‘Se ele fosse um humorista, eu até entenderia’, diz arquiteto que ganhou de Luciano Hang em ação na Justiça do RS

Empresário afirma que vai recorrer da decisão, mas deve cumprir  pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto. Tribunal condena o dono da Havan por difamação e injúria contra Humberto Tadeu Hickel.

O proprietário da Havan, Luciano Hang, foi considerado culpado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) por ter se referido ao arquiteto Humberto Tadeu Hickel como “esquerdopata” e ter sugerido que o homem “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais. A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal condenou o empresário por difamação e injúria contra Hickel.

“Nesse caso, não houve um contraponto técnico ou urbanístico, apenas esse vídeo do Luciano Hang com a minha foto, expondo aos seguidores dele que eu seria um engodo, uma piada, que eu teria interesses escusos, que eu me embriagaria pela manhã em vez de tomar café, e fez declarações de que eu deveria ir para outro lugar, que eu não pertenceria à cidade onde resido… No fim, chegou a fazer um trocadilho que todos entenderam envolvendo até minha mãe. Se ele fosse um humorista, eu até entenderia, mas é um empresário defendendo o interesse econômico dele em uma questão de interesse público, o patrimônio urbanístico da cidade”, comenta o arquiteto.

A sentença determina que Luciano Hang cumpra uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

Em resposta, Hang afirmou que irá recorrer da decisão (confira a nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário em nota.
O caso teve origem em uma discussão relacionada à instalação de uma estátua da liberdade, que é uma das marcas da rede de lojas, próximo a uma filial da Havan em Canela, na Região da Serra gaúcha, onde Hickel liderou uma campanha contrária ao projeto.

Os advogados de Humberto Tadeu Hickel destacaram que a decisão “restabeleceu sua honra e seu sentimento de justiça”, e enfatizaram que o caso envia uma mensagem clara contra discursos de ódio, cada vez mais presentes na sociedade contemporânea (leia na íntegra abaixo).

Para Marcelo Mosmann, um dos advogados do arquiteto, este é um “caso complexo”.

“Envolveu uma estratégia sofisticada de posicionamento em redes sociais para, através de difamação e preconceito político, coibir manifestações legitimas visando promover interesses econômico de uma empresa”, diz.
O g1 entrou em contato com a Havan para um posicionamento sobre a afirmação do advogado, mas não obteve retorno até a conclusão dessa matéria.

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota da Havan
“Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de ‘esquerdopata’.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. ‘O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão’, pontua”.

Nota dos advogados do arquiteto
“O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Cabo suspeito de transportar 21 armas furtadas do Exército apresenta atestado médico para se ausentar de quartel em SP

Ele é investigado por suspeita de usar carro oficial do então diretor do Arsenal de Guerra para levar metralhadoras para serem negociadas com facções. Militar apresentou dispensa médica do trabalho nesta sexta (28). Justiça pediu prisão preventiva de 6 investigados por crime.

O cabo que é investigado pelo Exército por suspeita de usar um carro oficial do então diretor do Arsenal de Guerra, em Barueri, Grande São Paulo, para transportar 21 metralhadoras furtadas do armazém de armas, apresentou nesta sexta-feira (27) um atestado de saúde para se ausentar do quartel.

O militar, que na manhã de quinta-feira (26) deixou de ir ao trabalho, foi na noite desta sexta ao Arsenal de Guerra na companhia de sua defesa. Lá, os dois entregaram um documento que atestava que o cabo estava em tratamento psiquiátrico, segundo g1 e TV Globo apuraram.

Fontes da reportagem informaram que ele deverá ficar alguns dias fora do serviço militar em razão da licença médica, mas não disseram por quanto tempo. Tanto o cabo quanto sua defesa não foram localizados para comentar o assunto.

Na quarta (25) o Jornal Nacional e g1 revelaram que o cabo é um dos sete militares investigados suspeitos de participarem diretamente do furto de 13 metralhadoras antiaéreas calibre .50 e de oito metralhadoras calibre 7,62. O crime teria ocorrido no início do feriado de 7 de setembro, mas só foi descoberto em 10 de outubro, após vistoria e recontagem do armamento do Arsenal de Guerra.

