3.570 resultados encontrados para mohamad ahmad bakri - data: 04/02/2025
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Processos encontrados
Trata-se de ação penal em que MARCELO DE CASTRO JÚNIOR, RAFAEL LUCAS PORTAPILA e PAULO GABRIEL DA SILVA foram denunciados pelo Ministério Público Federal pela prática do delito previsto no artigo 289, parágrafo 1º cc. artigo 29 do Código Penal, eis que no dia 19 de setembro de 2008, por volta das 01h30, na Rua 23 com a Avenida, 24, n. 1620, Jardim Panorama, Rio Claro/SP, policiais militares realizaram patrulhamento de rotina quando abordarem o veículo Fiat/Pálio, cor branca, placas BK
Trata-se de ação penal em que MARCELO DE CASTRO JÚNIOR, RAFAEL LUCAS PORTAPILA e PAULO GABRIEL DA SILVA foram denunciados pelo Ministério Público Federal pela prática do delito previsto no artigo 289, parágrafo 1º cc. artigo 29 do Código Penal, eis que no dia 19 de setembro de 2008, por volta das 01h30, na Rua 23 com a Avenida, 24, n. 1620, Jardim Panorama, Rio Claro/SP, policiais militares realizaram patrulhamento de rotina quando abordarem o veículo Fiat/Pálio, cor branca, placas BK
0011984-16.2010.403.6109 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1055 - CAMILA GHANTOUS E Proc. 2696 - RAQUEL CRISTINA REZENDE SILVESTRE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP246376 - ROBERTA TEIXEIRA P DE S MOREIRA E SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY) X SANDRO CESAR ZANDONA(SP255036 - ADRIANO DUARTE) X FUTURUS PRESTACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME(SP200584 - CRISTIANO DE CARVALHO PINTO E SP274173 - PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO) X MASAO KASAKI - ESPOLIO(SP170736 - GILSON TAKAO HAYASHIDA) X MAG
Trata-se de embargos à execução fiscal, opostos por Osvaldo Moura de Paula , distribuídos por dependência à execução nº 0023048-22.2015.403.6182. A ausência de garantia da execução fiscal, pressuposto legal de constituição válida e regular do processo, conforme art. 16, 1º, da Lei n. 6.830/80, impõe a extinção do feito.Isso não significa cerceamento do direito de defesa da parte embargante. Tendo os embargos sido opostos sem a existência de penhora, o prazo para o seu oferec
Trata-se de embargos à execução fiscal, opostos por Osvaldo Moura de Paula , distribuídos por dependência à execução nº 0023048-22.2015.403.6182. A ausência de garantia da execução fiscal, pressuposto legal de constituição válida e regular do processo, conforme art. 16, 1º, da Lei n. 6.830/80, impõe a extinção do feito.Isso não significa cerceamento do direito de defesa da parte embargante. Tendo os embargos sido opostos sem a existência de penhora, o prazo para o seu oferec
70.919, 70.920, 70.921, 70.922, 70.923, 70.924, do 5º Car-tório de Registro de Imóveis da Comarca de CURITIBA/PR, referente à à 01 (UMA) LOJA e 07 (SETE) vagas comerciais de garagem nºs 13, 15, 16, 17, 18, 19 e 24, situadas no Edifício ResidencialYounique, à Av. República Argentina, 1115, na cidade de CURITIBA/PR, no valor de R$ 2.054.226,91; nºs 70.956, 70.937, 70.938, 70.939, 70.940, 70.941, 70.942, 70.943, 70.944, 70.945, 70.946, 70.947, 70.948, 70.949, 70.950, 70.951 e 70.952, do 5
incisos I e II, da Lei nº. 8.137/90, por duas vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal.Passo, pois, à dosimetria da pena a ser imposta, seguindo o critério trifásico estabelecido pelo artigo 68 do Código Penal.Para o réu Fábio Cássius de Mello. No que concerne às circunstâncias judiciais, observo que a culpabilidade, entendida como a reprovabilidade social da conduta, é comum ao tipo. O réu não possui maus antecedentes. Não há elementos nos autos para análise da conduta soci
incisos I e II, da Lei nº. 8.137/90, por duas vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal.Passo, pois, à dosimetria da pena a ser imposta, seguindo o critério trifásico estabelecido pelo artigo 68 do Código Penal.Para o réu Fábio Cássius de Mello. No que concerne às circunstâncias judiciais, observo que a culpabilidade, entendida como a reprovabilidade social da conduta, é comum ao tipo. O réu não possui maus antecedentes. Não há elementos nos autos para análise da conduta soci
CORPUS, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Julgamento: 24/11/2009, Órgão Julgador: Primeira Turma, Publicação DJe-232 DI-VULG 10-12-2009 PUBLIC 11-12-2009, EMENT VOL-02386-03 PP-00484, v.u., e STF, HC 98464 / SP - SÃO PAULO, HABEAS CORPUS, Relator(a): Min. CARLOS BRITTO, Julgamento: 03/11/2009, Órgão Jul-gador: Primeira Turma, Publicação DJe-228 DIVULG 03-122009 PU-BLIC 04-12-2009, EMENT VOL-02385-04 PP-00789, v.u.). 84.3. Os réus poderão apelar em liberdade, até ulterior julgamen