10.001 resultados encontrados para ministro eros grau - data: 22/11/2024
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2401/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018 2975 Em suas razões recursais pugna pela reforma da sentença com relação ao adicional de insalubridade. Pede também o pagamento PODER JUDICIÁRIO dos honorários advocatícios. JUSTIÇA DO TRABALHO Foram apresentadas contrarrazões. O Ministério Público do Trabalho manifesta-se no Id 5ed916e. É o relatório. PROCESSO nº 0001426-79.2016.5.12.0017 (RO) VOTO RECORRENT
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2465 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/03/2018 Publicação: terça-feira, 13/03/2018 Nessa linha de intelecção, tem-se os seguintes arestos jurisprudenciais do excelso Supremo Tribunal Federal, ipsis litteris: NR.PROCESSO: 0211131.09.2000.8.09.0051 Com efeito, o Estado, no exercício do poder que a lei lhe confere de fazer juízo de valor sobre o comportamento das pessoas e lhes impor pena privativa de liberdade como punição e prevenção, tem o de
2182/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1777 Contrarrazões são apresentadas. É o relatório. EMENTA O Ministério Público do Trabalho se manifesta no Id. cdae0c5. VOTO Conheço do recurso e das contrarrazões, por atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. Deve ser conhecido o PRELIMINAR recurso que preenche os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidad
3300/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021 991 Rcl n. 6.994/ES, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ 9.2.2009; Rcl declarar-se incompetente para conhecer e julgar o presente feito ( n. 4.371/TO, Relator o Ministro Ayres Britto, DJe 30.1.2009; Rcl n. extinguindo-o sem Resolução do Mérito na forma do artigo 485, IV, 6.159/GO, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 19.11.2008; Rcl n. do CPC, no âmbito desta Just
Deserção por irregularidade do preparo. 2. Agravo regimental desprovido.". (AI n.º 522.181 AgR/PR, Ministro Ayres Britto, relator, 2ª Turma, acórdão publicado no DJe de 17.09.2010) "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal possui orientação pacífica no sentido de ser extemporâneo o recurso protocolado antes da publ
2361/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 PROCESSO nº 0001387-64.2016.5.12.0023 (RO) Não foram apresentadas contrarrazões. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ O Ministério Público do Trabalho se manifesta no Id. 322c239. RECORRIDO: JOSE PAULO CLEMES É o relatório. RELATOR: MARCOS VINICIO ZANCHETTA VOTO 947 Conheço do recurso, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. PRELIMINAR I
Intimem-se. 00015 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 0004515-46.2016.4.04.9999/SC RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : INA CARINI ZAPELINI ZANELLA ADVOGADO : Joao Moraes Azzi Junior DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com apoio no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Órgão Colegiado desta Corte. Ab initio, observo que o entendimento desta Corte diverge, s.m.j., da solução que
Deserção por irregularidade do preparo. 2. Agravo regimental desprovido.". (AI n.º 522.181 AgR/PR, Ministro Ayres Britto, relator, 2ª Turma, acórdão publicado no DJe de 17.09.2010) "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal possui orientação pacífica no sentido de ser extemporâneo o recurso protocolado antes da publ
Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3578 3554 com as vantagens e limitações que a escolha acarreta notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009. Leia-se, como o polo credor optou pelo Sistema dos Juizados, deve arcar com os bônus e os ônus de sua escolha. Sendo assim, aguarde-se a audiência presencial designada. - ADV: GILSON GOULART JUNIOR (OAB 36
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.Inviabilizada a realização de audiência de conciliação ou de mediação estipulada pelo artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, diante da manifestação expressa da parte ré no oficio nº 02/2016, de 17 de março de 2016, conforme Orientação Judicial nº 01/2016 do Departamento de Contencioso/PGF, sob o fundamento de que o interesse jurídico envolvido não permite a autocomposição antes da indispensável prova a ser prod