10.001 resultados encontrados para ministro rogerio schietti cruz - data: 22/11/2024
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.163 - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Cad. 1 / Página 313 (REsp n. 1.480.881/PI, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 26/8/2015, DJe de 10/9/2015.). A tese firmada no precedente qualificado segue vigente e vem sendo diuturnamente reiterada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PR
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2109 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 12/09/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/09/2016 IAL AO MINISTERIO PUBLICO, PARA AS PROVIDENCIAS DE MISTER. CASO A S INFORMACOES ENCAMINHADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL SEJAM REC EBIDAS EM JUIZO, DEVERAO SER ENCAMINHADAS AO ENTE MINISTERIAL, CO M URGENCIA. CUMPRA-SE. MORRINHOS, 06 DE SETEMBRO DE 2016. DIEGO C USTODIO BORGES JUIZ DE DIREITO NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA VITIMA : 201095-45.2011.8.09.0107 : 417 :
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2593 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 20/09/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 21/09/2018 -2015; HC 100612, RELATOR(A): MIN. MARCO AURELIO, RELATOR(A) P/ A CORDAO: MIN. ROBERTO BARROSO, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 13/10/20 15, ACORDAO ELETRONICO DJE-114 DIVULG 30-05-2017 PUBLIC 31-05-201 7. NO MESMO SENTIDO, STJ: "COMPETE AO JUIZO DAS EXECUCOES PENAIS A UNIFICACAO DAS PENAS, ASSIM COMO A VERIFICACAO DA CONTINUIDADE DELITIVA, DOS PROCESSOS QUE, A DESPEITO DE CO
ANO X - EDIÇÃO Nº 2230 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 15/03/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 16/03/2017 (AR 3.781/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 19/06/2015) (grifei) ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE FUNÇÃO COMISSIONADA. EXTENSÃO AOS INATIVOS QUE A TINHAM INCORPORADA A SEUS PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE, DEPOIS DA EC N. 41/2003. PROVIMENTO NEGADO. NR.PROCESSO: 5
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2109 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 12/09/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/09/2016 7/12/2015, DJE 02/02/2016. 1 - AGRG NO ARESP 766.334/TO, REL. MIN ISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, JULGADO EM 17/12/2015, DJE 02/02/2016. 1 - AGRG NO ARESP 766.334/TO, REL. MINISTRO ROGER IO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, JULGADO EM 17/12/2015, DJE 02/02/2 016. 1 - AGRG NO ARESP 766.334/TO, REL. MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, JULGADO EM 17/12/2015,
Precedentes citados: HC 107443/SP,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,Julgado em 03/06/2014,DJE 20/06/2014; REsp 981837/SP,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, Julgado em 24/04/2014,DJE 05/05/2014; HC 265385/SP,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,Julgado em 08/04/2014,DJE 24/04/2014; HC 238262/PE,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 18/03/2014,DJE 28/03/2014; HC 127463/MG,Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA
STJ); f) o acórdão paradigma deverá evidenciar identidade jurídica com a decisão recorrida, sendo impróprio invocar precedentes inespecíficos e carentes de similitude fática com o acórdão hostilizado" (in: REsp 644274, Relator Ministro Nilson Naves, DJ 28.03.2007)". (grifei) Na espécie, o recurso merece ser admitido, uma vez que se trata de questão jurídica, o recorrente realizou o cotejo analítico e há precedentes recentes do colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido da pr
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6983/2020 - Sexta-feira, 4 de Setembro de 2020 1131 de faca) - e o risco de reiteração delitiva, visto que o acusado responde a outra ação penal pela suposta prática de crime de mesma natureza, circunstâncias suficientes, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para a imposição da custódia provisória. 3. Ordem denegada. (HC 517.961/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2019, DJe 23/09/2019) Nesse c
Nesse contexto, o writ foi manejado para tentar reabrir a discussão trazida no âmbito do recurso de apelação, já apreciado pela Corte, prática que vem sendo repelida veementemente pelos Tribunais Superiores, sob pena de uso indiscriminado do remédio heróico, que tem como função constitucional sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte coação ou ameaça à liberdade de locomoção. A propósito: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REDIMENSIONAMENTO DE PENA. EXCEPCIONALIDADE. AGRA
STJ); f) o acórdão paradigma deverá evidenciar identidade jurídica com a decisão recorrida, sendo impróprio invocar precedentes inespecíficos e carentes de similitude fática com o acórdão hostilizado" (in: REsp 644274, Relator Ministro Nilson Naves, DJ 28.03.2007)". (grifei) Na espécie, o recurso merece ser admitido, uma vez que se trata de questão jurídica, o recorrente realizou o cotejo analítico e há precedentes recentes do colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido da pr