10.001 resultados encontrados para ministro humberto martins - data: 23/11/2024
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 NR.PROCESSO: 0166803.71.2012.8.09.0051 posteriormente, em sede de execução, embargos à execução ou exceção de pré-executividade, pois tais ações não substituem a via própria e adequada da rescisória. Inúmeros precedentes. 6. Precedentes idênticos: REsp 1241407/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/5/2014, DJe 21/5/2014; R
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Setembro de 2017 CE/20417 CE/32821 CE/32821 CE/11116 CE/11116 CE/11116 9 10 11 12 13 14 / / / / / / Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1747 654 9 10 11 12 13 14 1) 180-76.2016.8.06.0207/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: AGAEUDES SAMPAIO GONDIM. “Fica o advogado da parte requerente INTIMADO para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena d
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1282 2405 Tema nº 24, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo da questão constitucional pelo STF. Int. - ADV JOSE RICARDO QUIRINO FERNANDES OAB/SP 121659 - ADV EDVALDO LINS DO NASCIMENTO OAB/SP 274034 - ADV MARCELO FELIPE DA COSTA OAB/SP 300634 451.01.2011.012701-0/000000-000 - nº ordem 4264/20
Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3232 1738 e Cidadania - CEJUSC. As partes serão receberão orientação através dos endereços eletrônicos fornecidos nos autos. Para participação na sessão virtual de conciliação é necessário dispor dos seguintes itens: -Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -
Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3203 1937 FERREIRA DE BRITO (OAB 249697/SP) Processo 1003808-65.2020.8.26.0108 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Fábio Pregentino da Silva - Manifeste-se o requerente em réplica à contestação apresentada em fls. 49/67 no prazo legal. Ficam as partes intimadas para que,
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3654 4084 ELIAS PEREIRA DE AZEVEDO ALVARENGA (OAB 431016/SP), ERICK CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA CUNHA (OAB 353290/SP) Processo 1000584-51.2022.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Maria Aparecida Ferreira da Silva - Flamingo 2001 Curso Fundamental - Intimem-se as partes para que, no pra
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2675 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 25/01/2019 Publicação: segunda-feira, 28/01/2019 12.2.2016. 7. Quanto a débitos pretéritos, sem discussão específica ou vinculação exclusiva à responsabilidade atribuível ao consumidor pela recuperação de consumo (fraude no medidor), há diversos precedentes no STJ que estipulam a tese genérica de impossibilidade de corte do serviço: EREsp 1.069.215/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 1
ANO X - EDIÇÃO Nº 2236 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 23/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 24/03/2017 Consoante precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o caráter satisfativo da medida cautelar proposta pelo contribuinte que visa o oferecimento de caução para emissão de certidão positiva com efeito de negativa não é óbice à tal pretensão e, consequentemente, não se mostra a cautelar via inadequada, visto que a caução dada em garantia seria adequada
10. O entendimento fixado no presente recurso representativo da controvérsia ("a lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço") foi aplicado nesta Corte Superior em diversos precedentes após o seu julgamento. A exemplo: AgRg nos EDcl no REsp 1.509.189/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13.5.2015; AgRg no AgRg no AREsp 46
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FRANQUIAS POSTAIS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NECESSIDADE DE LICITAÇÃO. ENCERRAMENTO DOS CONTRATOS EM CURSO. TERMO FINAL DOS CONTRATOS SEM LICITAÇÃO. DECRETO 6.639/2008. ILEGALIDADE. AFRONTA À LEI 11.668/2008. 1. Na origem, o recorrente foi condenado a se abster de extinguir os contratos de franquia postal, uma vez que foi reconhecido aos recorridos o direito de continuar em atividade até que vigorem os