10.001 resultados encontrados para ministro claudio mascarenhas brandao - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
3598/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho "(...) RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RECOLHIMENTO DO FGTS. SÚMULA Nº 362, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa" (ARR-100149023.2015.5.02.0264, 7ª Turma, Relator Ministro
3506/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho que do teor do atestado médico apresentado pela parte deve estar clara a indicação de sua impossibilidade de locomoção. Essa, todavia, não é a situação fática delineada nos autos. Isso porque o Tribunal Regional registrou expressamente: "restou demonstrado que o autor, além de não comparecer à audiência realizada em 24/10/2018, juntou atestado que não se mostrou eficiente para ju
3537/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho CBTU E FLUMITRENS - LEGALIDADE DA TRANSFERÊNCIA DOS EMPREGADOS - PRESCRIÇÃO TOTAL": "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico o
3441/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 47.2012.5.04.0006, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais , Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 22/11/2019; RR-10755-50.2015.5.03.0034, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 25/06/2021; ARR1000270-62.2017.5.02.0088, 3ª Turma , Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 18/06/2021; ARR-100124652.2016.5.02.0202, 4ª Turma , Relator
3455/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 925-07.2016.5.05.0281, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 22/05/2020 - destaque acrescido). No mesmo sentido, as recentes decisões: TST-E-RR-15068.2016.5.14.0401, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 19/11/2021 e TST-E-RR-660-75.2013.5.02.0254, Subseção I
3288/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 13/12/2019; AIRR-218300-89.2003.5.15.0030, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 19/12/2017; AIRR1475-85.2013.5.22.0102, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 18/03/2016; e AIRR-1480053.2013.5.16.0019, 8ª Turma, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 19/02/2016. Todavia, no caso dos autos, não houve exame da questão de fundo pelo TRT, a
3157/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho IMPETRADO- MINISTRO CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO 64 ADVOGADO- LUIZ CARLOS AMORIM ROBORTELLA REQUERIDO- JUIZA CONVOCADA MARIA CRISTINA DINIZ Processo: 1001310-04.2020.5.00.0000 - CorPar CAIXETA Relator: ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA REQUERENTE- VICENTE CAMILO MAXIMO Processo: 1001596-79.2020.5.00.0000- CorPar ADVOGADO- ALBANITA DOS PASSOS MAXIMO PRADO Relator: ALOYSIO SILVA CORREA DA
3481/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 6671 Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 13/12/2019; RR10104-81.2017.5.03.0152, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 23/10/2020; RR-531-27.2015.5.05.0251, 5ª Turma, Relator Desembargador Convocado Joao Pedro Silvestrin, DEJT 06/11/2020; RR-10168-33.2015.5.01.0018, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 18/09/2020; RR158500-70.2008
3547/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho tampouco questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. Não há, por fim, transcendência social, pois o recurso foi interposto pela parte reclamada. Cito, por oportuno, precedentes desta 7ª Turma, em que não se reconheceu a transcendência da matéria objeto do recurso: RECURSO DE REVISTA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO USP. LEI Nº 13.467/2
3532/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho empregados ajudando a "bater caixa", montar paletes, dentre outros. Ou seja, as atividades de "bater caixa" e montar paletes aconteciam apenas eventualmente". Concluiu que não há "incompatibilidade com a condição pessoal do autor ou abuso quantitativo na execução das tarefas supracitadas de modo que não configura acúmulo de função remunerável". Ressalte-se que a jurisprudência do