10.001 resultados encontrados para ministro jorge mussi - data: 24/11/2024
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7049/2020 - Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020 725 imprescindíveis ao exame do pedido e que não foram anexados tempestivamente. Precedentes.” (AgRg no HC 534.499/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 05/03/2020). Não o fazendo, deve impetrar novo HC de maneira escorreita. Nesse sentido: AgRg no RHC 113.308/RN, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2019, DJe 02/08/2019; AgInt no HC 542.253/SP,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7150/2021 - Quinta-feira, 27 de Maio de 2021 323 circunstância que reforça a existência do periculum libertatis, autorizando a sua manutenção no cárcere antecipadamente. 9. Condições pessoais favoráveis, sequer comprovadas na espécie, não têm o condão de revogar a prisão processual, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da medida extrema. 10. Habeas corpus não conhecido. (Processo HC 486691/SP HABEAS CORPUS 20
Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora, nos termos do artigo 105, inciso III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal do v. acórdão que negou provimento ao agravo legal, mantendo decisão concessiva do benefício assistencial previsto no art. 203, V da Constituição Federal, a partir da data da implementação do requisito etário. Sustenta a parte recorrente violação ao art. 20, §2º, da Lei 8.742/93, pretendendo a fixação do termo inicial do benefício na data d
APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO PETIÇÃO RECTE No. ORIG. : : : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS LUIZA CONCI HERMES ARRAIS ALENCAR ADEMAR PEREIRA LOPES JAIR SOARES JUNIOR RESP 2010022126 ADEMAR PEREIRA LOPES 97.00.05302-4 3 Vr CAMPO GRANDE/MS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto parte autora, nos termos do art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, do v. acórdão que manteve a decisão concessiva do benefício assistencial, previst
Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora, nos termos do artigo 105, inciso III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal do v. acórdão que negou provimento ao agravo legal, mantendo decisão concessiva do benefício assistencial previsto no art. 203, V da Constituição Federal, a partir da data da implementação do requisito etário. Sustenta a parte recorrente violação ao art. 20, §2º, da Lei 8.742/93, pretendendo a fixação do termo inicial do benefício na data d
APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO PETIÇÃO RECTE No. ORIG. : : : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS LUIZA CONCI HERMES ARRAIS ALENCAR ADEMAR PEREIRA LOPES JAIR SOARES JUNIOR RESP 2010022126 ADEMAR PEREIRA LOPES 97.00.05302-4 3 Vr CAMPO GRANDE/MS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto parte autora, nos termos do art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, do v. acórdão que manteve a decisão concessiva do benefício assistencial, previst
Brasília (DF), 30 de novembro de 2009. MINISTRO JORGE MUSSI Relator (STJ, Processo nº 2009/140699-0, CC 106.832, Decisão Monocrática proferida pelo Ministro Jorge Mussi, DJe em 03.12.2009) Ante o exposto, com supedâneo no artigo 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o presente Conflito de Competência, declarando competente o d. Juízo suscitado. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 08 de março de 2012. Fausto De Sanctis Desembargador Federal 00021 AÇÃO
Brasília (DF), 30 de novembro de 2009. MINISTRO JORGE MUSSI Relator (STJ, Processo nº 2009/140699-0, CC 106.832, Decisão Monocrática proferida pelo Ministro Jorge Mussi, DJe em 03.12.2009) Ante o exposto, com supedâneo no artigo 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o presente Conflito de Competência, declarando competente o d. Juízo suscitado. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 08 de março de 2012. Fausto De Sanctis Desembargador Federal 00021 AÇÃO
ADVOGADO : DGAMAR HERNANDES : BERNARDO PROCOPIO DOS SANTOS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "Retomo despacho de 29/11/2017: "Determinei, por meio de decisão proferida na data de 01 de julho de 2016, a execução provisória das penas impostas a Armando Pereira Reis e Paulo Roberto Lima de Freitas, com base no novo precedente estabelecido no HC 126.292, julgado pelo STF em 17/02/2016. Distribuídas, assim, as execuções provisórias nºs 5048774-17.2016.40
"PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ART. 219 DO CPC. 1. Na ausência de prévia postulação administrativa, deve a citação ser considerada o marco inicial para concessão do benefício de prestação continuada, haja vista a inteligência do art. 219 do Código de Processo Civil. 2. Precedentes: EREsp 735329/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/04/2011, DJe 06/05/2011; AgRg no Ag 1282371/SP, Rel. Ministra MAR