13 resultados encontrados para mini play ind - data: 23/07/2025
Página 1 de 2
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2020 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : ‘’’’’Prefeitura de Santana de Parnaíba EXECTDA : Maria de Fatima Guarino VARA:VARA ÚNICA PROCESSO :1010317-83.2015.8.26.0529 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : ‘’’’’Prefeitura de Santana de Parnaíba EXECTDO : Point Comunicacao e Marketing Ltda VARA:VARA ÚN
Disponibilização: terça-feira, 28 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2647 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura de Santana de Parnaíba EXECTDO : THADAN IND COM LTDA VARA:SEF SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO :1001010-42.2014.8.26.0529 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura de Santana de Parnaíba EXECTDO : MIGUEL VAZ VARA:SEF SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO :1
EMENTA PENAL - TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - COMPROVAÇÃO - INTERNACIONALIDADE COMPROVADA - REPRIMENDAS QUE DEVEM SER MAJORADAS - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA A SER APLICADA EM MENOR GRAU - APELAÇÃO MINISTERIAL PROVIDA 1. Comprovada nos autos a materialidade delitiva, consubstanciada na apreensão da substância entorpecente por Laudo Pericial Toxicológico. 2. Autoria induvidosa diante das provas colhidas e da confissão do réu. 3. Inter
EMENTA PENAL - TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - COMPROVAÇÃO - INTERNACIONALIDADE COMPROVADA - REPRIMENDAS QUE DEVEM SER MAJORADAS - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA A SER APLICADA EM MENOR GRAU - APELAÇÃO MINISTERIAL PROVIDA 1. Comprovada nos autos a materialidade delitiva, consubstanciada na apreensão da substância entorpecente por Laudo Pericial Toxicológico. 2. Autoria induvidosa diante das provas colhidas e da confissão do réu. 3. Inter
de sua atividade consta Exercer todo tipo de tarefa braçal, tais como: remover entulho, montar, desmontar, transportar materiais, ferramentas, equipamentos, peças e outros dependendo de esforço físico acima do normal. Consta, ainda, que ele estava exposto ao agente ruído na intensidade de 80,8 dB(A).Já para comprovar o exercício de atividade especial na PINCS TIGRE LTDA (08/11/1976 a 27/11/1978), o autor juntou aos autos DSS 8030à fl. 18 do PA apenso onde consta na descrição de sua ati
IBIRAPUERA(SP216240 - PATRICIA REGINA CALIXTO E SP231590 - FERNANDO PADOVANI) Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, e de que os mesmos permanecerão em Secretaria, aguardando manifestação, pelo prazo de cinco dias. Vencido o prazo acima fixado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. JUIZ FEDERAL DA QUINTA VARA CÍVEL DE SÃO PAULO/SP CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 6
valor atribuído à causa, ficando, todavia, a sua cobrança condicionada à perda da qualidade de beneficiário da assistência judiciária gratuita. Dispositivo Ante o exposto, julgo o processo com exame do mérito, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil, acolhendo o pedido de OSVALDO DIAS MACHADO (CPF 016.875.118-61 e RG 36.823.632-8 SSP/SP) de reconhecimento, como tempo especial, dos períodos de 28.09.1981 a 30.04.1982, laborado na empresa Valni Transportes Rodoviários, Ltda
valor atribuído à causa, ficando, todavia, a sua cobrança condicionada à perda da qualidade de beneficiário da assistência judiciária gratuita. Dispositivo Ante o exposto, julgo o processo com exame do mérito, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil, acolhendo o pedido de OSVALDO DIAS MACHADO (CPF 016.875.118-61 e RG 36.823.632-8 SSP/SP) de reconhecimento, como tempo especial, dos períodos de 28.09.1981 a 30.04.1982, laborado na empresa Valni Transportes Rodoviários, Ltda
157/158).Igualmente quanto a tal período, observo que tanto na via administrativa como nos presentes autos o autor não juntou um documento apto a demonstrar a sua exposição ao agente nocivo hidrocarboneto e/ou o exercício da atividade sob condições especiais. Nestas condições, considerando que o ônus da prova lhe competia, foi lhe proporcionada a oportunidade de apresentar outras provas, todavia, a parte quedou-se silente (cf. fl. 222 e fl. 238/239).Assim, assiste razão ao INSS quanto
157/158).Igualmente quanto a tal período, observo que tanto na via administrativa como nos presentes autos o autor não juntou um documento apto a demonstrar a sua exposição ao agente nocivo hidrocarboneto e/ou o exercício da atividade sob condições especiais. Nestas condições, considerando que o ônus da prova lhe competia, foi lhe proporcionada a oportunidade de apresentar outras provas, todavia, a parte quedou-se silente (cf. fl. 222 e fl. 238/239).Assim, assiste razão ao INSS quanto