10.001 resultados encontrados para min. carlos velloso - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
29.10.1999; RE 191.346/RS, Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, "DJ" de 20.11.1998; RE 298.630/SP, Min. Moreira Alves, 1ª Turma, "DJ" de 09.11.2001. II. - RE conhecido e provido. Agravo não provido. (STF - 2ª Turma, unânime.RE-AgR 255682 - RS. J. 29.11.2005, DJ 10-02-2006, p. 14; EMENT 2220-02/289; RDDT n. 127/p. 182-186. Rel. Min. CARLOS VELLOSO)." "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO QUE ENTENDEU DEVIDOS O IPI E O ICMS, NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA
29.10.1999; RE 191.346/RS, Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, "DJ" de 20.11.1998; RE 298.630/SP, Min. Moreira Alves, 1ª Turma, "DJ" de 09.11.2001. II. - RE conhecido e provido. Agravo não provido. (STF - 2ª Turma, unânime.RE-AgR 255682 - RS. J. 29.11.2005, DJ 10-02-2006, p. 14; EMENT 2220-02/289; RDDT n. 127/p. 182-186. Rel. Min. CARLOS VELLOSO)." "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO QUE ENTENDEU DEVIDOS O IPI E O ICMS, NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA
1521/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 803 da contribuição sindical, instituída por lei, com caráter Mantenho. tributário - C.F., art. 149 - assim compulsória. A primeira é Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador WILSON compulsória apenas para os filiados do sindicato. II. - R.E. não FERNANDES. conhecido (RE 198.092-3-SP, Rel. Min. Carlos Velloso, in DJ de 11/10/96). Na indexação do preceden
uso próprio, efetivada por pessoa física não-comerciante, firmou entendimento no sentido de afastar a incidência do IPI, sob a ótica do princípio da não-cumulatividade da exação. Não sendo comerciante ou importador a pessoa física, ao importar para si mesmo, não tem como se beneficiar da cumulatividade, pois se cuida de ato único, isolado, sem qualquer vinculação com a cadeia de produção ou de consumo. Nesse sentido, são os arestos recentes do Colendo STF, que colaciono a segui
quem a lei o equiparar; o comerciante ou a quem a lei o equiparar, o arrematante e qualquer estabelecimento dos elencados. O texto permite inferir ser indispensável a indicação pela União do dispositivo legal que equipara a pessoa física ao importador, quando importa bem para uso próprio. A ausência de lei derroga qualquer pretensão de exigência tributária, pois se cuida de garantia constitucional inserida no art. 150 da C.F. inciso I quando veda: "I - exigir ou aumentar tributo sem le
uso próprio, efetivada por pessoa física não-comerciante, firmou entendimento no sentido de afastar a incidência do IPI, sob a ótica do princípio da não-cumulatividade da exação. Não sendo comerciante ou importador a pessoa física, ao importar para si mesmo, não tem como se beneficiar da cumulatividade, pois se cuida de ato único, isolado, sem qualquer vinculação com a cadeia de produção ou de consumo. Nesse sentido, são os arestos recentes do Colendo STF, que colaciono a segui
quem a lei o equiparar; o comerciante ou a quem a lei o equiparar, o arrematante e qualquer estabelecimento dos elencados. O texto permite inferir ser indispensável a indicação pela União do dispositivo legal que equipara a pessoa física ao importador, quando importa bem para uso próprio. A ausência de lei derroga qualquer pretensão de exigência tributária, pois se cuida de garantia constitucional inserida no art. 150 da C.F. inciso I quando veda: "I - exigir ou aumentar tributo sem le
1934/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2016 2913 deixem de observar tal restrição, tornam-se passíveis de devolução 96/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Carlos Velloso, in DJ de 29/11/96; RE- os valores irregularmente descontados. 184266-96/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Carlos Velloso, in DJ de Em decisão proferida pela SDI-1, do C. TST, decidira aquele órgão 29/11/96; RE-190477-96/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Carlos Velloso,
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: EMPRESÁRIOS. AUTÔNOMOS e AVULSOS. Lei Complementar nº 84, de 18.01.96: CONSTITUCIONALIDADE. I. - Contribuição social instituída pela Lei Complementar nº 84, de 1996: constitucionalidade. II. - R.E. não conhecido. (RE 228321, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/10/1998, DJ 30-05-2003 PP-00030 EMENT VOL-02112-02 PP-00388) CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUI�
IPI na importação de veículo automotor para uso próprio de pessoa física, nos termos dos seguintes precedentes: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPI. IMPORTAÇÃO: PESSOA FÍSICA NÃO COMERCIANTE OU EMPRESÁRIO: PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE: CF, ART. 153, §3º, II. NÃO INCIDÊNCIA DO IPI. I - Veículo importado por pessoa física que não é comerciante nem empresário, destinado ao uso próprio: não incidência do IPI: aplicabilidade do princípio da não-cumulatividade: CF, art. 153,