80 resultados encontrados para militar apenas para - data: 07/08/2025
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Expeça-se mandado de constatação, citação e intimação do (s) o(s) réu(s) ocupante(s) da edificação localizada à Estrada Engenheiro Marsilac, 14.643, Distrito de Marsilac, São Paulo, devendo o Sr. Oficial de Justiça, por ocasião do ato, proceder à qualificação do (s) ocupante(s) do imóvel, obtendo nome completo e possíveis dados pessoais (RG, CPF, título de eleitor, etc), profissão, etc, e efetuar a citação e intimação. Se necessário, autorizo a expedição de ofício à
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 440 144 condeno o Estado do Ceará a pagar custas do processo e os honorários advocatícios devidos ao patrono da autora, que arbitro consoante apreciação equitativa deste juízo (CPC, art. 20, § 4º) em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Deixo de submeter à decisão ao reexame necessário por não vislumbrar valor certo e determinado não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, t
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. 1. As autoras, na qualidade de filhas de excombatente, ajuizaram a presente ação para requerer a reversão de pensão por morte de ex-combatente percebido pela sua genitora e pago pelo INSS (espécie 29). No entanto, ao julgar o pleito, esta c. Primeira Turma entendeu se tratar de reversão de pensão por morte de ex-combatente paga pela União que, após o advento da Constituição Federal, passou a ser prevista no art. 53, III, do ADCT. Portanto, ao
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.195 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 6621 Isso posto, JULGO, por sentença, procedentes em parte os pedidos para declarar a inexistência da relação jurídico tributária sobre as verbas remuneratórias e indenizatórias que não se incorporam para a aposentadoria e/ou inatividade, tudo em consonância com o julgamento pelo STF do tema 163 em repercussão geral e para determinar ao Estado da Bahia o pagam
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.129 - Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022 Cad 2/ Página 5396 Sem custas e honorários advocatícios . P.R.I. Arquive-se. Porto Seguro, 4 de julho de 2022 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] NEMORA DE LIMA JANSSEN Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO SENTENÇA 8000294-11.2022.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdi�
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. 1. As autoras, na qualidade de filhas de excombatente, ajuizaram a presente ação para requerer a reversão de pensão por morte de ex-combatente percebido pela sua genitora e pago pelo INSS (espécie 29). No entanto, ao julgar o pleito, esta c. Primeira Turma entendeu se tratar de reversão de pensão por morte de ex-combatente paga pela União que, após o advento da Constituição Federal, passou a ser prevista no art. 53, III, do ADCT. Portanto, ao
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.271 - Disponibilização: terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 Cad 2/ Página 7068 Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO SENTENÇA 8001051-73.2020.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Autor: Danilo Da Silva Santos Advogado: Marcos Sandes Souza (OAB:BA33048) Advogado: Alex Lacerda Santos (OAB:BA31765) Advogado: Bruno De Melo Santana (OAB:BA6623
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.207 - Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Cad 2-int/ Página 2367 Autor: Jorgeandro Reis Bafica Advogado: Bruno Leandro De Macedo (OAB:BA37651) Reu: Estado Da Bahia Sentença: ________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE PORTO SEGURO JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ________________________________ PROCESSO: 8000294-11.2022.8.05.0201 AUTOR: JORGEANDRO REIS BAFICA REU: ESTADO DA BAHIA S
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.271 - Disponibilização: terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 Cad 2/ Página 7059 NEMORA DE LIMA JANSSEN Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO SENTENÇA 8000312-32.2022.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Autor: Edvan Francisco Dos Santos Advogado: Bruno Leandro De Macedo (OAB:BA37651) Reu: Estado Da Bahia Sentença: ______________ PODER JUD
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL INVADIDO POR TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS OCUPANTES. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INADMISSIBILIDADE. – Citação pessoal dos ocupantes requerida pela autora, os quais, identificados, passarão a figurar no pólo passivo da lide. Medida a ser adotada previamente no caso. – Há possibilidade de haver réus desconhecidos e incertos na causa, a serem citados por edital (art.231,I, doCPC). Precedente: REsp n. 28.900-6/RS. Recurso especial conheci