10.001 resultados encontrados para min. geraldo sobral - data: 21/12/2024
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Processos encontrados
DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JOSÉ GLADSON HOLANDA DE LIMA em face do SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, para deixar de recolher o PIS e a COFINS com a inclusão dos montantes relativos ao ICMS. A competência para julgar Mandado de Segurança fixa-se pela autoridade impetrada que praticou ou vai praticar o ato (STJ - 1ª Seção, CC 1850-MT, Re. Min. Geraldo Sobral, DJU 03.06.91, p. 7403). Para tanto, leva-se em conta o domicílio tributário da impetrante, p
DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JOSÉ GLADSON HOLANDA DE LIMA em face do SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, para deixar de recolher o PIS e a COFINS com a inclusão dos montantes relativos ao ICMS. A competência para julgar Mandado de Segurança fixa-se pela autoridade impetrada que praticou ou vai praticar o ato (STJ - 1ª Seção, CC 1850-MT, Re. Min. Geraldo Sobral, DJU 03.06.91, p. 7403). Para tanto, leva-se em conta o domicílio tributário da impetrante, p
D ECIS ÃO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Amanda Baddini de Paula Rangel Moura em face da Pró-Reitora de Graduação de Universidade Federal de São Paulo. Conforme anota THEOTONIO NEGRÃO, in "Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor", 30ª edição, Saraiva, pág. 1.507: "Tratando-se de mandado de segurança, a determinação da competência fixa-se pela autoridade que praticou ou vai praticar o ato, objeto da impetração" (STJ-1ª. Seção, CC 1.850-MT,
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3204 1724 DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO visando à isenção do IPVA. A competência para julgar mandado de segurança define-se pela categoria da autoridade coatora e pela sua sede funcional. É o que prevalece na doutrina e na jurisprudência, inclusive do STJ: Tratando-se de mandado de segurança, a determinaç
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 618 3285 Paulo, expressa no seguinte aresto: «Inicialmente, saliento que não há que se falar em interrupção da prescrição pelo despacho que determinou a citação, já que se aplica ao caso em tela o artigo 174, I, do CTN, com a redação que tinha antes da LC 118/2005, qual seja: “Art. 174. A ação para a co
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3206 964 Villaavaré - Vistos. Fls.137/138 - Defiro. Expeça-se carta de intimação e inscreva-se a Penhora no ARISP. Int. - ADV: FLAVIO HENRIQUE SILVEIRA CLIVATI (OAB 147524/SP) Processo 1000386-56.2021.8.26.0073 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Aprígio Gracia de Moura Vistos. Trata-se de
3349/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021 13085 contradição com o conteúdo do ato judicial” (TRF, 5a T, Ag 53892, Min. Geraldo Sobral, 27.2.89, p. 7935) Sano o erro, para onde se lê: PODER JUDICIÁRIO - devolução dos descontos efetuados em contracheque a título de JUSTIÇA DO contribuição assistencial (R$ 1520,40) fazer constar: INTIMAÇÃO - devolução dos descontos efetuados em contracheque a títul
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5004693-74.2019.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos IMPETRANTE: SUELI RIBEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: FABIANA MACHADO REIS - SP297759 IMPETRADO: PRESIDENTE DA 17ª JUNTA DE RECURSOS DO INSS DECISÃO SUELI RIBEIRO DOS SANTOS impetrou o presente mandado de segurança, com pedido liminar, em face do PRESIDENTE DA 17ª JUNTA DE RECURSOS DO INSS. Conforme anota THEOTONIO NEGRÃO, in "Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor", 30ª
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 618 3288 da LC 118/2005, qual seja: “Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I - pela citação pessoal feita ao devedor» (TJSP, 15ª Câmara de Direito Público, Apelaçã
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3204 1723 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, visando à isenção do IPVA. A competência para julgar mandado de segurança define-se pela categoria da autoridade coatora e pela sua sede funcional. É o que prevalece na doutrina e na jurisprudência, inclusive do STJ: Tratando-se