327 resultados encontrados para ministério público estadual. custas - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
2443/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5068 honorários junto à cota orçamentária destacada pelo E. TRT/15ª Região para tal finalidade, pelo valor máximo definido. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Ministério Público Estadual. Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 1.600,00, calculadas com Ficam V. Sa. intimadas da sentença abaixo: base no valor atribuído à causa, de R$
2342/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017 9728 ADMISSIBILIDADE RELATÓRIO Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso. Inconformada com a r. sentença de fls. 327/330, cujo relatório adoto, e que julgou improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista, a reclamante apresentou recurso ordinário às fls. 336/350, requerendo a reforma da sentença em relação aos MÉRITO
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 209 72 no cartório de Registro Civil e se publique no Diário O_û cial, a presente interdição, por (03) vezes, com intervalo de 10 dias. Cienti_û quese a douta representante do Ministério Público Estadual. Custas pela parte autora. Publique-se, Registre e Intimem-se. Maceió, 17 de setembro de 2009. (a) Dra. Ana Florinda Mendonça da
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 214 51 deverá ser intimado a prestar compromisso, na forma da lei. Em cumprimento ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil, e no art. 9, III do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no cartório de Registro Civil e se publique no Diário O_û cial, a presente interdição, por (03) vezes, com intervalo de 10 dias. Ci
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 172 53 deverá ser intimado a prestar compromisso, na forma da lei. Em cumprimento ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil, e no art. 9, III do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no cartório de Registro Civil e se publique no Diário Oficial, a presente interdição, por (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 205 32 DA SILVA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil. Em conseqüência, nos termos do art. 1768, II do Código Civil, nomeio-lhe curadora JOSEFA MELO SILVA FILHA BARBOSA, que deverá ser intimado a prestar compromisso, na forma da lei. Em cumprimento ao
2342/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017 9734 Inconformada com a r. sentença de fls. 327/330, cujo relatório adoto, e que julgou improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista, a reclamante apresentou recurso ordinário às fls. 336/350, requerendo a reforma da sentença em relação aos MÉRITO pedidos de adicional de diferenças pecuniárias por acúmulo de função e por equiparação salarial
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Março de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 179 51 absolutamente incapaz para reger bens e para os atos da vida civil, em caráter definitivo como se vê no laudo pericial citado, não sendo, portanto, capaz de gerenciar seus interesses. Posto isto, baseada nas provas dos autos e conforme parecer da douta representante do Ministério Público, decreto a interdição do requerido, Er
Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2427 980 alegados pela autora, o que, corroborando com a satisfação exigida no diploma legal, deve a presente ação ser julgada de plano tendo em vista a desnecessidade de produção de provas em audiência, conforme previsão esculpida no artigo 37 da Lei de Divórcio. 2. O pedido deve ser julgado antecipadamente e procedente, pois
Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2427 980 alegados pela autora, o que, corroborando com a satisfação exigida no diploma legal, deve a presente ação ser julgada de plano tendo em vista a desnecessidade de produção de provas em audiência, conforme previsão esculpida no artigo 37 da Lei de Divórcio. 2. O pedido deve ser julgado antecipadamente e procedente, pois