10.001 resultados encontrados para min. teori albino zavascki - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Retornando os autos a esta Corte, foram remetidos ao Ministério Público Federal para fins do disposto no artigo 75, da Lei nº 10.741/03, que tão somente tomou ciência dos julgamentos proferidos. (fls. 235) É o relatório. DECIDO. A hipótese comporta julgamento nos termos do artigo 557, do Código de Processo Civil, uma vez que sedimentada a jurisprudência, em torno da matéria, sob todos os ângulos e aspectos em discussão. Preliminarmente, no caso em exame, tratando-se de matéria que
4. O art. 333, I e II, do CPC, dispõe que compete ao autor fazer prova constitutiva de seu direito e o réu, a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. In casu, o autor fez prova do fato constitutivo de seu direito - a comprovação da retenção indevida de imposto de renda sobre férias e licençaprêmio, não gozadas em função da necessidade do serviço, os quais constituem verbas indenizatórias, conforme já está pacificado no seio desta Corte Superi
postular a restituição de eventual indébito tributário tem início com a entrega da aludida declaração. Neste passo, examinando os autos, tendo a ação sido ajuizada em 18/12/2009 e a entrega da declaração ocorrido em 30/04/2005, não há que se falar na ocorrência de prescrição, uma vez que não transcorridos mais de cinco anos entre o pagamento indevido e o ajuizamento da pretensão repetitória. Rejeitada a preliminar de mérito, há de se analisar o pedido de repetição formulad
trabalhistas, pleiteando a não incidência bem como a repetição do imposto de renda recolhido incidente sobre férias e adicional de 1/3, 13º salário e juros de mora incidente sobre os valores recebidos na citada reclamação, tudo a ser acrescido de correção monetária e juros na forma da lei, conforme a ser apurado em liquidação de sentença. No que se refere às férias, adicional de 1/3 e 13º salário recebidos, o E. Superior Tribunal de Justiça já decidiu de forma a consolidar a
tal valor ao teto de 60 salários mínimos vigentes no momento da restituição, verbas estas recebidas em decorrência de rescisão de contrato de trabalho, em razão da sua despedida sem justa causa. O MM. Juiz "a quo" em sentença proferida às fls., julgou parcialmente procedente o pedido para afastar a incidência do imposto de renda sobre as férias vencidas proporcionais, 1/3 das férias vencidas proporcionais e sobre as "férias acréscimo rescisão", determinando a repetição das quant
tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte.2. O valor recebido por ocasião da extinção do vínculo empregatício a título de pagamento especial como compensação de eventuais direitos oriundos do Contrato de Trabalho que não tenham sido porventura contemplados na rescisão contratual, até o seu respectivo limite não tem natureza indenizatória. E, mesmo que ti
PAGAMENTO A EMPREGADO, POR OCASIÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO. GRATIFICAÇÃO A TÍTULO ESPONTÂNEO. INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO. PROVIMENTO DOS EMBARGOS.1. Em exame embargos de divergência opostos contra acórdão que entendeu não incidir imposto de renda sobre verba paga a empregado a título de gratificação especial por razão de rescisão contratual de trabalho. Caracterizada a divergência apontada. Os acórdãos embargado e paradigma firmaram sobre a mesma matéria (incidência do imposto d
PAGAMENTO A EMPREGADO, POR OCASIÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO. GRATIFICAÇÃO A TÍTULO ESPONTÂNEO. INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO. PROVIMENTO DOS EMBARGOS.1. Em exame embargos de divergência opostos contra acórdão que entendeu não incidir imposto de renda sobre verba paga a empregado a título de gratificação especial por razão de rescisão contratual de trabalho. Caracterizada a divergência apontada. Os acórdãos embargado e paradigma firmaram sobre a mesma matéria (incidência do imposto d
tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte.2. O valor recebido por ocasião da extinção do vínculo empregatício a título de pagamento especial como compensação de eventuais direitos oriundos do Contrato de Trabalho que não tenham sido porventura contemplados na rescisão contratual, até o seu respectivo limite não tem natureza indenizatória. E, mesmo que ti
Imposto de renda incidente sobre horas extras No que tange às horas extras pagas por ocasião de reclamatória trabalhista, possuem nítido caráter remuneratório, subsumindo-se à hipótese de incidência do imposto de renda. Tais parcelas não indenizam um direito não fruído pelo empregado, compondo o salário para todos os efeitos legais. Dessa forma, não resta outro posicionamento senão o consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, que sustenta a natureza remuneratória das horas e