Governo de SP tenta transferir Champinha e 4 internos da Unidade Experimental de Saúde para Casa de Custódia; Justiça analisa

Champinha está na unidade desde 2007. Representantes das pastas da Saúde e Administração Penitenciária do governo Tarcísio se reuniram nesta sexta (6) com integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, diante de representante da Justiça, para tratar do pedido de transferência. Champinha participou dos assassinatos do casal Liana Friedenbach e Felipe Caffé em 2003.

O governo de São Paulo tentou transferir nesta sexta-feira (6) Roberto Aparecido Alves Cardoso, 36 anos, o Champinha, e outros quatro internos da Unidade Experimental de Saúde (UES), na Vila Maria, na Zona Norte da capital paulista.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) pretende levar os únicos cinco internos da UES para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) “Dr. Arnaldo Amado Ferreira”, em Taubaté, no interior de São Paulo. O HCTP é também conhecido como Casa de Custódia.

Há 20 anos, Champinha foi punido por participar do sequestro, tortura e assassinato de um casal de estudantes (leia mais abaixo). Ele tinha 16 anos e cumpriu os três anos da medida socioeducativa. Depois disso, seguiu internado, amparado por laudos psiquiátricos e o artigo 1767 do Código Civil, que prevê que criminosos dotados de transtornos mentais sejam mantidos em “instituições apropriadas”, segundo a Justiça.

Após cumprir a medida socieducativa, Champinha foi transferido para a UES, em 2007, e se tornou o primeiro interno da recém-inaugurada unidade. Ele não cumpre uma pena e não tem previsão de ser solto.

A UES não é um hospital psiquiátrico de custódia, nem um presídio. Mas fica subordinada à Secretaria Estadual da Saúde e tem agentes de segurança vinculados à Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, que fazem a vigilância e possíveis transferências.

Na tarde desta sexta ocorreu uma reunião emergencial com representantes da SES, do Ministério Público (MP), da Defensoria Pública e da SAP. O encontro foi marcado pela Justiça para que as partes envolvidas pudessem se posicionar sobre o desejo do governo de transferir os cinco.

MP e Defensoria se mostraram contrários a ideia do governo estadual. E cobraram um pedido formal à Justiça sobre a questão, o que ainda não teria sido feito, segundo a reportagem apurou. Até a última atualização desta matéria também não havia nenhuma decisão judicial a respeito das transferências. E nenhum dos internos saiu da UES de São Paulo a caminho do HCTP de Taubaté.

Fontes do g1 disseram ainda que a transferência de Champinha e dos outros quatro internos é um desejo da gestão do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos). A ideia surgiu depois da nova determinação que tornou irregular a detenção de pessoas com diagnóstico de transtornos mentais. Tarcísio, segundo as fontes, quer usar a Unidade Experimental de Saúde como um local exclusivo para tratamento de dependentes químicos da Cracolândia, região conhecida pelo consumo e tráfico de drogas no Centro de São Paulo.

Desde agosto, segundo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os manicômios judiciários, como as Casas de Custódia também são conhecidas, não podem mais receber internos. Pela resolução, elas deixarão de existir em 2024. A Secretaria da Saúde informou que a Unidade Experimental de Saúde não é uma Casa de Custódia.

Procurada nesta sexta pelo g1 para comentar o assunto, a SES informou por meio de nota que só realiza transferências com autorização judicial.

“A Secretaria de Estado da Saúde informa que qualquer eventual transferência na Unidade Experimental de Saúde (UES) ocorre com devido alinhamento com a Justiça. À pasta cabe indicar a equipe médica, providenciar os medicamentos, bem como o acompanhamento clínico e psiquiátrico dos internos, sem interferência quanto ao local de cumprimento”, informa o comunicado divulgado pela SES.

A Secretaria da Administração Penitenciária também falou sobre a necessidade de decisão judicial.

“Qualquer eventual transferência na Unidade Experimental de Saúde (UES) ocorre com devido alinhamento com a Justiça”.

