10.001 resultados encontrados para min. mauro campbell marques - data: 23/07/2025
Página 4 de 1001
Processos encontrados
Decido. Dentro da cognição sumária, inerente à apreciação do pedido de liminar, entendo presentes em parte os requisitos para sua concessão. A incidência de qualquer contribuição, não apenas as sociais, mas toda e qualquer uma, requer a presença de um liame lógico-jurídico que evidencie a relação do contribuinte, ainda que indireta e longínqua, com a finalidade constitucionalmente definida para a contribuição. Geraldo Ataliba explica melhor: “O arquétipo básico da contr
Decido. Dentro da cognição sumária, inerente à apreciação do pedido de liminar, entendo presentes em parte os requisitos para sua concessão. A incidência de qualquer contribuição, não apenas as sociais, mas toda e qualquer uma, requer a presença de um liame lógico-jurídico que evidencie a relação do contribuinte, ainda que indireta e longínqua, com a finalidade constitucionalmente definida para a contribuição. Geraldo Ataliba explica melhor: “O arquétipo básico da contr
0001582-72.2012.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6312009785 AUTOR: ROBERTO DA SILVA COSTA (SP241326 - RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664 - JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA) 0002054-49.2007.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6312009778 AUTOR: MARCIANO FERREIRA DOS SANTOS (SP120077 - VALDECIR APARECIDO LEME) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664 - JOSÉ FRANC
(CPC, ART. 543-C, § 7º), QUE IMPÕE SUA ADOÇÃO EM CASOS ANÁLOGOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg nos EDcl no AgRg no Ag 1113057, 1ª Turma, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 12/08/2011) PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ARTIGO 535 DO CPC. VIOLAÇÃO INOCORRENTE. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. PAGAMENTO. SUCUMBÊNCIA. 1. Inexiste a alegada negativa de jurisdição quando o Colegiado de origem analisa a controvérsia de modo integral e sólido, não tendo se recusado a exam
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2558 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 01/08/2018 Publicação: quinta-feira, 02/08/2018 Goiânia, 24 de julho de 2018. DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO NR.PROCESSO: 5026887.80.2018.8.09.0000 É O VOTO. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU 19 1 STJ, 2ª Turma, AgRg no AREsp 320.070/GO, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 13/08/2013; STJ, 2ª Turma, RMS 29.428/BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 31/05/2011; STJ, 1ª Turma, AgRg no RMS 34.007/SC, Re
do processo ou ao incidente processual deve se responsabilizar pelas despesas dele decorrente. Quanto a isto, esclareço que o artigo 20 do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que a sentença deverá condenar o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. No caso dos autos a União foi obrigada a propor a execução fiscal visando a cobrança de dívida ativa em face do executado, ora apelante, sendo que somente após o ajuizamento da execu�
FEDERAIS - DCTF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE . IMPRESCINDIBILIDADE DA VERIFICAÇÃO DA DATA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO RETIFICADORA, SE HOUVER, EM COTEJO COM A DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. 1. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que vem dotado de fundamentação suficiente para sustentar o decidido. 2. Em sede de execução fiscal é impertinente a invocação do art. 1º-D, da Lei n. 9.494/97, tendo em vista que o Plenário do ST
1.122.800/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 1.3.2011; AgRg no REsp. n. 1082458/RS e AgRg no AgRg no REsp. n. 1088292/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgados em 8.2.2011. 7. O Fisco deve ser considerado em mora somente a partir da data do protocolo dos pedidos de ressarcimento. 8. Embargos de divergência providos. (Embargos de Divergência em Agravo 1.220.942/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 18/04/13) Ante o exposto, nego seguimento ao
ANO X - EDIÇÃO Nº 2264 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 09/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 10/05/2017 ?Ampliação objetiva da demanda. Necessidade de consentimento do réu. Impossibilidade de consentimento tácito. Due process of law. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.? (STJ - 2ª Turma, REsp 1.307.407, rel. Min. Mauro Campbell, DJU 29.05.12) NR.PROCESSO: 0157558.70.2011.8.09.0051 A jurisprudência aponta neste sentido. Confira: Os autore
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2542 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/07/2018 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/07/2018 Segura nessas considerações, à luz da observância do processo do procedimento da desapropriação e da justa indenização, nego provimento ao apelo, mas provejo parcialmente a remessa e reformo de ofício, a sentença, apenas para vedar a compensação dos honorários advocatícios, em atendimento ao § 14 do artigo 85 do Código de Processo Civil, mantendo, no mais