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Processos encontrados
3020/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 584 Notificação INTIMAÇÃO Processo Nº ATOrd-0021608-80.2017.5.04.0403 AUTOR JAIR DA COSTA ADVOGADO MARIANA BARBOZA BREHM(OAB: 87634/RS) RÉU TONIOLO, BUSNELLO S/A - TUNEIS, TERRAPLENAGENS E PAVIMENTACOES ADVOGADO JULIO CESAR CAPELA(OAB: 86305/RS) PERITO VILMAR DA SILVA BARBOSA PERITO NESTOR MOLON DESTINATÁRIO TONIOLO, BUSNELLO S/A - TUNEIS, TERRAPLENAGENS E PAVIMENTACOES
2979/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2020 2430 RÉU SILVESTRE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PAULA FERREIRA KRIEGER(OAB: 57189/RS) JOAO ALFREDO BETTONI RULLY GULITT MENDES ROQUE Endereço desconhecido RÉU ADVOGADO Vista às partes acerca do quanto modificado, nos termos do artigo PERITO 879, § 2º, da CLT. Intimado(s)/Citado(s): - ROSEMERI PEREIRA CAXIAS DO SUL/RS, 23 de maio de 2020
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1914 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/11/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/11/2015 aquisição do medicamento/tratamento necessário aos cuidados da saúde da parte Substituída. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. ACÓRDÃO PARCIALMENTE MODIFICADO, NOS TERMOS DO INCISO II DO §7º DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Ju
2725/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019 77 O embargante indica contradição no julgado quanto à utilização do divisor, bem como incongruências na apuração das horas extras referentes aos cursos "treinet", vindicando a contagem de forma proporcional. Com razão. Referente a tais circunstâncias, a Contadoria manifestou-se nos seguintes termos (id. 76e680e): SMJ, acredita-se que realmente os cálculos estão
procedeu à revisão do Tema 157, adequando seu entendimento à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para definir que "incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda". Confiram-se, a propósito, as resp
INCID. : 11 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR : JUIZ CONV SIDMAR MARTINS APTE : COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA ACUCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SAO PAULO LTDA COPERSUCAR e outros(as) ADV : SP020309 HAMILTON DIAS DE SOUZA APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA A QUARTA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, A FIM DE SANAR A OMISSÃO APONTAD
Cinge-se a controvérsia à aplicabilidade, ou não, do princípio da insignificância aos delitos de descaminho e tributários, na hipótese de o valor do débito tributário não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os REsp 1709029/MG e REsp 1688878/SP sob o regime dos recursos repetitivos, procedeu à revisão do Tema 157, adequando seu entendimento à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para definir que "incid
2725/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019 74 CONTRADIÇÃO Conclusão do recurso O embargante indica contradição no julgado quanto à utilização do divisor, bem como incongruências na apuração das horas extras referentes aos cursos "treinet", vindicando a contagem de forma proporcional. Com razão. Referente a tais circunstâncias, a Contadoria manifestou-se nos seguintes termos (id. 76e680e): Pelo exposto,
2346/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Novembro de 2017 salário proporcional e multa de 40% sobre os depósitos fundiários. Não há o que ser modificado. Nos termos do art. 467 da CLT, em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7043/2020 - Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2020 1763 não se prestando a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos moldes antes propostos. In casu, a condenação da exequente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, considerando o teor do julgado, se revela equivocado, merecendo reforma. Em sendo assim, o dispositivo da sentença de ID 19530817 deve ser modificado nos termos abaixo: II – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO