10.001 resultados encontrados para min. mauro campbell - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 228/2010 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, quinta-feira,
Em que pese a alegação da parte autora, tenho que o pleito não procede. Malgrado referido vínculo esteja anotado em CTPS, a parte autora não trouxe aos autos cópia completa do processo, com documentação, sentença, eventual acórdão e transito em julgado. O único documento referente ao processo é uma tela de acompanhamento processual, em que não é possível acessar o teor do processo. Dada a oportunidade à produção de toda a prova que entendesse pertinente à comprovação do ale
A sistemática adotada pela Lei nº 9.756/98, ao alterar o art. 557 do Código de Processo Civil, visa dar maior agilidade ao sistema recursal, coibindo excessos de índole procrastinatória, ao conferir maior eficácia às decisões dos Tribunais Superiores e valorizar a jurisprudência sumulada, uniforme ou dominante. Atende aos anseios de maior celeridade na solução dos conflitos, a respeito dos quais já haja posicionamento reiterado e pacífico dos Tribunais para casos análogos. Cuida-se
julgado em 6.11.2008; EDcl no AgRg no AG Nº 1.112.581 - SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23.7.2009; REsp Nº 991.458 - SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 2.4.2009; REsp. Nº 626.084 - SC, Primeira Turma, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 7.8.2007; AgRg no REsp 818.522/MG, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 21.8.2006; AgRg no REsp 635.971/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 16.11.2004. 4. Tendo havido erro do contribuinte
2) férias gozadas: há incidência tributária (STJ, 1ª Seção, AgRg nos EDcl nos EREsp 1.352.146, j. 08/10/2014, Rel. Min. Og Fernandes). 3) férias indenizadas: não há incidência tributária (STJ, 1ª Seção, REsp 1.230.957, DJ 18/03/2014, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, na sistemática do art. 543-C do CPC). 4) férias proporcionais: há incidência tributária (TRF-3ª Região, Ap n.º 368917, DJ 25/09/2018, Rel. Des. Fed. Peixoto Junior). 5) aviso prévio (indenizado) e seu refl
"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. CANCELAMENTO DO DÉBITO PELA EXEQÜENTE. ERRO DO CONTRIBUINTE NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - DCTF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DA VERIFICAÇÃO DA DATA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO RETIFICADORA, SE HOUVER, EM COTEJO COM A DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2402 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/12/2017 Publicação: quinta-feira, 07/12/2017 PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA LEI EM TESE - INADMISSIBILIDADE - ICMS - ENERGIA ELÉTRICA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COMO PEDIDO IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA ESSENCIALIDADE - ALÍQUOTA SELETIVIDADE - LEGITIMIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. . (?) 4. Para se aferir ofensa ao Princípio da S
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6897/2020 - Terça-feira, 12 de Maio de 2020 80 PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. CANCELAMENTO DO DÉBITO PELA EXEQUENTE. ERRO DO CONTRIBUINTE NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - DCTF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DA VERIFICAÇÃO DA DATA DE APRESENTAÇÃO DA DECLAR
Em síntese: a reunião dos processos sempre se dá no juízo prevento, não podendo haver redistribuição para o juízo da ação ajuizada posteriormente, respeitada, em qualquer caso, a proibição de modificação da competência absoluta. No caso, tendo sido a execução fiscal distribuída em primeiro lugar, aquele seria o juízo prevento para a anulatória, caso fosse também competente para esta ação anulatória posteriormente ajuizada. Já se o juízo prevento for o da ação de proce
POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO PROGRAMA. 1. Não ocorreu a aventada ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, pois o Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todas as teses e artigos de lei invocados pelas partes, bastando fazer uso de argumentação adequada para fundamentar a decisão, ainda que não espelhe qualquer das teses invocadas. 2. Inatacado o fundamento de que o Programa de Parcelamento Especial - PAES constitui uma faculdade institu