Para Daniel Secco, defensor público do Núcleo da Infância e Juventude, a transferência seria ilegal.

“Essa transferência que se cogitou seria completamente ilegal. A situação atual da internação dessas pessoas na Unidade de Saúde já é ilegal. A transferência para o hospital de Custódia de Taubaté, onde são internadas pessoas que cumprem medidas de segurança, o que não é o caso dos internos da Unidade de Saúde, seria uma aberração porque não soluciona o problema e cria vários outros problemas legais e práticos”, disse.

O crime

Em 2003, quando estava com 16 anos, Champinha e mais quatro adultos participaram dos assassinatos do casal Liana Friedenbach, também de 16, e Felipe Silva Caffé, de 19, em Embu Guaçu, na Grande São Paulo.

Os estudantes tinham ido acampar na cidade, mas foram sequestrados e torturados pelo grupo. A adolescente ainda foi estuprada por Champinha e outros homens antes de ser morta por ele com golpes de facão. Felipe foi morto por um tiro por um dos adultos.

O crime chocou o país. Os quatro adultos foram julgados e condenados pela Justiça: Antônio Caetano Silva foi punido com 124 anos de prisão; Paulo Marques, 110 anos; Agnaldo Pires, 47 anos; e Antônio Matias de Barros, seis anos.

Pelo fato de ser menor de 18 anos à época do crime, Champinha foi encaminhado à Fundação do Bem-Estar do Menor (Febem, que anos depois passou a se chamar Fundação Casa) para cumprir as medidas socioeducativas. Depois, foi transferido para a UES.

 

 

Leia decisão que condenou Garotinho e Álvaro Lins

O ex-governador do Rio de Janeiro e atual candidato a deputado federal Anthony Garotinho foi condenado a dois anos e meio de prisão pelo crime de quadrilha. Além dele, foram condenados também o ex-chefe de Polícia Álvaro Lins, por formação de quadrilha, corrupção e lavagem de dinheiro, a 28 anos de prisão e outras oito pessoas. A decisão é da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Cabe recurso e os condenados poderão recorrer em liberdade.

Segundo o juiz Marcelo Tavares, que analisou o processo, ficou comprovado que o ex-governador e o ex-chefe de Polícia promoviam loteamento de cargos nas delegacias do Rio. “O réu Anthony Garotinho impunha aos órgãos públicos do Estado sua autoridade de ex-governador e ex-secretário de Segurança e agia informalmente como quem efetivamente mandava no Estado, quando lhe interessava”, escreveu o juiz.

De acordo com a decisão, os envolvidos tinham interesses distintos ao se organizarem, alguns pretendiam o poder; outros, dinheiro. Ele faz a ressalva de que, apesar de um dos objetivos ser o de favorecer organização criminosa de exploração de jogo de azar, não há provas de que Garotinho e outros três réus tenham praticado corrupção. Tampouco, diz, há prova de que o ex-governador tenha obtido lucro ilícito para uso individual.

Segundo o juiz, “há interceptação de ligações telefônicas nas quais participa pessoalmente em que fica demonstrado que, sem exercer qualquer cargo público, atuava em administração paralela na área de segurança pública, interessado em nomear delegados para a titularidade de delegacias especializadas e na promoção de delegados, sem ter atribuição para tanto”.

Em seu blog, Garotinho afirma que vai recorrer da decisão. “Evidente que vou recorrer com todos os instrumentos jurídicos que a lei disponibiliza, por se tratar de uma decisão absurda, sem amparo legal, e com a qual não me conformo. Quando um grupo se une para a formação de quadrilha, busca obter algum tipo de benefício. A pergunta que se impõe neste momento é: qual a vantagem obtida por mim?”, escreveu.

Já em relação a Lins, que teve o mandato de deputado estadual cassado, a decisão acolheu as denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal e o condenou a 28 anos de prisão por formação de quadrilha, corrupção e lavagem de dinheiro. Grande parte da decisão, de mais 350 páginas, refere-se ao ex-chefe da Polícia.

