44 resultados encontrados para moises neto silva - data: 08/08/2025
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O Senhor Desembargador Federal Newton De Lucca (Relator): Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Isabel Ferreira de Freitas contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Mogi Guaçu/SP que, nos autos do processo n.º 1008833-44.2018.8.26.0362, indeferiu o pedido de tutela provisória, objetivando o restabelecimento do benefício de auxílio doença. Conforme asseverei na decisão de indeferimento do efeito suspensivo, na análise perfunctória que é possível fazer
3207/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região DANIEL UMBELINO DOS SANTOS(OAB: 236762/SP) 18846 Praia Grande, data abaixo. Elaine Ost de Araújo Marucci Intimado(s)/Citado(s): - MAISA DA LUZ ARAUJO DESPACHO Vistos. Petição da parte reclamante Id 44326a9: Caso a diligência Id 5f5ff74 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO retorne negativa, renove-se a intimação do 2º executado, a respeito do bloqueio efetivado nos
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5080610-88.2018.4.03.9999 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MOISES NETO SILVA Advogado do(a) APELADO: KEILA CARVALHO DE SOUZA - SP228651-N VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de novembro de 2019 Poder Judici�
3159/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021 32090 corretoras (Sisbajud) pelo(a)(s) sócio(a)(s) ora incluído(a)(s), ANTONIO RAMOS JUNIOR MOISES NETO SILVA JUNIOR, CPF:426.917.308-40, até o limite Servidor do crédito exequendo. Após, resultando negativa a medida ou ínfima a importância bloqueada/transferida, prossiga-se com a consulta aos órgãos conveniados deste E. TRT (Renajud, Arisp e Infojud) somente e
3395/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022 10969 apreciadas em audiência pelo Juízo. incidentes. Intimem-se. Apresentados os novos cálculos, intime-se a parte adversa para os PRAIA GRANDE/SP, 19 de janeiro de 2022. fins previstos no parágrafo 2º do art.879 da CLT. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA PRAIA GRANDE/SP, 19 de janeiro de 2022. Juíza do Trabalho Substituta BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do T
ATO O R D I N ATÓ R I O De ordem do Exmo Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, promovo a intimação da parte contrária para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a juntada de ADITAMENTO À PROPOSTA de acordo por parte do INSS. São Paulo, 18 de outubro de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5172409-81.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. Conciliação APELANTE: LEILA FERRACINI DOS SANTOS DE AGUIAR, INS
Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019 0503107-98.2009.8.26.0286 0502682-03.2011.8.26.0286 0503111-38.2009.8.26.0286 0502494-73.2012.8.26.0286 0502506-53.2013.8.26.0286 0503150-35.2009.8.26.0286 0502070-31.2012.8.26.0286 0502186-37.2012.8.26.0286 0502547-88.2011.8.26.0286 0503016-08.2009.8.26.0286 0503032-59.2009.8.26.0286 0502384-74.2012.8.26.0286 0502604-72.2012.8.26.0286 0503506-35.2006.8.26.0286 0502681-18.2011.8.26.0286 0502680-33.2011.8.26.0286 0511194-48.2006.8.26.0286 050
3346/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021 13363 Petição do reclamado DOMINGO Idd2d00e5: Diante do acima de ofício (art. 878 da CLT), a parte exequente deverá indicar, de certificado, aguarde-se em fila, observando-se os prazos legais, a forma clara e objetiva, meios eficazes para prosseguimento do feito, ordem cronológica de tramitação lançada no sistema e as no prazo de 30 dias. prioridades legais, con
Considerando-se os documentos que instruem a inicial, não é possível afirmar, em uma análise superficial, que o indeferimento foi indevido. O pedido de concessão de auxílio doença/aposentadoria por invalidez foi indeferido pelo INSS após o autor ter sido submetido à avaliação de perito (médico) daquela autarquia. Para que seja concedida a antecipação da tutela, é necessário que haja elementos mínimos indicando a incapacidade de trabalho da parte autora. Contudo, sem a realizaç�
0008964-44.2011.4.03.6315 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6315024424 - MOISES NETO SILVA (SP228651 - KEILA CARVALHO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) Trata-se de pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante a averbação de períodos urbanos e o reconhecimento de períodos trabalhado sob condições adversas. Realizou pedido na esfera administrativa e