5.610 resultados encontrados para milva garcia biondi - data: 12/12/2024
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Processos encontrados
Com as citações efetivadas e as defesas apresentadas nos autos, tornem conclusos, com a certificação daqueles cujo prazo transcorreu "in albis" sem apresentação de defesa. Int. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000159-75.2015.403.6117 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1360 - MARCOS SALATI) X ALESSANDRO DE MORAES(SP336961 - GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA) X UNIAO FEDERAL CONCLUSÃO DO DIA 02/06/2016 - FL. 130/132 DECISÃOTrata-se de ação penal condenatória, de iniciativa pública incondic
numero de meu telefone celular para que, se encontrassem, pedisse para ligar para este Oficial de Justiça que iria até onde ele está e lá faria a citação determinada, o que não aconteceu até a presente data. [sic]4 - Em três (3) oportunidades, em diligência, dirigi-me até a sua residência, ou seja, numa propriedade rural localizada na Rodovia Bariri/Boraceia, 3 quilômetros mais ou menos distante desta cidade e não o encontrei; tendo sim encontrado sua esposa e seu irmão que disser
por meio eletrônico a prolação desta sentença ao(à) em. Relator(a) de recurso vinculado a este feito, em cumprimento ao disposto no artigo 183 do Provimento COGE 64/2005.Ao MPF, caso intervenha no feito.Publiquese. Registre-se. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0001334-75.2013.403.6117 - GABRIEL LUAN DA SILVA NASCIMENTO X CLEITON JOSE SCHIAVONI X TAMIRES CRISTINA DA SILVA(SP264558 - MARIA FERNANDA FORTE MASCARO DO PINHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1496 - WAGNER MAROSTICA) Tend
(cinco) meses de reclusão e ao pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data dos fatos, a ser atualizado monetariamente até sua satisfação;b) CONDENAR, definitivamente, a ré IRACEMA ZECCHI CORNÉLIO, anteriormente qualificada, como incursa nas sanções previstas no art. 342, caput e 1º, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão e ao pagamento de 15 (q
Trata-se de ação ordinária, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, proposta pelo MUNICÍPIO DE JAHU em desfavor da UNIÃO (Fazenda Nacional), objetivando provimento jurisdicional que lhe assegure a percepção de sua quota no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), sem as deduções fiscais concedidas sobre os impostos de renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI) e, consectariamente, cientifique o Tribunal de Contas da União para que elabore o cálculo do coeficie
R$711,17 (setecentos e onze reais e dezessete centavos); aplicação de piso de concreto nas áreas de frente (46,25m) e fundos (13,50m) do imóvel, no valor de R$4.263,51 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos); e cobertura, em padrão simples, em área total de 30,0m), no valor de R$4.792,50 (quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos). A adjudicação/arrematação de imóvel hipotecado não admite direito de retenção a garantir inde
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002533-69.2012.403.6117 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPUBLICA DE JAU - SP(Proc. 1360 - MARCOS SALATI) X CONCEICAO APARECIDA MASSA DOMINGOS X JOSE VITORIO X ADAO APARECIDO ALVES X ANGELICA CADETTE ARAUJO X BRUNNA MARIA DOMINGOS(SP317732 - CESAR AUGUSTO CARRA) X HEITOR FELIPPE Vistos.O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de HEITOR FELIPPE, brasileiro, nascido em 27/02/1974, natural de Bariri/SP, portador da Cédula de Iden
estratégia defensiva não merece o beneplácito jurisdicional, na medida em que a natureza contínua dos serviços (e, portanto, a existência de vínculo de emprego) restou evidenciada pela prova oral produzida (interrogatórios policiais e judiciais dos corréus) e, também, pela r. sentença trabalhista, resultante de cognição plena e exauriente do juízo laboral, após cuidadosa análise do acervo probatório à sua disposição. Quanto à inverossímil alegação de coação policial, n�
estratégia defensiva não merece o beneplácito jurisdicional, na medida em que a natureza contínua dos serviços (e, portanto, a existência de vínculo de emprego) restou evidenciada pela prova oral produzida (interrogatórios policiais e judiciais dos corréus) e, também, pela r. sentença trabalhista, resultante de cognição plena e exauriente do juízo laboral, após cuidadosa análise do acervo probatório à sua disposição. Quanto à inverossímil alegação de coação policial, n