6.465 resultados encontrados para min. nancy andrigui - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1599 1379 71318/SP) Processo 0221176-92.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco Santander (Brasil) S.A e outro - Vistos. 1- Recebo os embargos infringentes. 2- Intime-se para impugnação, no prazo de 10 dias. 3- Após, conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV:
Publicação: quinta-feira, 9 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4085 355 retomar seu curso. [...] Ademais, no prazo de 30 (trinta) dias, como base nos princípios da cooperação e da busca pela solução consensual, o credor deverá apontar, OBJETIVAMENTE e COM BASE EM CRITÉRIOS CONHECIDAMENTE ADOTADOS POR ESTE JUÍZO, o valor atualizado que entende devido, de modo a que, havendo possibilidade de composi
Publicação: quinta-feira, 16 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4090 365 ser lido o que segue:”O presente processo cuida de crédito concursal, pois o fato gerador é anterior a 20-6-2016 (STJ, 3ª T., REsp 1.686.168, Rel. Min. Nancy Andrigui, j. 12.9.2017), devendo, por conseguinte, seguir seu curso natural até a liquidação do título judicial para, após, ser emitido certificado de crédito, com o
Publicação: sexta-feira, 17 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4091 291 REsp 1.686.168, Rel. Min. Nancy Andrigui, j. 12.9.2017), devendo, por conseguinte, seguir seu curso natural até a liquidação do título judicial para, após, ser emitido certificado de crédito, com o qual o credor poderá se habilitar no Rio de Janeiro, para que então o pagamento seja realizado no juízo universal competente, na
Publicação: segunda-feira, 27 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4097 350 material constante na decisão retro, faço consignar que no segundo parágrafo que fica suprimido em sua redação original deve ser lido o que segue: “O presente processo cuida de crédito concursal, pois o fato gerador é anterior a 20-6-2016 (STJ, 3ª T., REsp 1.686.168, Rel. Min. Nancy Andrigui, j. 12.9.2017), devendo, por co
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1231 1008 LUCIANA PRIOLLI CRACCO, OAB/SP No. 130.359. E.F. 11.011.822-8 e Apensos - FESP X VARIMOT EQUIPAMENTOS INDS LT - Decisão de fls. 130: 1- Defiro o pedido de substituição do depositário. O interessado deverá providenciar o comparecimento em 05 dias em cartório da pessoa indicada para assumir o encargo, munido de document
Publicação: sexta-feira, 17 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4091 299 REsp 1.686.168, Rel. Min. Nancy Andrigui, j. 12.9.2017), devendo, por conseguinte, seguir seu curso natural até a liquidação do título judicial para, após, ser emitido certificado de crédito, com o qual o credor poderá se habilitar no Rio de Janeiro, para que então o pagamento seja realizado no juízo universal competente, na
Publicação: quinta-feira, 9 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4085 354 corrigir erro material constante na decisão retro, faço consignar que no segundo parágrafo que fica suprimido em sua redação original deve ser lido o que segue:”O presente processo cuida de crédito concursal, pois o fato gerador é anterior a 20-6-2016 (STJ, 3ª T., REsp 1.686.168, Rel. Min. Nancy Andrigui, j. 12.9.2017), deve
Publicação: terça-feira, 21 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4093 313 em sua redação original deve ser lido o que segue:”O presente processo cuida de crédito concursal, pois o fato gerador é anterior a 20-6-2016 (STJ, 3ª T., REsp 1.686.168, Rel. Min. Nancy Andrigui, j. 12.9.2017), devendo, por conseguinte, seguir seu curso natural até a liquidação do título judicial para, após, ser emitido
Publicação: quinta-feira, 30 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4100 361 concursal, pois o fato gerador é anterior a 20-6-2016 (STJ, 3ª T., REsp 1.686.168, Rel. Min. Nancy Andrigui, j. 12.9.2017), devendo, por conseguinte, seguir seu curso natural até a liquidação do título judicial para, após, ser emitido certificado de crédito, com o qual o credor poderá se habilitar no Rio de Janeiro, para que