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TRF3 21/08/2017 - Pág. 74 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 21/08/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

acolhidos tão somente para sanar equívoco no ato de sobrestamento do recurso especial. 2. Isso porque, segundo a jurisprudência desta Corte de justiça, a decisão que determina a suspensão do recurso especial, com fulcro no art. 543-C do Código de Processo Civil, não tem cunho decisório, pois não se trata de juízo de admissibilidade ou de mérito, que ocorrerá apenas quando o representativo da controvérsia for devidamente julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. As

TRF3 16/03/2017 - Pág. 239 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 16/03/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

devidamente comprovado nos autos , nula é a sentença arbitral no Brasil que, por isso, não pode ser homologada. 7. Pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira indeferido". (Processo: SEC 201101290847 - SEC - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA - 5782 - Relator: Min. JORGE MUSSI - Sigla do órgão: STJ - Órgão julgador: CORTE ESPECIAL - Fonte: DJE DATA:16/12/2015). (destaquei) "AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE, EM OBSER

TRF3 21/08/2017 - Pág. 74 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 21/08/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

acolhidos tão somente para sanar equívoco no ato de sobrestamento do recurso especial. 2. Isso porque, segundo a jurisprudência desta Corte de justiça, a decisão que determina a suspensão do recurso especial, com fulcro no art. 543-C do Código de Processo Civil, não tem cunho decisório, pois não se trata de juízo de admissibilidade ou de mérito, que ocorrerá apenas quando o representativo da controvérsia for devidamente julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. As

TRF3 25/07/2017 - Pág. 192 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 25/07/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

DELIBAÇÃO. DESCABIMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA SENTENÇA ARBITRAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA DECISÃO JUDICIAL ESTRANGEIRA. INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA. 1. O artigo 34 da Lei n. 9.307/1996 determina que a sentença arbitral estrangeira será homologada no Brasil, inicialmente, de acordo com os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno e que, somente na ausência destes, incidirão os dispositivos da Lei de Arbitragem Brasileira. 2. No caso em exame, a sen

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