27 resultados encontrados para microdigital eletronica ltda - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. MARIA DA GRACA DO P CORLETTE EXECUTADO: CONVENCAO SAO PAULO IND/ DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA ADV/PROC: SP092752 - FERNANDO COELHO ATIHE VARA : 13 PROCESSO : 0530309-45.1996.403.6182 (96.0530309-4) PROT: 21/08/1996 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. SOLANGE NASI EXECUTADO: MICRODIGITAL ELETRONICA LTDA ADV/PROC: SP137873 - ALESSANDRO NEZI RAGAZZI VARA : 13 PROCESSO : 0530314-67.1996.403.6182 (96.0530314-0) PROT: 21
ADV/PROC: SP123202 - FATIMA DA ROCHA PRADO VARA : 13 PROCESSO : 0504731-12.1998.403.6182 (98.0504731-8) PROT: 26/01/1998 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: INSS/FAZENDA ADV/PROC: PROC. SUELI MAZZEI EXECUTADO: AVICAM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA (MASSA FALIDA) E OUTRO ADV/PROC: PROC. MARTA ABRANTES DA SILVA E OUTRO VARA : 13 PROCESSO : 0505326-11.1998.403.6182 (98.0505326-1) PROT: 15/01/1998 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. LIGIA SCAFF VIANNA
PROCESSO : 0505704-98.1997.403.6182 (97.0505704-4) PROT: 18/12/1996 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. RAUL MARCOS DE BRITO LOBATO EXECUTADO: MICRODIGITAL ELETRONICA LTDA ADV/PROC: SP137873 - ALESSANDRO NEZI RAGAZZI E OUTRO VARA : 13 PROCESSO : 0505973-40.1997.403.6182 (97.0505973-0) PROT: 18/12/1996 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL/CEF ADV/PROC: PROC. LOURDES RODRIGUES RUBINO E OUTRO EXECUTADO: RETIFICA MOTO GERAL LTDA E OUTR
1. Fls. 498/535: Tendo em vista que a carta de fiança ofertada pela executada contém os requisitos básicos exigidos pela portaria PGFN nº 644, de 01/04/2009, sendo portanto instrumento hábil a garantir o juízo, defiro o pedido, acolhendo o referido instrumento como garantia do crédito tributário, nos termos do art. 16, inciso II da lei 6.830/80.2. Caberá à exequente impugnar, fundamentadamente, a garantia quando devidamente intimada. 3. Assim sendo, intime-se a parte executada da penho
JUNIOR(SP220845 - ALVARO RODRIGO ARANIBAR SILES) TERMO DE DELIBERAÇÃO DE FLS. 301/302:1) Fls. 291: Expeça-se carta precatória, com prazo de 30 (trinta) dias, a bem da oitiva da testemunha da acusação Adriano Gomes de Souza (...).(CIÊNCIA DA EFETIVA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA Nº 49/2012 A SER CUMPRIDA PELA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES/MT - ART. 222 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). 1ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DR. HIGINO CINACCHI JUNIOR - Juiz Federal DR. Luís Gustavo Brega
se cópia desta decisão para os autos principais. 5. Int. Expediente Nº 1797 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0005453-20.2009.403.6182 (2009.61.82.005453-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0017354-24.2005.403.6182 (2005.61.82.017354-9)) CARVALHO E DUARTE ADVOGADOS ASSOCIADOS(SP025323 - OSWALDO VIEIRA GUIMARAES) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 SIMONE ANGHER) Fl. 127: Manifeste-se a parte embargante no prazo de 05 (cinco) dias.Nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo com baixa na di
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0037778-09.2013.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0050196-13.2012.403.6182) CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO(SP054100 - ELIZABETH ALVES DE FREITAS) Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, obedecidas as formalidades previstas nos parágrafos 1º e 2º, do art. 1.010, do CPC, desapensem-se estes autos da execução fiscal, remetendo-os ao Egr�
do artigo 296, caput, do CPC c.c. artigo 1º da LEF mantenho a decisão apelada pelos seus próprios fundamentos, procedendo a um juízo negativo de retratação.Proceda a Secretaria ao desapensamento destes autos, certificandose.Após, tendo em vista que, nesta data, proferi decisão nos autos da execução fiscal de origem excluindo a apelante do polo passivo daquela relação processual, intime-se a recorrente para dizer, em 5 (cinco) dias, se desiste do recurso ora em exame ou se pretende v�
do artigo 296, caput, do CPC c.c. artigo 1º da LEF mantenho a decisão apelada pelos seus próprios fundamentos, procedendo a um juízo negativo de retratação.Proceda a Secretaria ao desapensamento destes autos, certificandose.Após, tendo em vista que, nesta data, proferi decisão nos autos da execução fiscal de origem excluindo a apelante do polo passivo daquela relação processual, intime-se a recorrente para dizer, em 5 (cinco) dias, se desiste do recurso ora em exame ou se pretende v�
JUNIOR(SP220845 - ALVARO RODRIGO ARANIBAR SILES) TERMO DE DELIBERAÇÃO DE FLS. 301/302:1) Fls. 291: Expeça-se carta precatória, com prazo de 30 (trinta) dias, a bem da oitiva da testemunha da acusação Adriano Gomes de Souza (...).(CIÊNCIA DA EFETIVA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA Nº 49/2012 A SER CUMPRIDA PELA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES/MT - ART. 222 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). 1ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DR. HIGINO CINACCHI JUNIOR - Juiz Federal DR. Luís Gustavo Brega