10.001 resultados encontrados para min. massami uyeda - data: 25/12/2024
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Processos encontrados
TJDFT 23/01/2018 - Pág. 1985 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 16/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de janeiro de 2018 conclusão, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exeqüente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§3º). Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências
Edição nº 101/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de junho de 2018 N. 0703337-88.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: LAP MATERIAIS PARA LIMPEZA LTDA - ME. Adv(s).: DF35214 - VINICIUS NUNES GONCALVES, DF18584 - DANIEL FERREIRA MELO. R: EXAME ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Númer
Edição nº 12/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de janeiro de 2019 diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). E nesse aspecto, é oportuno colacionar trecho de julgamento do STJ, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, no sentido de que "...reiteração da diligência deve obedecer ao critério da razoabilidade. Não é o Poder Judiciário obrigado a, dia
TJDFT 06/07/2018 - Pág. 1053 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 127/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de julho de 2018 15ª Vara Cível de Brasília DECISÃO N. 0031397-88.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: MG56780 - WALLACE ELLER MIRANDA, DF21344 - TATIANA DE QUEIROZ PEREIRA. R: DROGARIA BANDEIRANTE LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDSON DOS SANTOS GUEDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROBERTA VENTURA LOPES GUEDES. Adv(s).: Nao Consta
TJDFT 09/10/2018 - Pág. 1902 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 193/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de outubro de 2018 econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Intimem-se. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Paranoá - DF, quinta-feira, 04/10/2018 às 18h56. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito . Nº 2015.08.1.005470-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF048290 - Roberta Beatriz do Nascimento, DF053823 - José Lídio Alves dos Santos. R: M&
TJDFT 02/12/2016 - Pág. 1287 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 225/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Nº 2009.01.1.047404-5 - Cumprimento de Sentenca - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF046271 - Bruno Alves Ivo da Silva. R: CLAUDIA FERREIRA B OLIVEIRA. Adv(s).: DF038806 - Ricardo Clemente da Costa Junior. Já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Intimado para dar andamento ao proc
TJDFT 27/04/2018 - Pág. 1036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 78/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de abril de 2018 Cíveis). Após o prazo suspensivo de 1 ano, os autos deverão ser arquivados na forma do art. 921, § 2º, do CPC, independentemente de nova conclusão, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exeqüente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§3º). Saliente-se que, já tendo sido realizada dilig
Edição nº 132/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de julho de 2018 no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis). Após o prazo suspensivo de 1 ano, os autos serão arquivados na forma do Provimento
TJDFT 11/10/2018 - Pág. 1578 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 195/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de outubro de 2018 N. 0720166-13.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BARSAN ENGENHARIA EIRELI - ME. Adv(s).: DF31052 - DANIEL JAMELEDIM FRANCO. R: SUDESTE CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: MG154800 - VICTOR LANZA MACIEL, MG140819 - GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número d
Edição nº 8/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de janeiro de 2019 autos para os requerimentos que entender de direito, desde que juridicamente fundamentados. Relembra-se que, nos termos do art. 921, § 4º do CPC/15, o prazo da prescrição intercorrente teve início após o decurso do prazo suspensivo de um ano. Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reite