10.001 resultados encontrados para ministério público. publique - data: 22/11/2024
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Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior PROCESSO VIRTUAL N. 0000047-58.2014.8.04.2600 JECRIM AUTOR: JOÃO BOSCO BARROS PEIXOTO VÍTIMA: DÉLIO GOMES FEITOSA DECISÃO: Vistos. Defiro a promoção ministerial. Paute-se Audiência Preliminar, nos termos dos artigos 72, 74 e 76, todos da Lei n. 9.099/1995, oportunidade em que se tentará conciliação entre as partes, sendo que, acaso reste frustrada tal tentativa, s
Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior do Código Penal Brasileiro. Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dê-se baixa na distribuição. Intime-se o Ministério Público. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Itacoatiara, 22 de Agosto de 2018. JUIZ DE DIREITO. Processo: 0002253-50.2014.8.04.4700; Classe Processual: Inquérito Policial; Assunto Principal: Dif
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2953 3201 demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03 (três dias), sob pena de protesto da dívida (art. 517, NCPC) e decretação da prisão civil de um a três meses, bem como eventual instauração de processo pela prática do crime de abandono material (art. 532, NC
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2953 3201 demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03 (três dias), sob pena de protesto da dívida (art. 517, NCPC) e decretação da prisão civil de um a três meses, bem como eventual instauração de processo pela prática do crime de abandono material (art. 532, NC
Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1439 18 Recurso Especial em Apelaçãonº 0148441-50.2004.8.02.0001 Recorrente : Fazenda Publica Municipal Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354BA/L) Recorrida : CIMAPRA DESPACHO Intime-se a parte Recorrida para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial, observado o prazo legal, na conformidade do disposto pel
Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1433 9 Intime-se a parte Recorrida para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial, observado o prazo legal, na conformidade do disposto pelo artigo 508 c/c o artigo 542, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de abrir vista ao Ministério Público, face o exposto na Resolução n.º 16, do Conselho Nacional do Ministério Público.
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1431 9 DESPACHO Intime-se a parte Recorrida para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial, observado o prazo legal, na conformidade do disposto pelo artigo 508 c/c o artigo 542, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de abrir vista ao Ministério Público, face o exposto na Resolução n.º 16, do Conselho Nacional do Ministério
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1431 13 Intime-se a parte Recorrida para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial, observado o prazo legal, na conformidade do disposto pelo artigo 508 c/c o artigo 542, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de abrir vista ao Ministério Público, face o exposto na Resolução n.º 16, do Conselho Nacional do Ministério Públic
Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1433 4 Intime-se a parte Recorrida para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial, observado o prazo legal, na conformidade do disposto pelo artigo 508 c/c o artigo 542, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de abrir vista ao Ministério Público, face o exposto na Resolução n.º 16, do Conselho Nacional do Ministério Público.
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1748 15 disposto no artigo 1.030, do Novo Código de Processo Civil. Deixo de abrir vista ao Ministério Público, em face do exposto na Recomendação n.º 16, do Conselho Nacional do Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Maceió, 18 de novembro de 2016. Des. João Luiz Azevedo Lessa Presidente Recurso Especial em Apelaçã