10.001 resultados encontrados para ministro castro meira - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2447 3133 legais ou nomear bens à penhora que garantam o Juízo, sob pena de, não o fazendo, proceder-se à penhora ou arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução, bem como a respectiva avaliação, nos termos da Lei nº 6.830/80. Sendo que a partir da data da intimação do(s) devedor(es)
Disponibilização: sexta-feira, 28 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1785 1678 pela flexibilização da regra legal que prevê a oitiva da Fazenda Pública antes do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 40, §4º, LEF), considerando que o ente exequente não trouxe no apelo o prejuízo suportado. Orientação do STJ, com fulcro no princípio processual pas de nullitè sans
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 817 416 o entendimento que: “A compensação de débito fiscal estadual (ICMS) com crédito de precatório de natureza distinta e entre pessoas jurídicas diversas não é possível quando não previsto em legislação especial”. Precedentes: (RMS 26802/DF, Rel. p/ Acórdão Ministro Castro Meira, DJe 18/02/2010; RMS 31184/PR, Rel. Mini
Nesse sentido, precedente do STJ: TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. CITAÇÃO DA EMPRESA. FRAUDE À EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. É suficiente para a caracterização da fraude à execução, nos casos de redirecionamento, a venda do bem após a citação da empresa realizada na pessoa do sócio-gerente. Precedentes. 2. Recurso especial provido. (REsp 633.440/SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/09/2006, DJ 29/09/2006 p. 249) TRIBUTÁRIO E
Disponibilização: sexta-feira, 28 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1785 1680 (art. 40, §4º, LEF), considerando que o ente exequente não trouxe no apelo o prejuízo suportado. Orientação do STJ, com fulcro no princípio processual pas de nullitè sans grief. NEGADO SEGUIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70061476958, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do R
Disponibilização: sexta-feira, 28 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1785 1682 fulcro no princípio processual pas de nullitè sans grief. NEGADO SEGUIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70061476958, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em 09/09/2014) (TJ-RS AC: 70061476958 RS , Relator: Marilene Bonzanini, Data de Julgam
abertura da via especial pela alínea "a" do permissivo constitucional, a teor da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. [...] (REsp 980.247/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2007, DJ 31/10/2007, p. 316) PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARTIGO 535 DO CPC. ARGÜIÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ENERGIA ELÉTRICA. CORTE. INADIMPLÊNCIA. AVISO PRÉVIO. POSSIBILIDADE. 1. Meras alegações genéricas a fim de demonstrar que restou configurada a nulidade do acórdão
que se destina a cumprir determinação advinda de decisão d o CNJ representa simples execução administrativa, o que acarreta a ilegitimidade do Presidente do Tribunal para figurar no polo passivo d e mandado d e segurança" (STJ, RMS 29.719/GO, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/02/2010). No mesmo sentido: STJ, AgRg no RMS 43.265/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/10/2013; AgRg na MC 18.666/MS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe d
07/08/2008, cuja ementa dispõe: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO VALOR. ARQUIVAMENTO DO FEITO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. RECURSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/08. 1. As execuções fiscais relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição. Exegese do artigo 20 da Lei 10.522/02, com a redação conferida pelo artigo 21 da Lei 11.033/04. 2. Precedentes: EREsp 669.5
Johonsom di Salvo Desembargador Federal 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003959-95.2016.4.03.0000/MS 2016.03.00.003959-1/MS RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO Ministerio Publico Federal SP241709 DAVI MARCUCCI PRACUCHO CACILDO DAGNO PEREIRA e outros(as) SILMARA DE SOUZA BRAGA EVERTON FALEIRO DE PADUA SP180373 CARLOS DIOGO KORTE JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE TRES LAGOAS > 3ªSSJ > MS 00034962620154036003 1 V