3.708 resultados encontrados para miriam gomes de souza almeida - data: 31/01/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 835 1826 existência de uma vantagem patrimonial para o credor. Demais disso, jamais se poderia falar em aplicação analógica de norma que estabelece prazo de prescrição, pois consoante a sempre presente lição de CARLOS MAXIMILIANO, “submetem-se a exegese estrita as normas que introduzem casos especiais de prescrição, p
Disponibilização: quarta-feira, 31 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2859 3070 efetuar o pagamento do débito de R$ 28.89,37 (atualizado até junho de 2019), no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC). O débito deve ser atualizado até a data do pagamento. 3. Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente
Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2748 2468 quadro societário antes do ajuizamento da ação de conhecimento. Int. - ADV: MIRIAN APARECIDA VERGIANI WIGNER (OAB 191504/SP), VICENTE DE CAMILLIS NETO (OAB 207776/SP) Processo 0002566-52.2019.8.26.0002 (processo principal 0050655-87.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Cheque - Calimério Augusto da Silva Net
Disponibilização: terça-feira, 26 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2775 2993 serpresoduas vezes em razão do mesmo período de alimentos em atraso. Neste sentido: “ALIMENTOS. Execução. Devedor não pode serpresoduas vezes em razão do mesmo período de alimentos em atraso. Dívida remanescente que deve ser executada, após a soltura do devedor, pelo rito do art 732 CPC. Art 19 §1°, Lei 5478
Disponibilização: terça-feira, 7 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1749 1641 que em hipótese alguma teria se configurado a prescrição aventada. No mais também há que se levar em linha de conta o fato de que houve suposta reiteração da conduta tida pelo autor por ilegítima, com nova emissão de outros cartões de crédito, consoante consta da narrativa do autor, o que teria acontecido em
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1548 1861 em cumprimento ao mandado nº 002.2013/055713-4, dirigi-me à estrada do M’Boi Mirim, 820, no dia 27.08 às 14:45h, não encontrando moradores do aptº22 do bloco 03, tendo sido informado pelo porteiro, Sr.José, que o sócio Sérgio Monteiro - e só ele - reside no endereço. CERTIFICO mais, que ao local retornei ne
Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2790 1164 100314-78.2018.8.26.0001, resta evidente que não se desincumbiu do ônus de valida e tempetivamente apresentar o condutor. Nesse compasso, mostram-se inexistentes os pressupostos legais aptos a ensejar a concessão da liminar, razões pelas quais INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. 3. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s)
Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3547 2814 documentos que atendam situações específicas ora não mencionadas (bens fora do Brasil etc.) - observando-se que todas as certidões devem ter sido emitidas após o(s) óbito(s) do(a)(s) autor(a)(es) da herança; q) de prova de quitação dos tributos relativos aos bens/direitos do(a)(s) autor(a)(es) da herança ; r) ce
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3438 2948 reservada a quarta parte da herança para o sobrevivente no caso de filiação híbrida”. Acerca do tema já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça, no REsp.1617501/RS, a saber: RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SUCESSÃO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CONCORRÊNCIA HÍBRIDA. FILHOS COMUNS E EXCLUSIVOS. ART. 1790,
Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3235 1903 mesmo prazo, as partes deverão fornecer os meios de contato eletrônicos(e-mail) e número de celular de todas as pessoas que participarão da audiência, inclusive as testemunhas que serão arroladas, sob pena de preclusão. Desde já esclareço que a ser audiência será realizada com utilização da ferra