentor de cargo público do executivo municipal, e como gestor e detentor de tal cargo, tem o dever de informar as datas de pagamento; segundo porque não houve pedido, nem de forma expressa nem de forma subjetiva de voto por parte do investigado, e por último porque a divulgação ocorreu através de vídeo institucional e não através dos atos de campanha do candidato eleito. Vale ainda registrar que, conforme é de conhecimento dos munícipes de Barra Mansa/RJ, o décimo terceiro salário já vem sendo pago desde 2017 no mês de novembro, e ainda, que as eleições de 2020 estavam previstas para 04/10/2020, tendo sua data alterada para novembro em virtude da pandemia da Covid 19, não podendo o investigado prever tal circunstância, ou ainda, mesmo que a decisão tivesse ocorrido após a divulgação da nova data da eleição, ele poderia antecipar o pagamento de benefício salarial, como diversos gestores públicos o fizeram, a fim de evitar um colapso econômico ainda maior do que já está comprovadamente acontecendo”.

Sobre o vídeo em que o prefeito é saudado por diversas pessoas – inclusive funcionários públicos – no saguão da prefeitura, diz a sentença: “Observa-se que o vídeo ora apontado pelo investigante trata-se, na verdade, de ato praticado anterior ao período eleitoral, no qual retrata o retorno do então chefe do executivo municipal às atividades laborativas após a suspensão de seu afastamento pelo Poder Judiciário. Além do mais, retrata na verdade atos voluntários praticados pelos cidadãos presentes no saguão da Prefeitura Municipal de Barra Mansa/RJ, e não apenas de uma minoria relativa a um grupo de servidores. Não se observa neste ato qualquer irregularidade eleitoral, primeiro por ter ocorrido fora do período eleitoral propriamente dito, segundo, não afronta nem a ética, decoro, moralidade, excesso e abuso em sua campanha eleitoral, apenas registra o retorno ao seu ambiente de trabalho e por último por não se tratar de ato de campanha eleitoral”.

A respeito de um ato de campanha em que teriam participado funcionários da municipalidade uniformizados, a sentença decidiu: “Observa-se que é unânime entre as partes e o Ministério Público Eleitoral que a caminhada foi realizada fora do expediente normal e que a irregularidade estava somente no fato dos servidores estarem no ato político eleitoral uniformizados. Ora para que seja caracterizado o abuso de poder político o ato deve ser praticado por quem exerce a atividade político partidária, neste caso ficou claro que o investigado não obrigou ninguém a participar da caminhada e muito menos que fossem de uniforme, e isso fica claro tanto nos depoimentos colhidos, como também ao fato de que dentro da autarquia inteira, com diversos servidores ativos, apenas 03 (três) estavam na caminhada, demonstrando assim, que se trata na verdade, de uma vontade pessoal de cada um de manifestar seu apoio ao seu candidato”.

Justiça condena oito acusados no âmbito da operação Hashtag

É a primeira condenação pela nova Lei Antiterrorismo. Denúncia foi oferecida pelo MPF/PR no ano passado

O juiz da 14ª Vara Federal Criminal de Curitiba proferiu sentença nessa quinta-feira (4) condenando oito acusados de terrorismo em ação penal decorrente de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), dentro da operação Hashtag. Os envolvidos se dedicaram a promover atos de recrutamento e promoção de organização terrorista denominada Estado Islâmico.

Leonid El Kadre de Melo que, conforme a sentença, desempenhava papel de líder do grupo de denunciados, foi sentenciado a 15 anos, dez meses e cinco dias de prisão, sendo 13 anos em regime inicial fechado, pelos crimes de associação criminosa, promoção de organização terrorista e recrutamento com o propósito de praticar atos de terrorismo. Já Alisson Luan de Oliveira foi condenado à pena de seis anos e 11 meses, sendo cinco em regime fechado, por associação criminosa e promoção de organização terrorista.

Outros condenados – Ainda foram sentenciados pelos crimes de associação criminosa e promoção de organização terrorista: Luis Gustavo de Oliveira (6 anos e 5 meses, sendo 5 em regime inicial fechado), Hortencio Yoshitake (6 anos e 3 meses, sendo 5 em regime inicial fechado), Levi Ribeiro Fernandes de Jesus (6 anos e 3 meses, sendo 5 em regime inicial fechado), Israel Pedra Mesquita (6 anos e 3 meses, sendo 5 em regime inicial fechado) e Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo (6 anos e 3 meses, sendo 5 em regime inicial fechado). Além deles, Fernando Pinheiro Cabral teve pena fixada em 5 anos e 6 meses, sendo 5 anos em regime inicial fechado.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz federal Marcos Josegrei da Silva, Leonid El Kadre de Melo, Alisson Luan de Oliveira, Luis Gustavo de Oliveira e Fernando Pinheiro Cabral não poderão recorrer da sentença em liberdade. Eles já estão presos desde a deflagração da operação, no ano passado. Os demais poderão recorrer em liberdade mediante aplicação de medidas alternativas.

“A conclusão da instrução processual possibilitou delimitar o envolvimento de cada um dos denunciados nos fatos descritos na denúncia, suas reais intenções e motivações, bem como aferir características pessoais que revelam maior grau de probabilidade de execução de qualquer ato violento em decorrência da interpretação sectária dos preceitos da religião muçulmana. A análise detida, exaustiva e pormenorizada das condutas dos denunciados e das provas produzidas, reforçou o entendimento anterior do Juízo acerca da necessidade de manutenção de suas prisões preventivas, notadamente para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal”, reforçou o magistrado em sua decisão.

