10.001 resultados encontrados para min. cezar peluso - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1731 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/02/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/02/2015 TADOS NOS AUTOS. PROMOVA-SE, PORTANTO, NOVA LIQUIDACAO DE PENA, E APOS, VISTA AO PARQUET. NOUTRO VIES, O PENITENTE CUMPRE PENA POR CRIME REPUTADO HEDIONDO (LEI N 11.343/06, ART. 33, CAPUT), O QUE INVIABILIZA O INDULTO E/OU A COMUTACAO DE PENA (ESPECIE DE INDUL TO PARCIAL, EM QUE HA APENAS A REDUCAO DA PENA), POIS TAIS BENESS ES SAO VEDADAS EM FAVOR DAQUELES QUE PRATICA
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 558 1900 406 do Novo Código Civil, em razão da especialidade da regra do art. 1°-F da Lei 9.494/97, que especificamente, regula a incidência de juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias” (Resp 893.112-SP, rel. Min. Paulo Medina, j . 20.11.2006). ADMINISTRATIVO E PRO
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1731 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/02/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/02/2015 ART. 2, I, DA LEI N 8.072/90 (CF., HC N 84.734/SP, SEGUNDA TURMA , REL. MIN. CEZAR PELUSO, DJE DE 26.03.10; HC N 96;431/RJ, SEGUND A TURMA, REL. MIN. CEZAR PELUSO, DJE DE 15.05.09 ). ASSIM, TAL CI RCUNSTANCIA O EXCLUI DOS RESPECTIVOS BENEFICIOS. NO MAIS, SOBRE O EXPEDIENTE DE FL. 51, DIGA O PARQUET . INT. CUMPRA-SE. PIRES DO RIO, 13/02/2015. JOSE DOS REIS PINHEIRO LEME
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2379 1227 deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJE de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Rodrigo de Moura Jacob - Advs: Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB: 278098/SP) - Marcelo Magnani de Moura Sodré (OAB
GRAU, DJ de 01.03.2006; RE nº 468.691, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ de 20.02.2006; RE nº 479.059, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ de 20.02.2006; RE nº 479.524, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ de 24.02.2006; RE nº 479.717, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ de 16.02.2006; RE nº 438.066, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 06.10.2005; RE nº 457.129, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 23.08.2005). Na medida em que o acórdão atacado desviou-se da orientação firmada nas ADIs 2.061 e 1.439, conforme o entendimento da Cor
GRAU, DJ de 01.03.2006; RE nº 468.691, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ de 20.02.2006; RE nº 479.059, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ de 20.02.2006; RE nº 479.524, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ de 24.02.2006; RE nº 479.717, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ de 16.02.2006; RE nº 438.066, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 06.10.2005; RE nº 457.129, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 23.08.2005). Na medida em que o acórdão atacado desviou-se da orientação firmada nas ADIs 2.061 e 1.439, conforme o entendimento da Cor
advento da EC 20/1998 superou qualquer polêmica sobre a incidência da COFINS sobre outras formas de receita, além daquelas provenientes da venda de mercadorias e da prestação de serviços, subsumidas no conceito de faturamento.Assim, nos julgamentos concluídos em 9.11.2005, o Plenário confirmou o entendimento de que faturamento e receita bruta são sinônimos e que, até a edição da Emenda Constitucional 20/1998, limitavam-se ao produto da venda de mercadorias, de serviços ou de mercad
advento da EC 20/1998 superou qualquer polêmica sobre a incidência da COFINS sobre outras formas de receita, além daquelas provenientes da venda de mercadorias e da prestação de serviços, subsumidas no conceito de faturamento.Assim, nos julgamentos concluídos em 9.11.2005, o Plenário confirmou o entendimento de que faturamento e receita bruta são sinônimos e que, até a edição da Emenda Constitucional 20/1998, limitavam-se ao produto da venda de mercadorias, de serviços ou de mercad
Disponibilização: quarta-feira, 20 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2434 1144 Nº 1000630-46.2016.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santos - Recorrida: Silezia dos Santos Pacheco - Recorrente: Unimed Santos - Vistos. Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática de fls. 160/161, que aplicou o instituto da repercussão geral e julgou prejudicado o recurso e
Disponibilização: quarta-feira, 20 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2599 920 a decisão da Presidência que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário. Tendo em vista que não cabe agravo (CPC/2015, art. 1.042) nem reclamação contra decisão monocrática da origem que aplica a sistemática da repercussão geral (AI 775144 - AgR, Rel. Min. C