10.001 resultados encontrados para min. eros grau - data: 22/11/2024
Página 4 de 1001
Processos encontrados
Recurso Extraordinário a que se dá provimento. (STF, RE 478410RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MIN EROS GRAU). AÇÃO RESCISÓRIA - PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - VALETRANSPORTE - PAGAMENTO EM PECÚNIA - NÃO INCIDÊNCIA - ERRO DE FATO - OCORRÊNCIA AUXÍLIO-CRECHE/BABÁ - ACÓRDÃO RESCINDENDO NÃO CONHECEU DO RECURSO NESSA PARTE. [...] 3. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de recurso extraordinário, consolidou jurisprudência no sentido de que "a
O Tribunal iniciou julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança coletivo, afetado ao Pleno pela 2ª Turma, interposto pela Confederação Nacional de Transporte - CNT, em que se pretende a declaração de ilegalidade da Portaria 1.135/2001, editada pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social. Alega-se que a referida portaria, ao alterar a redação do Decreto 3.048/99, teria aumentado a base de cálculo da contribuição social incidente sobre as remunerações ou
O Tribunal iniciou julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança coletivo, afetado ao Pleno pela 2ª Turma, interposto pela Confederação Nacional de Transporte - CNT, em que se pretende a declaração de ilegalidade da Portaria 1.135/2001, editada pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social. Alega-se que a referida portaria, ao alterar a redação do Decreto 3.048/99, teria aumentado a base de cálculo da contribuição social incidente sobre as remunerações ou
2491/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018 70 Marco Aurélio, DJ 1º.8.2007; MS 26.808-MC/DF, Rel. Min. Ellen acordo com o artigo 71 da Constituição Federal, não cabe ao Gracie, DJ 2.8.2007; MS 27.232-MC/DF, Rel. Min. Eros Grau, DJ Tribunal de Contas da União declarar a inconstitucionalidade 20.5.2008; MS 27.337-MC/DF, Rel. Min. Eros Grau, DJ 28.5.2008; do Decreto 2745/98, bem como a exigência daquele tribunal
recorrente aos seus empregados afronta a Constituição, sim, em sua totalidade normativa. Recurso Extraordinário a que se dá provimento. (STF, RE 478410, DJE 14/05/2010, Rel. Min. Eros Grau) DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALE TRANSPORTE OU AUXÍLO TRANSPORTE Por fim no que se refere à possibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte ou auxílio-transporte, ainda que pago em pecúnia, não possui natureza salarial, uma vez que n
2329/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017 requerimentos liminares deferidos monocraticamente para garantir à 687 [...] Petrobras o direito de promover licitações simplificadas, de acordo com o Decreto Presidencial 2.745/98: MS 25.986-ED-MC/DF, Rel. Assim, imperiosa a reforma da r. sentença para reconhecer e Min. Celso de Mello, DJ 30.6.2006; MS 26.783-MC/DF, Rel. Min. declarar a responsabilidade subsidiária
2329/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017 Assim dispõe o art. 67 da Lei nº 9.478/1997, in verbis: 698 todos os precedentes acima mencionados foram baseados na liminar deferida pelo Ministro Gilmar Mendes no Mandado de "Art. 67. Os contratos celebrados pela PETROBRAS, para aquisição Segurança 25.888. de bens e serviços, serão precedidos de procedimento licitatório simplificado, a ser definido em decreto do
2597/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018 17055 de trabalho é uma delas - por mútuo consentimento, e ainda assim, Estado à família (. <226> da CF). Em mandado de segurança, a desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao União, mais do que litisconsorte, é de ser considerada parte, empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta podendo, por isso, não apenas nela intervi
(férias)” (RE nº 345.458, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 11.03.2005); b) esta vantagem não seria computada para o cálculo dos benefícios de aposentadoria, como exigido pelo STF (RE nº 400.721, RE nº 397.687, RE nº 434.754 e RE nº 389.903-1). Posteriormente, em sessão recentemente realizada, em 16.05.2008, o Conselho da Justiça Federal (CJF) acolheu, por unanimidade, o voto do Min. Gilson Dipp no Processo Administrativo nº 2000.11.60.722, entendendo que seria ilegítima a incidência
atributos do curso legal e do curso forçado. 5. A exclusividade de circulação da moeda está relacionada ao curso legal, que respeita ao instrumento monetário enquanto em circulação; não decorre do curso forçado, dado que este atinge o instrumento monetário enquanto valor e a sua instituição [do curso forçado] importa apenas em que não possa ser exigida do poder emissor sua conversão em outro valor. 6. A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago, em dinheiro, a