1.054 resultados encontrados para min. otto rocha - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 406 1236 provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício.” (in Código de Processo Civil, 2ª ed.
Disponibilização: segunda-feira, 19 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1990 34 acarretará o vencimento das demais, e sobre o montante que sobejar incidirá multa de 10%, com a imediata retomada dos atos executórios. Cumpra-se e, se necessário, com os benefícios do ar. 172, §2º, do CPC. Int. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP) Processo 1003514-90.2015.8.26.0236 -
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1919 202 corresponder ao valor da indenização pretendida. Neste sentido: VALOR DA CAUSA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PEDIDO DE REPARAÇÃO EM VALOR CERTO FIXAÇÃO ARBITRÁRIA EM VALOR MENOR IMPOSSIBILIDADE AGRAVO PROVIDO Tendo a ação, ainda que de ressarcimento de danos morais, um fim patrimonial, o valor da ca
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1337 1460 as despesas do processo. Ademais, não trouxe aos autos qualquer documento que comprovasse suas alegações quanto à miserabilidade. Neste sentido, é oportuna a anotação feita por Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery, de que: “O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos pode entender que
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Expediente Nro 627/2011 Secretaria da Primeira Turma 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.05.003532-1/RS APELANTE ADVOGADO Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE : STACON ESTAQUEAMENTO E CONSTRUCAO LTDA/ : Totilas Carvalho Neto APELADO ADVOGADO : Luiz Alberto de Moura Pias : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional RELATORA : DESPACHO Em petição apresentada às fls. 467 a apelante requereu a desist�
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1412 1107 Firmino Luiz Canteiro Filho - Vistos. Intime-se o autor para recolher, em 30 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC), taxa de mandato e diligência do oficial de justiça. Sem prejuízo, apresente as parcelas devidas que pretende a cobrança, bem como junte ao process
00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.038046-4/RS APELANTE Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO APELANTE : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional : JOSE ALMIRO ALVES SOARES ADVOGADO APELADO : Jorge Alberto Leal Ghisleni : (Os mesmos) APENSO(S) : 2002.71.00.000861-9 RELATORA : DECISÃO Em petição apresentada às fls. 100 o apelante, José Almiro Alves Soares, representado por suas herdeiras, requereu a desistência da açã
caderno 4 JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA - INTERIOR - PARTE II Presidente: Paulo Dimas de Bellis Mascaretti Ano IX • Edição 2043 • São Paulo, terça-feira, 26 de janeiro de 2016 www.dje.tjsp.jus.br IBITINGA Cível 1ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0023/2016 Processo 0003761-25.2014.8.26.0236 (processo principal 1000383-44.2014.8.26) - Cump
ADVOGADO REMETENTE : Totilas Carvalho Neto : Luiz Alberto de Moura Pias JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF e JEF CÍVEL DE SANTO : ÂNGELO DESPACHO Em petição apresentada às fls. 100 a apelada requereu a desistência da ação e posterior arquivamento. Após proferida sentença está realizada a prestaçao jurisdicional., sendo que, a partir deste momento, a parte já não pode mais desistir da ação, restando-lhe apenas a desistência do recurso, se interposto. Nesse sentido, os seguintes preced
Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2014 21 à importância perseguida, devidamente atualizada à data do ajuizamento da ação (TFR - 2ª Turma, Ag. 49.966-MG, rel. Min. Otto Rocha, j. 12.9.86, deram provimento, v.u., DJU 16.10.86, p. 19.477)”. (NEGRÃO, Theotonio. GOUVÊA, José Roberto F. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor