1.143 resultados encontrados para mirela de lima rosa - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1834 2599 III- Int. - ADV: SARA IZOLINA SIQUEIRA CAMARGO (OAB 290842/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP) Processo 1011542-78.2014.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - ANDREIA DA SILVA LADEIRA MIRANDA TUAN - REINALDO DE SOUZA LIMEIRA JUNIOR - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Reze
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1837 2815 11608/03, quanto à taxa judiciária), ficando INDEFERIDA a tramitação prioritária porque a hipótese, respeitadas as condições expostas pela parte autora, não é propriamente de uma “doença grave” ou de “deficiência” já devidamente comprovadas. Os quadros narrados em ações da natureza, qu
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2045 3045 ex-sócio assumiu o dever de solver dívidas da empresa, a autora evidencia estar desejando desprezar o conceito de que “o contrato só ata aqueles que dele participaram. Seus efeitos não podem nem prejudicar nem aproveitar a terceiros”. II.b.2 Frisase que não desconhece o Juízo que a prevalência da
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1912 2410 se o disposto no artigo 475, “J”, § 5º do referido diploma legal. Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/ SP), CLAUDIA APARECIDA DE MACEDO (OAB 210462/SP), NEIDE DA SILVA MARIA DE SOUSA (OAB 117235/SP), HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP), ROBERTO SATIN MONTEIRO (OAB 280980/SP) Pr
Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1724 2101 Corte declarou a constitucionalidade do art. 15 e parágrafos do Decreto-lei nº 3.365/41 e afastou a exigência do pagamento prévio e integral da indenização, para ser deferida a imissão provisória na posse do bem expropriado. 2. Recurso Extraordinário conhecido e provido (RE n. 216964, Rel. Min. Maur
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3091 2917 - Penhora / Depósito / Avaliação - Crizane Ferreira de Souza - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls.316: A penhora dos direitos creditórios referente ao imóvel matriculado sob n.108.764 no CRI local já foi deferida e reduzida a termo conforme fls.236. II - Observ
índice de indexação, tendo considerado inconstitucionais o art. 18, caput, 1º, 4º, o art. 20, o art. 21, parágrafo único, o art. 23 e parágrafos e o art. 24 e parágrafos, da Lei 8.177/91, apenas quanto à sua aplicação em substituição a índices estipulados em contratos firmados antes da vigência dessa lei.6. Apelação improvida. (TRF 3ª Região, QUINTA TURMA, AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1954290 - 0002253-67.2013.4.03.6116, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES, julgado em 27/06/2
Defiro o pedido de justiça gratuita. Afasto a prevenção em relação ao processos nº 00034253920074036121 e 04746397220044036301, visto contar com pedidos diversos (Revisões específicas). Cuida-se de ação em que a parte autora requer o reconhecimento da parte ré de sua renúncia à aposentadoria que percebe atualmente, para que seja considerado o tempo laborado como aposentado, sendo concedida nova aposentadoria com renda mensal mais vantajosa, sem a devolução de valores recebidos. Co
Defiro o pedido de justiça gratuita. Afasto a prevenção em relação ao processos nº 00034253920074036121 e 04746397220044036301, visto contar com pedidos diversos (Revisões específicas). Cuida-se de ação em que a parte autora requer o reconhecimento da parte ré de sua renúncia à aposentadoria que percebe atualmente, para que seja considerado o tempo laborado como aposentado, sendo concedida nova aposentadoria com renda mensal mais vantajosa, sem a devolução de valores recebidos. Co
Com arrimo na Portaria n.º 04/2009 deste Juízo, o disposto no 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015 e o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, em razão da comprovação do pagamento dos valores devidos nestes autos, bem como, com base no disposto no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para se manifestarem no tocante à extinção da execução. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0003239-89.2002.403.6121 (2002.61.21.003239-8) - DELCIDIO VELOSO DE