10.001 resultados encontrados para minichillo de araujo - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
: ISRAEL MINICHILLO DE ARAUJO Réu : ADVOGADO : : : Réu : ADVOGADO : ANDERSON MINICHILLO DA SILVA ARAUJO RICARDO PEREIRA DOS SANTOS ISAAC MINICHILLO DE ARAUJO ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO JONAS PEREIRA ALVES JOAO JAIME DA SILVA ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO : Réu : ADVOGADO : : : : Réu : ADVOGADO : : ANA PAULA MINICHILLO DA SILVA CABRAL RODENILSON LEITE ALVES ISAAC MINICHILLO DE ARAUJO ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO JONAS PEREIRA ALVES ANA PAULA MINICHILLO DA SILVA CABRAL FRANKE ROBSON PORFÍRI
CLAUDIA BOHM Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Intimem-se as defesas para que, em 5 (cinco) dias, apresentem memoriais escritos, nos termos do art. 404, parágrafo único, do Código de Processo Penal. " AÇÃO PENAL Nº 2007.71.00.036702-2/RS AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Réu : ABMAEL NUNES DO NASCIMENTO ADVOGADO : ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO : ANA PAULA CABRAL MINICHILLO DA SILVA : ISRAEL MINICHILLO DE ARAUJO
Juiz Federal CLAUDIA BOHM Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Intimem-se as DEFESAS para que requeiram, no prazo de 24h, as diligências que ainda entenderem cabíveis, nos termos do art. 402 do Código de Processo Penal. Após, retornem os autos conclusos. " AÇÃO PENAL Nº 2007.71.00.036702-2/RS AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Réu : ABMAEL NUNES DO NASCIMENTO ADVOGADO : ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO : ANA PAULA CABRAL
Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Vistos, etc. Abra-se vista à defesa, pelo prazo de 03 (três) dias, do ofício da fl. 483. Após, retornem os autos conclusos." AÇÃO PENAL Nº 2007.71.00.036702-2/RS AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Réu : ABMAEL NUNES DO NASCIMENTO ADVOGADO : ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO : ANA PAULA MINICHILLO DA SILVA CABRAL : ISRAEL MINICHILLO DE ARAUJO ANDERSON MINICHILLO DA SILVA : ARAUJO Réu :
ANDREA PRUX Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Vistos. Homologa a desistência da oitiva da testemunha Josemar Tavares da Silva, conforme requerido pela defesa do corréu Frank Robson Porfírio dos Santos à fl. 588. Prossiga-se no cumprimento das determinações expedidas em audiência (fl. 573)." AÇÃO PENAL Nº 2007.71.00.036702-2/RS AUTOR Réu : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL : ABMAEL NUNES DO NASCIMENTO ADVOGADO : ELISE
Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Vistos. Considerando que os réus Abmael, João Jaime e Frank Robson se encontram presos em estabelecimentos prisionais do interior do Estado de São Paulo, dispenso-os de comparecer na audiência aprazada para o dia 02/04/2014, pelos mesmos fundamentos da decisão das fls. 239/240. Intimem-se." AÇÃO PENAL Nº 2007.71.00.036702-2/RS AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Réu : ABMAEL NUNES D
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Vistos. Homologo o pedido formulado pela defesa à fl. 606 de desistência da oitiva das testemunhas Antonio Celso dos Santos e Ricardo Silveira Rodrigues. Oficie-se aos Juízos Deprecados (fls. 510/511) solicitando o retorno das deprecatas. Após, retornem os autos conclusos." AÇÃO PENAL Nº 2007.71.00.036702-2/RS AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Réu : ABMAEL NUNES DO NASCIMENTO ADVOGADO : ELISEU MINICHILL
pena de caracterizar abandono de causa, ensejando a aplicação de multa na forma do art. 265 do Código de Processo Penal, além de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil.Cumpra-se.Decorrido o prazo supra, com ou sem a juntada dos memoriais, façam-se os autos novamente conclusos." AÇÃO PENAL Nº 2007.71.00.036702-2/RS AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Réu : ABMAEL NUNES DO NASCIMENTO ADVOGADO : ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO : ANA PAULA CABRAL MINICHILLO DA SILVA : ISRAEL MI
envie-se à autoridade policial o boletim individual mediante atualização do SINIC, nos termos do art. 809 do Código de Processo Penal; v) comprovada a expedição da guia de recolhimento definitiva nos autos do processo de execução penal, altere-se a situação de parte dos condenados para "ARQUIVADO", dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao arquivo (art. 2º, §4º, da Resolução nº 113/2010, do Conselho Nacional de Justiça).Publiquese. Registre-se. Intimem-se." AÇÃO PENAL Nº 2007.
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Vistos. Considerando que a defesa de Rodenilson Leite Alves insiste na oitiva da testemunha Antônio Celso dos Santos (fl. 612), torno sem efeito em parte a decisão da fl. 608 que homologou a desistência da referida testemunha. Comunique-se ao Juízo Deprecado." AÇÃO PENAL Nº 2007.71.00.036702-2/RS AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Réu : ABMAEL NUNES DO NASCIMENTO ADVOGADO : ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO : AN