10.001 resultados encontrados para montante que deve - data: 18/08/2025
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2473/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018 RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS BRUNO DE ALMEIDA MAIA(OAB: 18921/BA) CARLA PATRICIA RAMOS COSTA HUMBERTO DE ALMEIDA TORREAO NETO(OAB: 31286/BA) CARLA PATRICIA RAMOS COSTA HUMBERTO DE ALMEIDA TORREAO NETO(OAB: 31286/BA) SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS BRUNO DE ALMEIDA MAIA(OAB: 18921/BA) ADVOGADO RECORRENT
3622/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO unanimemente, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração para, sanando a omissão apontada pela embargante, entregar, por inteiro, a prestação jurisdicional e fixar o valor da causa em R$5.000,00, montante que deve ser observado para efeito do cálculo de custas e depósito recursal, sem, todavia, conferir efeito modificativo ao julgado. SALV
3622/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO unanimemente, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração para, sanando a omissão apontada pela embargante, entregar, por inteiro, a prestação jurisdicional e fixar o valor da causa em R$5.000,00, montante que deve ser observado para efeito do cálculo de custas e depósito recursal, sem, todavia, conferir efeito modificativo ao julgado. SALV
Edição nº 148/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de agosto de 2014 Nº 2014.01.1.075576-4 - Peticao Civel - A: REGINA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029144 - Giullianno Cacula Mendes. Forte nesses fundamentos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para, declarando o direito da parte autora ao percebimento da GAEE, no período em que lecionou em turmas compostas, ainda que não exclusivamente, por alunos
Edição nº 148/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de agosto de 2014 reais, noventa e seis centavos), referente à gratificação devida no período de fevereiro a dezembro de 2010, montante que deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA, bem como acrescido dos juros de mora de acordo como os índices aplicáveis às cadernetas de poupança, contados a partir da citação. Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Ato registrado eletronic
Edição nº 148/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de agosto de 2014 da juntada da contestação apresentada. Transcorrido todos os prazos, façam-se conclusos para apreciação. Brasília - DF, terça-feira, 12/08/2014 às 16h02. . SENTENÇA Nº 2014.01.1.078167-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JANAINA SILVESTRE MAGALHAES BOYTTE. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF12715E - Augusto Vieira Braz Goncalves. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF034228
Edição nº 148/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de agosto de 2014 ainda que não exclusivamente, por alunos portadores de necessidades especiais - e que não restaram abarcadas pela prescrição -, condenar a parte ré ao pagamento da importância de R$ 3.477,96 (três mil quatrocentos e setenta e sete reais, noventa e seis centavos), referente à gratificação devida no período de fevereiro a dezembro de 2010, montante que deve ser corrigido monetariamente pelo IPC
Edição nº 148/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de agosto de 2014 Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a atualização do débito, na forma determinada na presente sentença. Com os cálculos, dê-se vista às partes. Brasília - DF, terça-feira, 12/08/2014 às 16h05. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito . Nº 2014.01.1.069098-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARCIA ABREU DE ARAUJO. Adv(s).: DF011723 - Robert
Edição nº 148/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de agosto de 2014 PROCEDENTE o pedido para, declarando o direito da parte autora ao percebimento da GAEE, no período em que lecionou em turmas compostas, ainda que não exclusivamente, por alunos portadores de necessidades especiais - e que não restaram abarcadas pela prescrição -, condenar a parte ré ao pagamento da importância de R$ 3.734,20 (três mil, setecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos), refere
Edição nº 167/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de setembro de 2014 Nº 2014.01.1.095588-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CARLA REGINA DE MEDEIROS LIMA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF026559 - Sarah Guimaraes de Matos. Forte nesses fundamentos, julgo parcialmente procedente o pedido para, declarando o direito da parte autora ao percebimento da GAEE, no período em que lecionou em turmas compostas, ainda qu