Gravidade – Conforme ficou comprovado pelas investigações e durante o andamento do processo, os envolvidos chegaram a noticiar a realização do “batismo” ao Estado Islâmico, conhecido como “bayat” – juramento de fidelidade exigido pela organização terrorista para o acolhimento de novos membros.

“As teses de que as postagens e diálogos dos acusados de conteúdo extremista não passavam de expressão de curiosidade religiosa, meras bravatas ou brincadeiras não podem ser aceitas como justificativas aptas a excluir a tipicidade, antijuridicidade ou culpabilidade das ações”, completou o juiz na sentença.

Também foram identificadas mensagens de celular relacionadas à possibilidade de se aproveitar o momento dos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro, para a realização de ato terrorista (inclusive com diálogos sobre como confeccionar bombas caseiras). Esses atos, aliados a uma série de provas levantadas durante a investigação, demonstraram a gravidade dos fatos.

Para o procurador da República Rafael Brum Miron, a decisão proferida reflete a gravidade dos delitos cometidos pelos acusados e reforça todos os indícios da prática de crimes previstos na Lei Antiterrorismo levantados durante a investigação. “A apuração e as provas levantadas indicavam que os riscos estavam presentes conforme prevê a nova Lei Antiterrorismo, sancionada no ano passado. Existia um propósito, e isso ficou evidente durante toda a investigação”, ressaltou.

Presos na operação hashtag são condenados com base na Lei de Terrorismo

A Lei de Terrorismo sancionada em 2016 foi a base para a condenação de oito réus presos na operação hashtag. Todos haviam sido presos preventivamente pouco antes dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro de 2016 e foram apenados, entre outros crimes, por promoverem a recrutamento de pessoas para o Estado Islâmico, organização terrorista com forte presença no Oriente Médio e que faz atentados terroristas ao redor do mundo.

O juiz Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal do Paraná, explicou que os réus criaram comunidades virtuais no Facebook e em aplicativos de mensagens instantâneas para debater sempre o mesmo tema: a supremacia de uma visão sectária da religião islâmica, a crença de que a imposição da ‘sharia’ tal como proclamado pelos integrantes do autodenominado Estado Islâmico deve se dar à força, inclusive mediante ações de destruição em massa de indivíduos, raça ou propriedade; o desprezo e a discriminação de quem integre grupo com visões de mundo, étnica, religiosa, estética ou sexual distintas.

Em sua defesa, os réus disseram que nunca tiveram a intenção de colocar na prática o que era debatido na internet. Porém, o Josegrei discorda: “Há elementos indicativos fortes de que estavam associados com sentimento de permanência para, não fosse a intervenção policial, o cometimento de crimes”.

Condenados
Foram condenados Leonid El Kadre de Melo (15 anos de reclusão, sendo 13 anos em regime inicial fechado); Alisson Luan De Oliveira (seis anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado); Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo (seis anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado); Levi Ribeiro Fernandes De Jesus (seis anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado); Israel Pedra Mesquita (seis anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado); Hortencio Yoshitake (6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado); Luis Gustavo de Oliveira (seis anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado); e Fernando Pinheiro Cabral (cinco anos de reclusão em regime inicial fechado).

Greve de fome
 a advogada Zaine Alcadre, que defende Leonid El Kadre de Melo, afirmou que vai recorrer da sentença. Ela afirma que seu cliente está em greve de fome e que foi condenado sem mesmo que o inquérito estivesse encerrado.

Prerrogativas violadas
Em julho de 2016, quando os agora condenados foram presos preventivamente, a Defensoria Pública relatou uma série de violações das prerrogativas da defesa. O órgão afirmou que depoimentos foram colhidos sem a presença dos advogados e que os réus eram mantidos em prisões federais para impedir o contato entre preso e advogado.

Por meio da Portaria 4/2016, do Ministério da Justiça, os suspeitos tiveram seu direito de defesa severamente cerceado. A norma estabelece que os profissionais só podem ter contato com seus clientes uma vez por semana e apenas por um advogado constituído.

Além disso, os advogados estão proibidos de transmitir informações que não têm relação direta com o “interesse jurídico processual do preso” de forma verbal, escrita ou por qualquer forma não audível, “inclusive mímica”.

Reação da classe
As restrições impostas aos advogados provocaram reações da classe. O Instituto dos Advogados Brasileiros afirmou que a portaria é uma “genuína expressão do abuso de poder”. Por meio de nota assinada pelo presidente Técio Lins e Silva, a entidade afirmou que a medida “cerceia o livre exercício da profissão de advogado” e defendeu que a assistência jurídica não pode ser negada “sob nenhuma justificativa, independentemente da gravidade da infração”.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao então ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, hoje no Supremo Tribunal federal, que alterasse a portaria que limita o acesso de advogados em presídios federais para defender seus clientes. Claudio Lamachia, presidente da OAB, afirma que essas regras provocam o cerceamento do regular exercício profissional e violam o Estatuto da Advocacia. E que a portaria não pode revogar dispositivos de uma lei federal, como é o caso do estatuto, que garante ao advogado o direito de se comunicar com seu cliente, mesmo sem procuração nos autos. O Ministério da Justiça anulou a portaria.