Acusada de participar de lavagem de dinheiro, a mãe de Álvaro Lins foi absolvida. O próprio MPF pediu a absolvição. O juiz entendeu que havia elementos suficientes para condená-la. Mas fez a ressalva: “sua conduta, apesar de consciente, foi de aceitação de um pedido formulado por filho (recém-separado e com dois netos) que, reconheça-se, era bom para ela: desde que os elementos probatórios permitiram analisar, remete-lhe dinheiro mensalmente e a mantém mesmo distante. Como exigir-lhe que lhe virasse as costas quando precisou? É o coração de mãe um mistério. Com ele, faz-se por um filho aquilo que a outro qualquer a razão negaria”. O juiz afirmou ter colocado “a estrita técnica jurídica para se apegar a um critério de humanidade”.

O caso está relacionado à Operação Segurança Pública S/A, da Polícia Federal, que, por sua vez, é um desdobramento Operação Gladiador, também da PF. Nessa operação, três inspetores de Polícia foram condenados por favorecer Rogério Andrade na guerra com Fernando Ignácio, os dois envolvidos com a exploração de máquinas caça níqueis.

Em agosto de 2008, a juíza convocada Márcia Helena Nunes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), decretou a prisão preventiva do ex-chefe da Polícia Civil. Lins perdeu o mandato e, com isso, o processo foi distribuído à primeira instância. Em maio de 2009, sua prisão foi revogada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Público e privado
O juiz também faz uma crítica contundente à situação da Segurança Pública. “Cabe somente observar que a dinâmica avassaladora na atuação da organização criminosa, como se vai ver, que tomou de assalto a área de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, somente foi possível por encontrar condições favoráveis culturais e históricas para tanto, do que se aproveitaram de maneira pensada e estudada.”

Citou entre os vários fatores “a falta de limite entre o espaço público e o privado”, “a omissão silenciosa dos homens de bem, por medo e por comodismo”, “a falta de critérios reais e claros para adoção de atos administrativos na Polícia Civil”, “prática da espetacularização dos atos policiais, as prisões e buscas fantásticas e a apresentação vexatória de pessoas ainda investigadas”, além da “falta de idealismo”, “a fragilidade dos órgãos de inteligência para selecionar líderes policiais” e “o esquecimento”.

Ao analisar os vários diálogos travados entre os réus sobre os bastidores das promoções dos policiais, o juiz afirmou que o “ostracismo e a perseguição administrativa” eram os prêmios dados a quem se pautava pelos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade.

Leia a nota divulgada pelo ex-governador Anthony Garotinho

A decisão da 4ª Vara Federal evidencia mais um capítulo da perseguição covarde dirigida não só a mim, mas a toda minha família. É de se estranhar o fato de ela ser anunciada justamente no período eleitoral, a 41 dias das eleições no país, e justamente quando todas as pesquisas de intenção de voto apontam meu nome como o deputado federal mais votado do Rio de Janeiro. Enganam-se aqueles que acham tratar-se de uma mera coincidência. Além da afirmação do Ministério Público Federal de que eu sabia das supostas atividades do ex-chefe de Polícia Civil, Álvaro Lins, não há, nos autos, rigorosamente, nenhuma acusação ou prova formais contra mim.

Evidente que vou recorrer com todos os instrumentos jurídicos que a lei disponibiliza, por se tratar de uma decisão absurda, sem amparo legal, e com a qual não me conformo. Quando um grupo se une para a formação de quadrilha, busca obter algum tipo de benefício. A pergunta que se impõe neste momento é: qual a vantagem obtida por mim?

Uma rápida leitura da minha trajetória política e pessoal demonstra que não sou homem de me abater. Tampouco acumulei bens, apesar de ter sido prefeito de Campos em duas ocasiões, deputado estadual, secretário de estado duas vezes e governador do segundo estado da Federação. Reafirmo que essa decisão em 1ª instância, justamente quando me encontro em campanha pelo Sul Fluminense, em nada irá alterar minha disposição de disputar uma vaga à Câmara dos Deputados, no próximo dia 3 de outubro.