Renato Cariani é alvo da PF por tráfico de drogas

Empresa teria desviado insumos químicos para a produção de 19 toneladas de crack e cocaína; influenciador se diz “surpreendido” pela operação

A PF (Polícia Federal), o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do MPSP (Ministério Público de São Paulo) e a Receita Federal deflagraram nesta 3ª feira (12.dez.2023) a operação Hinsberg, que investiga o desvio de produtos químicos para a produção de drogas. O alvo seria a empresa Anidrol, que tem como sócio o influenciador fitness Renato Cariani –que já fez lives com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Endereços da empresa de produtos químicos e do influenciador foram alvos de busca e apreensão em São Paulo. A operação realizou 18 desses mandados em 7 municípios nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná. Segundo as autoridades, o grupo emitia notas fiscais fraudulentas em nome de empresas licenciadas, 60 dessas transações foram identificadas em 1 ano de investigação.

A denúncia foi feita pelas farmacêuticas cujos nomes estavam vinculados à compra dos insumos. Elas foram ouvidas pela Receita Federal e indicado que a empresa investigada não consta na sua relação de fornecedores. A PF investiga movimentações do grupo de 2014 a 2020. Os envolvidos responderão por tráfico, associação para fins de tráfico e lavagem de dinheiro.

Segundo as investigações, notas fiscais em nome das multinacionais eram emitidas tendo como fornecedora a Anidrol. O dinheiro era depositado em espécie no caixa, faturado e os insumos desviados para produção de entorpecentes.

Teriam sido expedidos 4 mandados de prisão com base na reiteração delitiva, diante dos 60 casos de notas fraudulentas confirmadas. De acordo com a PF, os pedidos foram ratificados pelo MPF (Ministério Público Federal), mas foram indeferidos pela Justiça.

Ao todo, 12 toneladas de produtos químicos foram desviados, com um valor aproximado de R$ 6 milhões. Fenacetina, acetona, éter etílico, ácido clorídrico, manitol e acetato de etila estão na lista de componentes, cujo uso corresponde ao refino e adulteração de 19 toneladas de crack e de cocaína.

É um esquema bem sofisticado, que envolve pessoas com conhecimento técnico e dos produtos. São pessoas formadas no ramo e que tem todo o aparato para poder operar dessa forma”, disse Victor Vivaldi, responsável pelas investigações, a 3ª.

Renato Cariani disse nas suas redes sociais ter sido surpreendido pelos mandados da operação em sua casa e pela investigação da Anidrol. Segundo ele, a outra sócia também foi alvo de buscas. Por correr em segredo de Justiça, Cariani não teria tido acesso às investigações, disse no vídeo.

QUEM É RENATO CARIANI 

Empresário e atleta, Renato Cariani é um influenciador fitness brasileiro com mais de 7,3 milhões de seguidores no Instagram. Em seu site, ele oferece cursos de temas como musculação, nutrição, investimentos, inglês. Além da Anidrol, Cariani também é sócio da marca de suplementos Supley.

Sua presença nas redes sociais e programas de emagrecimento contaram com personalidades como o apresentador do SBT Danilo Gentili. Em 2022, o influenciador realizou uma live no seu canal de podcast onde recebeu Bolsonaro, então presidente. A transmissão contou com a presença de Paulo Muzy, outro influenciador do ramo.

Em 30 de outubro de 2022, data do 2º turno das eleições, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicou um vídeo onde Cariani declarou apoio à reeleição de Bolsonaro. “Você se vê na Venezuela, no Chile ou na Argentina? Com uma inflação absurda e o dinheiro não valendo nada? Com pessoas passando fome?”, disse em referência à candidatura do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
 

Editora deve indenizar baiana de acarajé pelo uso indevido de foto em livro

Comete ato ilícito quem utiliza a fotografia de alguém sem o seu consentimento para finalidade econômica ou comercial. Nesse caso, a obrigação de indenizar decorre do simples uso não autorizado da imagem, sendo desnecessária a prova de prejuízo concreto.

Com essa fundamentação, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou provimento ao recurso inominado interposto pela editora Editora Scipione LTDA, condenada a indenizar em R$ 5 mil, por dano moral, uma baiana de acarajé. Virginia Jesus Santos teve a sua fotografia publicada em um livro didático.

A Editora Scipione LTDA sustentou em seu recurso que a autora, que vestia o seu traje de trabalho, não sofreu dano moral, inexistindo o dever de indenizar. A recorrente também alegou que não teve objetivo de lucro e a baiana de acarajé foi fotografada em local público.

A juíza relatora Claudia Valeria Panetta afastou os argumentos da editora. Conforme a julgadora, apesar de a foto ter sido tirada em “campo aberto”, a imagem propiciou a “individualização da pessoa”.

“Sobre a afirmação de que a foto foi utilizada sem finalidade econômica ou comercial, mas tão somente informativa, também não deve proceder, tendo em vista que a editora é empresa que visa o lucro, e embora o livro seja didático, por certo é vendido, comercializado no mercado”, acrescentou a julgadora.

A justificativa da recorrente de que adquiriu o direito de uso da fotografia da autora em um banco privado de imagens também não vingou. “Não consta nos autos comprovação de autorização da imagem para a agência, nem para a editora”, assinalou a relatora.

Nesse caso, independentemente da comprovação do dano moral alegado pela autora, a julgadora o considerou presumido e reconheceu o dever de indenizar da editora. “Os danos estão presentes pela simples veiculação da imagem sem autorização da autora, sendo, portanto, in re ipsa”.

O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”), além do artigo 20 do Código Civil e da Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) embasaram o acórdão.

Conforme a regra do CC, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

A súmula do STJ diz que “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

Tiragem nacional
Ajuizada em janeiro do ano passado, a ação foi distribuída à 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A autora narrou na inicial que, sem a sua ciência e permissão, teve a sua foto usada para ilustrar um livro didático de abrangência nacional, com ampla tiragem para escolas de todo País, desde 2019.

A autora pleiteou indenização de R$ 25 mil, mas o juiz Alexandre Lopes condenou a editora a pagar R$ 5 mil. A 1ª Turma Recursal do TJ-BA manteve a verba indenizatória fixada na sentença por considerá-la adequada para compensar o sofrimento da requerente e prevenir a reincidência da ré.

Correção monetária e juros de 1% ao mês, desde a data da publicação do livro até o dia do efetivo pagamento, deverão ser acrescidos à indenização. A editora também deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.