Os sete suspeitos têm patentes de soldado, cabo, sargento e tenente. Desse grupo, o Exército pediu à Justiça Militar as prisões preventivas de seis deles. Até a última atualização desta reportagem não havia uma decisão judicial.

O cabo era motorista pessoal do tenente-coronel Rivelino Barata de Sousa Batista. O oficial dirigia o Arsenal de Guerra quando ocorreu o desaparecimento das armas. Ele não é investigado no inquérito do Exército sobre o furto. Mas foi exonerado do cargo após o crime. Batista será transferido para outra unidade militar que ainda não foi definida. Em seu lugar, assumiu o novo diretor, o coronel Mário Victor Vargas Júnior, que comanda a base em Barueri.

Os outros seis investigados pelo furto das armas estão trabalhando normalmente. Após o crime, o Exército chegou a manter toda a tropa do Arsenal de Guerra, 480 militares (entre homens e mulheres), “aquartelada” por alguns dias, sem poder sair, em razão do crime. Depois esse número foi sendo reduzido.

Os militares chegaram a ter os celulares confiscados e foram ouvidos no inquérito para passar informações que possam levar aos culpados pelo desaparecimento das metralhadoras. E também tentar localizá-las. Atualmente a medida acabou.

Digitais do cabo e militares

De acordo com a investigação do Exército, a suspeita é de que para furtar a metralhadoras, os militares desligaram ainda as câmeras de segurança do quartel. Também são acusados de arrombar cadeados e adulterar lacres.

Foram encontradas impressões digitais, inclusive do cabo em quadros de energia e na sala de armas. Ele não tinha autorização para entrar no lugar. O homem teria se aproveitado do livre acesso que tinha ao quartel, como homem de confiança do então diretor da unidade.

O Exército quer usar as informações das quebras dos sigilos bancários, telefônicos e das redes sociais autorizadas pela Justiça para levantar mais provas do envolvimento deles no sumiço das metralhadoras.

O Comando Militar do Sudeste (CMSE) investiga os crimes militares de furto, peculato, receptação e extravio no caso das armas que desapareceram.

Caso haja decretação das prisões, os militares vão para o 2º Batalhão da Polícia do Exército, em Osasco. E se forem julgados e condenados pela Justiça Militar, as penas podem ir de 1 ano a mais de 30 anos de prisão, se somadas.

Outros 23 militares respondem a processos administrativos por terem falhado na fiscalização do armamento: 19 deles foram punidos com prisões disciplinares que vão de um a 20 dias de detenção. Entre os presos estão majores, capitães e tenentes. Eles não têm participação direta no crime, mas começaram a cumprir as punições nesta semana.

Das 21 metralhadoras furtadas, 17 armas já foram localizadas e recuperadas, na semana passada, em operações conjuntas entre o Exército e as policias do Rio de Janeiro e São Paulo. Outras quatro metralhadoras (todas .50) ainda são procuradas. As autoridades informaram que o armamento foi negociado com facções criminosas, como o Comando Vermelho (CV), no Rio, e o Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo.

Segundo o Instituto Sou da Paz, o furto das 21 metralhadoras é o maior desvio de armas já registrado no Exército brasileiro desde 2009, quando sete fuzis foram roubados em um batalhão em Caçapava, no interior de São Paulo.

Segundo o Exército, as armas furtadas foram fabricadas entre 1960 e 1990 e são “inservíveis”. Ou seja, não estariam funcionando perfeitamente, passariam por manutenção e seriam avaliadas. Possivelmente acabariam destruídas ou inutilizadas já que recuperá-las teria um alto custo.

 

Estudantes da Unicamp fazem paralisação após confusão envolvendo professor

Greve geral foi definida durante assembleia na terça-feira. Alunos afirmam que docente os agrediu e ameaçou com faca; ele alega legítima defesa.

Os estudantes da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) realizam uma paralisação nesta quarta-feira (4). Eles protestam pela exoneração de um professor que teria agredido e ameaçado estudantes com uma faca, na manhã de terça (3), durante uma manifestação.

De acordo com o Diretório Central dos Estudantes (DCE), o greve foi definida durante uma assembleia. Ao longo do dia, os institutos que integram a universidade e centros acadêmicos devem se reunir para definir mais detalhes da paralisação.

