59 resultados encontrados para monica de queiroz telles spadoni neves - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
2978/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 4761 São Paulo, 14 de maio de 2020. juros de 1% a.m., sob pena de execução com o vencimento SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2020. antecipado e aplicação de multa de 10% sobre o saldo em aberto. A próxima parcela deverá ser paga até o dia 08/06/2020 ou no ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juiz(a) do Trabalho Titular primeiro dia útil subsequente e as demais na mesma data dos me
2946/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 4721 RECLAMADO Processo Nº ATOrd-1001306-63.2019.5.02.0026 RECLAMANTE JARDA STEFANY RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADO NATASHA CAUTELLA ROMERO(OAB: 233907/SP) RECLAMADO POLLUS SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. ADVOGADO HENRIQUE HILLEBRAND POCHMANN(OAB: 33054/RS) ADVOGADO RAQUEL TADEU LOPES FEIJO(OAB: 49869/RS) Intimado(s)/Citado(s): MONICA DE QUEIROZ TELLES SPADONI NEVES FLAVIO LUIS BLUMER
2913/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020 ADVOGADO RICARDO EJZENBAUM(OAB: 206365/SP) CLINICA PAULISTANO E BANCO DE SANGUE LTDA - EPP FLAVIO LUIS BLUMER LAVORENTI(OAB: 220901/SP) MONICA DE QUEIROZ TELLES SPADONI NEVES FLAVIO LUIS BLUMER LAVORENTI(OAB: 220901/SP) LIFE CARE PARTICIPACOES HOSPITALARES LTDA. HERBERT GOMES JUNIOR(OAB: 160608/SP) RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO 2981 Intimado(s)/
RICARDO VALENTIM NASSA) X COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE CAMPINAS COHAB(SP273553 - HENRIQUE ZAGO RODRIGUES DE CAMARGO) Considerando a organização da Central de Conciliação neste Fórum Federal de Campinas/SP e que o objeto do feito é de direito patrimonial, admitindo transação, bem como que compete ao Juiz tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, designo a data de 18/05/2012 às 15H30, para a realização de audiência de tentativa de conciliação a se realizar no 1º andar dest
RICARDO VALENTIM NASSA) X COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE CAMPINAS COHAB(SP273553 - HENRIQUE ZAGO RODRIGUES DE CAMARGO) Considerando a organização da Central de Conciliação neste Fórum Federal de Campinas/SP e que o objeto do feito é de direito patrimonial, admitindo transação, bem como que compete ao Juiz tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, designo a data de 18/05/2012 às 15H30, para a realização de audiência de tentativa de conciliação a se realizar no 1º andar dest
nesta cidade de Campinas/SP.Expeça-se carta de intimação ao executado fazendo constar que a Caixa Econômica Federal-CEF indicou este processo para tentativa de composição e que em casos análogos ela tem oferecido vantagens expressivas. 0018187-06.2010.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X JORGE AUGUSTO ALVES CARDOSO Considerando a organização da Central de Conciliação neste Fórum Federal de Campinas/SP e que o objeto do feito é de direito patrim
nesta cidade de Campinas/SP.Expeça-se carta de intimação ao executado fazendo constar que a Caixa Econômica Federal-CEF indicou este processo para tentativa de composição e que em casos análogos ela tem oferecido vantagens expressivas. 0018187-06.2010.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X JORGE AUGUSTO ALVES CARDOSO Considerando a organização da Central de Conciliação neste Fórum Federal de Campinas/SP e que o objeto do feito é de direito patrim
expedidos e publicados pela Comissão de Hastas Públicas Unificadas. Expeça-se Carta Precatória para a reavaliação do bem penhorado à fl.58.Cumprida a determinação, venham os autos conclusos.Int. 0007176-43.2011.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X FABIANA RODRIGUES NUNES Considerando que não foi logrado êxito na penhora on-line pelo Sistema BACEN-JUD, indique o exequente bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta)
expedidos e publicados pela Comissão de Hastas Públicas Unificadas. Expeça-se Carta Precatória para a reavaliação do bem penhorado à fl.58.Cumprida a determinação, venham os autos conclusos.Int. 0007176-43.2011.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X FABIANA RODRIGUES NUNES Considerando que não foi logrado êxito na penhora on-line pelo Sistema BACEN-JUD, indique o exequente bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta)
teve na conta de absolutamente excepcional, sendo admitida apenas para suprir uma lacuna no nosso sistema processual, devido à inexistência de outros remédios processuais. No entanto, a partir da edição da Lei 8.952/94, que deu nova redação ao art. 273 do Código de Processo Civil, essa medida cautelar anômala deixou de ser admitida, pois passou a existir um instrumento processual específico para a concessão da tutela antecipada, que deverá se dar na própria ação de conhecimento.Sa