1.413 resultados encontrados para modo que falece - data: 11/08/2025
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0005374-04.2012.403.6128 - FAZENDA NACIONAL X POWER TECH INDUSTRIA DE PLASTICOS TECNOBIORIENTADOS LTDA(SP100335 - MOACIL GARCIA) VISTOS ETC.Tratam os autos de execução fiscal ajuizada originalmente perante o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí, cuja jurisdição inclui o município de Itupeva, domicílio do(s) executado(s)(fl.02).Instalada esta 1ª Vara Federal de Jundiaí, o MM. Juízo Estadual declinou de sua competência e determinou a remessa dos presentes
0005374-04.2012.403.6128 - FAZENDA NACIONAL X POWER TECH INDUSTRIA DE PLASTICOS TECNOBIORIENTADOS LTDA(SP100335 - MOACIL GARCIA) VISTOS ETC.Tratam os autos de execução fiscal ajuizada originalmente perante o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí, cuja jurisdição inclui o município de Itupeva, domicílio do(s) executado(s)(fl.02).Instalada esta 1ª Vara Federal de Jundiaí, o MM. Juízo Estadual declinou de sua competência e determinou a remessa dos presentes
0004356-45.2012.403.6128 - UNIAO FEDERAL X QUALISINTER PRODUTOS SINTERIZADOS LTDA.(SP214224 - VIVIAN REGINA GUERREIRO POSSETTI) VISTOS ETC.Tratam os autos de execução fiscal ajuizada originalmente perante o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí, cuja jurisdição inclui o município de Itupeva, domicílio do(s) executado(s)(fl.02).Instalada esta 1ª Vara Federal de Jundiaí, o MM. Juízo Estadual declinou de sua competência e determinou a remessa dos presentes a
0004356-45.2012.403.6128 - UNIAO FEDERAL X QUALISINTER PRODUTOS SINTERIZADOS LTDA.(SP214224 - VIVIAN REGINA GUERREIRO POSSETTI) VISTOS ETC.Tratam os autos de execução fiscal ajuizada originalmente perante o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí, cuja jurisdição inclui o município de Itupeva, domicílio do(s) executado(s)(fl.02).Instalada esta 1ª Vara Federal de Jundiaí, o MM. Juízo Estadual declinou de sua competência e determinou a remessa dos presentes a
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1754 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 25/03/2015 NR. PROTOCOLO : 377812-62.2012.8.09.0175 AUTOS NR. : 1536 NATUREZA : ACAO PENAL ACUSADO : EMILIO EIRAS NETO VITIMA : SEBASTIANA SILVA EIRAS ADV ACUS : 31500 GO - EDUARDO FLEURY FERNANDES DE OLIVEIRA DESPACHO : ATO CONTINUO, O MM JUIZ PROFERIU A SEGUINTE SENTENCA: VISTOS ETC, CUIDA-SE DE ACAO PENAL PUBLICA CONDICIONAL EM QUE O MINISTERIO P UBLICO IMPUTA AO ACUSADO EMILI
2596/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018 Logo, rejeito a preliminar. 2.1.2. PRELIMINAR SUSCITADA PELO RECORRIDO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO AUTOR - INTERVALO INTERJORNADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE Pugna o recorrido pelo não conhecimento do apelo do autor, no tocante ao intervalo interjornada, por ausência de interesse. De fato, a sentença condenou o réu ao pagamento de horas extras decorrentes dos inter
2731/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2939 Inicialmente, não conheço do pedido de extinção do processo sem resolução do mérito, por inépcia da petição inicial quanto aos pedidos de intervalo intrajornada e adicional de insalubridade, por ausência de sucumbência. VOTO Com efeito, na sentença, o MM Juiz a quo já extinguiu o pleito sem resolução do mérito com relação a tais verbas, de modo que fale
2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2408 ADMISSIBILIDADE Dispensado nos termos do art. 852-I da CLT. De início, não conheço do tópico recursal "REFLEXOS DE ADICIONAL NOTURNO" por ausência de sucumbência. Com efeito, a reclamada não foi condenada ao pagamento de diferenças de adicional noturno conforme expõe em seu recurso ordinário, de modo que falece-lhe interesse recursal no particular. VOTO Assim
2725/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019 196 NUMERAÇÃO DAS PÁGINAS Inicialmente, ressalto que, a fim de facilitar a leitura da presente decisão, as folhas aqui mencionadas referem-se ao arquivo eletrônico obtido pelo descarregamento (download) integral dos presentes autos, via PJe, por meio da opção "Download de documentos em PDF", com a marcação de todas as caixas de seleção na aba "Documentos do Processo
2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 Vale observar que não foi deferida a devolução em dobro dos descontos, de modo que falece interesse recursal ao município neste aspecto. Mérito Nada, pois, a deferir. 2. Honorários advocatícios Irreparável a r. sentença também neste ponto. Os honorários advocatícios são devidos. Na Justiça do Trabalho, tal condenação decorre da presença dos requisitos da L