23 resultados encontrados para miguel do este - data: 03/08/2025
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2908/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020 45 Adoto, na forma regimental, o relatório da Exma. Desembargadora do Trabalho-Relatora sorteada, in litteris: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO "O autor recorre (ID. 5e9834f) da sentença (ID. d2a9ec3) que julgou improcedentes os pedidos da peça inaugural, pugnando pela reforma da decisão quanto aos seguintes tópicos: nulidade da perícia médica; danos morais de
da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. O Superior Tribunal de Justiça, conforme decisão proferida no REsp nº 885.346/SC, determinou a aplicação da sistemática dos recursos repetitivo, considerando o Tema nº 363. Ato contínuo foi determinada a suspensão do recurso. O STJ, ao julgar os recursos especiais representativos da controvérsia, pacificou o assunto ora tratado nos seguintes termos: Tema STJ nº 363 - "Não incide a contribuição destinada
RECDO : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO ESTE SICOOB/SC CREDI SAO MIGUEL ADVOGADO : Jefferson Nercolini Domingues DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. O Superior Tribunal de Justiça, conforme decisão proferida no REsp nº 860.519/SC, determinou a aplicação da sistemática dos recursos repetitivo, considerando o decidido nos Recursos Especiais n�
contra decisão que não admitiu recurso especial em face de acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. Os autos foram devolvidos pelo Superior Tribunal de Justiça conforme decisão de fls. 196-197v. Considerando a seleção do REsp nº 1164716 e 1141667, versando sobre assunto representativo da controvérsia (Atos Cooperativos - Controvérsia atinente à incidência da contribuição destinada ao PIS e da COFINS sobre a receita oriunda de atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativ
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2009.72.00.007357-8/SC EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : HOSPSUL COM/ DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA/ EXECUTADO : MARCOS ANTONIO DELA JUSTINA ADVOGADO : FABIO JABLONSKI PHILIPPI APENSO(S) : 2009.72.00.007356-6 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto: 01. Julgo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos art.485, VIII, c/c 775, todos do
3529/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022 ADVOGADO MARIA LOIVA DE ANDRADE(OAB: 8264/SC) ENGEVAL INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS E ALUMINIOS LTDA - ME LILIAN MOREIRA DO NASCIMENTO(OAB: 59191/RS) RECLAMADO ADVOGADO 1612 DESTINATÁRIO: RITA ROSANI CAPOANI - ME Fica V. Sa. citado para pagar ou garantir a execução no valor de R$ 9.970,49 atualizado até 31/07/2022, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Intimado(s
Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2883 4221 Macre - Luciano Wendramin e outro - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. - JOÃO ERCIDE WENDRAMIN - - MARIA LUIZA DONATTI WENDRAMIN - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS SÃO MIGUEL DO ESTE - SICOOB SÃO MIGUEL - FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO - Por este ato ordinatór
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2995 3396 FERNANDES GUALDA JUNIOR (OAB 208908/SP), ROSEMARY KIKUCHI KAZAMA (OAB 92510/SP) Processo 0011253-48.2010.8.26.0482 (482.01.2010.011253) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcia Cristina Praça - Banco Aymore Financiamentos - Vistos. 1 - Autorizo a parte autora/exequente a proceder ao levan
Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2954 3478 não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo p
Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3558 191 EDITAL DE INTIMAÇÃO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo Digital nº: 0001941-52.2018.8.26.0584 Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação Exequente: M. D. L. de O. S. Executado: M. de O. S. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0001941-52.2018.8.26.0584 O(A) MM. Juiz(a) de Dir