Os grupos também protestam contra a precarização das universidades públicas, pela contratação de professores e melhora na estrutura dos institutos, pela criação de cotas para estudantes transexuais e contra privatização dos serviços públicos estaduais.

Essas pautas também foram tema de uma manifestação realizada na manhã de terça, em apoio à greve realizada em São Paulo e que contou com a participação de trabalhadores do transporte público e da Companhia de Saneamento Básico do Estado (Sabesp), entre outros serviços.

Durante o ato, dois alunos afirmaram terem sido agredidos e ameaçados pelo professor Rafael de Freitas Leão, do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica (IMECC). Um vídeo divulgado nas redes sociais mostra uma briga envolvendo o docente e um aluno (relembre abaixo).

Confusão entre professor e estudantes
Estudante da Unicamp diz que foi agredido por professor com faca

A confusão teria começado por volta das 7h, quando os estudantes visitavam as salas para chamar outros alunos para uma paralisação. O professor teria pedido que saíssem, o que gerou o desentendimento. Gustavo Bispo, de 20 anos, diz que, nesse momento, o docente o agrediu.

Ele relata que usou uma mesa para se defender e conseguiu fugir. “Quando a gente tava tentando conversar e fazer um diálogo sobre a a paralisação que está acontecendo, esse professor veio pra cima de mim, segurou no meu braço e me jogou no chão”.

Na sequência, o prédio foi cercado pelos estudantes e a segurança acionada. Foi então que outro aluno e o professor brigaram, como mostra o vídeo acima. O professor ainda teria jogado spray de pimenta no rosto de estudantes, segundo relatos.

“Levantou uma faca tentando me esfaquear, a mim e um outro estudante, que tentou correr daquele espaço também”, disse em vídeo. Apesar disso, não há informações sobre feridos.
Rafael de Freitas Leão disse à polícia que em 2016 sofreu ameaças de alunos. Por isso, carregava um spray de pimenta e faca para se defender. Ao chegar na instituição pela manhã, viu um grupo de alunos se aglomerando na entrada da sala. Ainda segundo boletim, ao tentar entrar na sala, foi abordado por Gustavo, que teria dito que ele não daria aula em decorrência da paralisação.

No depoimento, Leão diz que o aluno o empurrou e, por esse motivo, pegou a faca e o spray de pimenta. O rapaz teria se afastado e ele guardando o armamento. O docente afirmou que muitos jovens se aglomeraram ao seu redor, incluindo João, que teria chamado os alunos para avançarem contra ele. Por medo de ser linchado, conta que usou o spray de pimenta. Seguranças se aproximaram e o levaram para uma sala, onde esperou a Polícia Militar.

O que diz a Pró-Reitoria de Graduação (PRG)
Em postagem nas redes sociais, a Pró-Reitoria de Graduação (PRG) manifestou repúdio às atitudes do professor, e disse que se posiciona pela aplicação imediata dos procedimentos administrativos e legais necessários, “compatíveis com a gravidade do caso”.

“A PRG vem a público manifestar repúdio às atitudes de um servidor docente, amplamente divulgadas nas redes sociais e na mídia nacional, de: ir armado para a sala de aula; tentar infligir uma facada em um estudante; atacar outro estudante com spray de pimenta.”

Como o caso foi registrado
O boletim de ocorrência foi registrado no plantão policial do 1º Distrito Policial como lesão corporal e incitação ao crime, tendo Rafael como vítima e Gustavo como autor. O caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal.

O que diz a Unicamp
Por meio de nota, a Reitoria da Unicamp informou que repudia “os atos de violência praticados no campus de Barão Geraldo”. Diz ainda que “a conduta do docente, para além do inquérito policial instaurado, será averiguada por meio dos procedimentos administrativos adequados e serão tomadas as medidas cabíveis”.

“Ressalte-se, ainda, que a Reitoria vem alertando que a proliferação de atos de violência com justificativa ou motivação política não é salutar para a convivência entre diferentes. É preciso, nesse momento, calma e serenidade para que os conflitos sejam tratados de forma adequada e os problemas, dirimidos”.

 

Professor da Unicamp acusado de agredir e ameaçar estudantes com faca será afastado das atividades

Informação foi divulgada por meio de nota do Instituto de Matemática, do qual ele era servidor. Unicamp afirma que vai apurar a conduta do profissional.

