444 resultados encontrados para milton vicente vanni jacob - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 537 1488 o IPC, acrescendo-se ao valor da diferença de correção monetária mais 0,5% dos juros remuneratórios, mais as diferenças pertinentes ao Plano Bresser e “ Plano Verão”. Face ao exposto JULGO PROCEDENTES os pedidos dos autores, e o faço para condenar o réu : a) ao pagamento das diferenças entre o índice aplicad
0001189-76.2014.403.6119 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2160 - ALESSANDER JANNUCCI) X MAGGION INDUSTRIAS DE PNEUS E MAQUINAS LTDA(SP036438 REINALDO RINALDI E SP178115 - VIVIAN CRISTINE VERALDO RINALDI E SP233638 - REINALDO RINALDI JUNIOR E SP122468 - ROBERTO MEDINA) Fl. 634: Assiste razão ao INSS em sua manifestação, uma vez que a prova foi requerida pela ré.Desta forma, providencie a parte requerida o depósito dos honoráriso periciais arbitrados à fl. 633, no prazo de 10 (de
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Nada sendo requerido, no prazo de 48 horas, arquivem-se. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0008495-38.2010.403.6119 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ELDTEC BRASIL LTDA(SP227655 - JEFFERSON SILVA CRUZ) X NEWS POWER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA Considerando que o cumprimento de sentença ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico, nos termos do artigo 9º da Resolução PRES Nº 142/2017, concedo ao
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 408 1422 “bloqueios” até o montante do débito executado. Comunicado “bloqueio” oficie-se ou expeça-se e-mail às instituições financeiras para que transfiram os valores “bloqueados” para depósito judicial no BANCO NOSSA CAIXA S/A., agência 0583-5, Fórum Jabaquara/Saúde. Valores bloqueados até 10% do valor do
Após, vista ao MPF e, por fim, tornem conclusos para prolação de sentença, ocasião em que será apreciado o pedido de tutela. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0000569-93.2016.403.6119 - RIVALDO RODRIGUES DA SILVA(SP257613 - DANIELA BATISTA PEZZUOL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PA 1,10 Indefiro o pedido de esclarecimentos por parte do perito judicial. O laudo pericial apresentado merece integral prestígio, eis que elaborado por técnico de confiança do juízo, profissional equidistante das
capitalizariam juros segundo o disposto no artigo 4º; (iii) em 1989, foi editada a Lei n. 7.839, que passou a disciplinar o FGTS e previu, em seu art. 11, que a correção monetária observaria os parâmetros fixados para atualização dos saldos de depósitos de poupança; (iv) a Lei n. 8.036/1990, ainda em vigor, dispõe, em seu art. 13, a correção monetária dos depósitos vinculados ao FGTS com parâmetro nos índices de atualização da caderneta de poupança; (v) a Lei n. 8.177/1991 est
Milton Vicente Vanni Jacob ajuizou ação em face da União (Fazenda Nacional), visando a anulação dos créditos tributários n. 51.064.877-0, n. 51.064.878-9 e n. 51.064.879-7. A parte autora narra que a cobrança dos tributos decorreu da construção de um prédio, com área de 1.195,81 m2, no imóvel situado no Rancho Maktub, Estrada da Pedra Branca, Santa Isabel, SP, ARO - Aviso de Regularização de Obras n. 1399929, em razão do emprego de mão-de-obra, tendo sido apurado o valor de R$ 2
Milton Vicente Vanni Jacob ajuizou ação em face da União (Fazenda Nacional), visando a anulação dos créditos tributários n. 51.064.877-0, n. 51.064.878-9 e n. 51.064.879-7. A parte autora narra que a cobrança dos tributos decorreu da construção de um prédio, com área de 1.195,81 m2, no imóvel situado no Rancho Maktub, Estrada da Pedra Branca, Santa Isabel, SP, ARO - Aviso de Regularização de Obras n. 1399929, em razão do emprego de mão-de-obra, tendo sido apurado o valor de R$ 2
condenação.O INSS está isento de custas pela lei.Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 496, 3º, do Código de Processo Civil. De fato, a condenação ao pagamento de prestação previdenciária, ainda que se adote como parâmetro o limite máximo de salário-de-benefício, certamente será inferior a 1.000 salários mínimos.P.R.I. PROCEDIMENTO COMUM 0011231-19.2016.403.6119 - MARIA DIVINA CASSANI DA SILVA(SP381055 - MARCO AURELIO GOES TEIXEIRA) X INSTITUTO NACIONA
Trata-se de ação proposta por Maria José Nunes em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, desde a vigência do NB 601.082.621-0, em 17/03/2013, com o acréscimo de 25% previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91. Sucessivamente, requer a o restabelecimento do auxílio-doença NB 601.082.621-0, ocorrida em 12/09/2013, que deverá ser mantido até a comprovada reabilitação da autora. Sucessivamente