1.967 resultados encontrados para monica pignatti lopes - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Defiro o pedido formulado na petição de fl(s). 274, devendo a Secretaria manter os presentes autos em Secretaria à disposição do(a) advogado(a) requerente para a obtenção de cópias, nos termos do inciso I do artigo 107 da Lei nº 13.105/2015 (Novo CPC).Anotem-se os dados do(a) advogado(a) que subscreveu referida petição no sistema eletrônico, para a sua intimação via disponibilização do presente despacho no Diário Eletrônico. Decorrido in albis o prazo acima fixado, retornem os
Pretende o impetrante a concessão de liminar para suspender a nomeação da candidata TAMIRES DE SOUZA NOSSA, reconhecendo, por conseguinte, o seu direito à nomeação ao cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para o IFSP.Alega o impetrante, em síntese, que participou do concurso para provimento do referido cargo, tendo logrado êxito nas três fases do certame e, apesar de ter apresentado todos os documentos comprobatórios de títulos e expe
momento parece-me que não seria possível a emissão de qualquer comando jurisdicional para a imediata restituição dos valores, pois o mandado de segurança não é substitutivo da ação de cobrança.Pelo todo exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A MEDIDA LIMINAR para determinar que a autoridade impetrada não realize a compensação de ofício dos créditos decorrentes dos pedidos de restituição nºs 11610.006247/2001-67 e 13808.004891/2001-19 com os débitos indicados às fls. 179 e 184, desde q
0009537-82.2010.403.6100 - MARCO ANTONIO MARTINS(SP173348 - MARCELO VIANNA CARDOSO E SP111074 - ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA) X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP072208 - MARIA LUCIA BUGNI CARRERO SOARES E SILVA E SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) O autor, que firmou com a Caixa Econômica Federal em 09.08.1995 contrato de financiamento imobiliário no Sistema Financeiro da Habitação, pede a antecipação dos efeitos da tutela para suspender qualquer execução e a inscrição do nome em cadas
Tendo em vista a ausência de representação processual regular do arrematante, deixo de apreciar a manifestação de fls. 77. Deixo de condenar o embargante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da embargada, por considerar suficiente o encargo previsto no Decreto-lei n. 1.025/69 inserido nas certidões de dívida ativa. Traslade-se cópia da presente sentença aos autos da execução fiscal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I.C. E
calendário de 1998, que não foi impugnado pela autora. Explicou que Originariamente foi constatado que o crédito seria suficiente para compensar todos os débitos declarados. Todavia, posteriormente à adoção dos procedimentos acima mencionados, a divisão competente pelo reconhecimento do crédito e respectiva compensação foi informada a respeito da existência de retificadoras e pedido de cancelamento [...]. Quanto a isso, frise-se, uns eram tempestivos, ou seja, haviam sido apresentado
Fls.309: Defiro a realização de consulta de saldo das contas bancárias que o(s) executado(s), devidamente citado(s) à(s) fl(s).130,131 e 132, eventualmente possua(m) por meio do sistema BACENJUD, no limite do valor atualizado do débito, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.Determino que a Secretaria transmita esta ordem ao BACEN, mediante delegação autorizada por este Juízo. Restando verificado saldo(s) inferior(es) a 1% do valor do débito, que não ultrapasse(m) o limite
Fls.309: Defiro a realização de consulta de saldo das contas bancárias que o(s) executado(s), devidamente citado(s) à(s) fl(s).130,131 e 132, eventualmente possua(m) por meio do sistema BACENJUD, no limite do valor atualizado do débito, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.Determino que a Secretaria transmita esta ordem ao BACEN, mediante delegação autorizada por este Juízo. Restando verificado saldo(s) inferior(es) a 1% do valor do débito, que não ultrapasse(m) o limite
Vistos em sentença.Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte Autora em face da sentença proferida às fls. 794 e vº, que julgou extinto o processo sem resolução de mérito ao acolher o pedido de desistência formulado pela Autora.Aduz que houve obscuridade/ erro material na sentença quanto à condenação da Requerente ao pagamento de honorários ante a aplicação do Princípio da Causalidade.Requer seja dado provimento aos Embargos.Diante dos efeitos infringentes, a parte c
assegurar a sua inscrição sem a exigência do exame combatido.É o relatório. Procedo ao julgamento.Para a concessão da medida liminar, devem concorrer os dois pressupostos legais esculpidos no artigo 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/09, quais sejam, a relevância do fundamento e a possibilidade de ineficácia da medida no caso de concessão de segurança quando do julgamento definitivo.Sobre o requisito da urgência, é evidente que restrições impostas ao exercício profissional de profi