O professor Rafael de Freitas Leão, acusado por estudantes de agredir e ameaçá-los com uma faca na manhã de terça-feira (3), na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), será afastado das atividades didáticas do segundo semestre desse ano.

A informação foi divulgada pelo Conselho Interdepartamental do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica (IMECC). Em nota, o órgão também disse que lamenta e repudia os atos de violência praticados pelo docente (relembre o caso abaixo).

No texto, o IMECC afirmou ainda que sugeriu na segunda-feira (2), por causa da paralisação, que os docentes considerassem a possibilidade de suspensão das aulas no dia seguinte. A sugestão, contudo, não foi acatada Leão.

Nesta quarta-feira (4), os estudantes da Unicamp realizam uma paralisação. Eles protestam, entre outras coisas, pela exoneração do professor. Ao longo do dia, os institutos que integram a universidade e centros acadêmicos devem se reunir para definir mais detalhes da greve.

Confusão entre professor e estudantes

A confusão teria começado por volta das 7h, quando os estudantes visitavam as salas para chamar outros alunos para uma paralisação. O professor teria pedido que saíssem, o que gerou o desentendimento. Gustavo Bispo, de 20 anos, diz que, nesse momento, o docente o agrediu.

Ele relata que usou uma mesa para se defender e conseguiu fugir. “Quando a gente tava tentando conversar e fazer um diálogo sobre a a paralisação que está acontecendo, esse professor veio pra cima de mim, segurou no meu braço e me jogou no chão”.

Na sequência, o prédio foi cercado pelos estudantes e a segurança acionada. Foi então que outro aluno e o professor brigaram, como mostra o vídeo acima. O professor ainda teria jogado spray de pimenta no rosto de estudantes, segundo relatos.

“Levantou uma faca tentando me esfaquear, a mim e um outro estudante, que tentou correr daquele espaço também”, disse em vídeo. Apesar disso, não há informações sobre feridos.
Rafael de Freitas Leão disse à polícia que em 2016 sofreu ameaças de alunos. Por isso, carregava um spray de pimenta e faca para se defender. Ao chegar na instituição pela manhã, viu um grupo de alunos se aglomerando na entrada da sala. Ainda segundo boletim, ao tentar entrar na sala, foi abordado por Gustavo, que teria dito que ele não daria aula em decorrência da paralisação.

No depoimento, Leão diz que o aluno o empurrou e, por esse motivo, pegou a faca e o spray de pimenta. O rapaz teria se afastado e ele guardando o armamento. O docente afirmou que muitos jovens se aglomeraram ao seu redor, incluindo João, que teria chamado os alunos para avançarem contra ele. Por medo de ser linchado, conta que usou o spray de pimenta. Seguranças se aproximaram e o levaram para uma sala, onde esperou a Polícia Militar.

O que diz a Pró-Reitoria de Graduação (PRG)
Em postagem nas redes sociais, a Pró-Reitoria de Graduação (PRG) manifestou repúdio às atitudes do professor, e disse que se posiciona pela aplicação imediata dos procedimentos administrativos e legais necessários, “compatíveis com a gravidade do caso”.

“A PRG vem a público manifestar repúdio às atitudes de um servidor docente, amplamente divulgadas nas redes sociais e na mídia nacional, de: ir armado para a sala de aula; tentar infligir uma facada em um estudante; atacar outro estudante com spray de pimenta.”

Como o caso foi registrado
O boletim de ocorrência foi registrado no plantão policial do 1º Distrito Policial como lesão corporal e incitação ao crime, tendo Rafael como vítima e Gustavo como autor. O caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal.

O que diz a Unicamp
Por meio de nota, a Reitoria da Unicamp informou que repudia “os atos de violência praticados no campus de Barão Geraldo”. Diz ainda que “a conduta do docente, para além do inquérito policial instaurado, será averiguada por meio dos procedimentos administrativos adequados e serão tomadas as medidas cabíveis”.

“Ressalte-se, ainda, que a Reitoria vem alertando que a proliferação de atos de violência com justificativa ou motivação política não é salutar para a convivência entre diferentes. É preciso, nesse momento, calma e serenidade para que os conflitos sejam tratados de forma adequada e os problemas, dirimidos”.

 

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).